TRT4 04/05/2021 - Pág. 2236 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3215/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
2236
ERECHIM/RS, 03 de maio de 2021.
LUIS ANTONIO MECCA
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dcbf75
proferido nos autos.
Vistos, etc.
A ora executada, comparece a Juízo para apresentar exceção de
pré-executividade, estranhamente, sob o nome de “AGM BANK
S/A,” id 5ec3783, comparece a Juízo através do advogado Alan
Siqueira Garbes Luciano que também desempenha a função de
Processo Nº ATOrd-0020186-62.2021.5.04.0522
RECLAMANTE
VILMAR JOSE TRIZ
ADVOGADO
Ramonn Fabro(OAB: 57421/RS)
ADVOGADO
MONIQUE BERTOTTI(OAB:
89445/RS)
ADVOGADO
CAMILE FOLETTO(OAB: 97002/RS)
ADVOGADO
Charles Chuker Hassan(OAB:
38361/RS)
ADVOGADO
VILMAR LUIZ BERTOTTI(OAB:
55109/RS)
RECLAMADO
COMIL ONIBUS S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- VILMAR JOSE TRIZ
Diretor Administrativo e Presidente do Conselho Fiscal da
companhia AGM SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS SA
S.A.(conforme contrato social de ID c294386) com procuração
PODER JUDICIÁRIO
outorgada por “AGM CONSULTORES SA(AGM BANK S/A)” sendo
JUSTIÇA DO
que no CONTRATO SOCIAL, ID c294386 sua denominação, num
primeiro momento, consta como “AGM SOLUÇÕES DE
PAGAMENTOS SA S.A.” (sic) e mais adiante no próprio documento,
INTIMAÇÃO
estranhamente autodenomina-se “AGM CONSULTORES S.A”, com
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 862a54b
o fito de defender os interesses do concedente da carta de fiança
proferido nos autos.
AGM BANK S.A..
Vistos, etc.
Com desrespeito ao Juízo e de forma impertinente tem coragem de
Considerando os termos da Portaria conjunta nº 1.770, de
afirmar que "… pouco diligente o juízo ao aceitar a apócrifa
28/04/2020, que dispõe sobre a manutenção de medidas restritivas
argumentação da arrematante.”, ao referir-se ao fato de que o Juízo
decorrentes da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) e a
teria aceito a Carta de Fiança sem prova de que o afiançado não
retomada do curso dos prazos processuais e das audiências no
havia apresentado garantias hipotecárias para a mesma, como se
âmbito da Justiça do Trabalho da 4a Região, e dá outras
isso fosse função do Poder Judiciário.
providências;
Antes de chamar o Juízo de “pouco diligente”, cuja resposta será
Conforme dispõe o § 1º do art. 6º da mencionada portaria: A critério
proferida em despacho oportuno, se for o caso, deverá o
do magistrado e independentemente do rito processual, as
peticionante esclarecer quem é de fato e de direito esclarecendo
audiências iniciais poderão ser dispensadas, devendo a parte
quem é AGM BANK S.A., quem é AGM SOLUÇÕES DE
reclamada ser intimada, sob pena de revelia, para anexar aos autos
PAGAMENTOS SA S.A e quem é AGM CONSULTORES S.A,
a defesa, documentos e eventual proposta conciliatória, observados
juntando a documentação necessária para comprovar os seus
o rito previsto no artigo 335 do CPC e as prerrogativas da Fazenda
esclarecimentos.
Pública, razão pela qual, dispenso a realização da audiência inicial.
Esclareço desde já que vislumbro interesse em tumultuar o
Cite-se a parte reclamada para que, em 15 dias (art. 335 CPC), a
processo, confundir o Juízo e atentar contra a dignidade da Justiça
contar da intimação, apresente defesa a ser anexada aos autos
e caso confirme-se esta hipótese o Juízo aplicará as penalidades
do processo eletrônico em epígrafe, acompanhada de todos os
cabíveis.
documentos que a instruem, sob pena de revelia, especificando as
Defiro o prazo de 48h para que a peticionante cumpra o presente
provas que pretende produzir e sua pertinência e finalidade.
despacho sob pena de não recebimento da petição e aplicação das
Fica autorizado o uso do serviço e-Carta Registrado com Aviso de
demais cominações.
Recebimento Digital (AR Digital), nos termos do art. 3º do
Ciência ao requerente da petição ID 5ec3783.
Provimento Conjunto nº 04/2020 do TRT4, para citação/intimações
Após, voltem conclusos.
da(s) reclamada(s), nos casos em que a Secretaria julgar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166193