TRT4 04/05/2021 - Pág. 6548 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3215/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
6548
Custas pela executada no valor de R$ 44,26, nos termos do artigo
DA APURAÇÃO DE HORAS EXTRAS POR COMISSÕES.
789-A da CLT.
SÚMULA 340 DO TST
Intimem-se.
Não possui razão a embargante.
Transitada em julgado, prossiga-se com a execução.
Mantenho o decidido no Id. a64ca00 por seus próprios
Nada mais.
fundamentos.
SANTA CRUZ DO SUL/RS, 04 de maio de 2021.
Dispositivo: Rejeito os embargos à execução
ALMIRO EDUARDO DE ALMEIDA
Juiz do Trabalho Titular
DA 13ª CESTA ALIMENTAÇÃO
Não possui razão a embargante.
Mantenho o decidido no Id. a64ca00 por seus próprios
fundamentos.
Dispositivo: Rejeito os embargos à execução
DO AUXÍLIO COMBUSTÍVEL
Processo Nº ATOrd-0020417-80.2017.5.04.0732
RECLAMANTE
LUIS HENRIQUE BACK
ADVOGADO
ANA CRISTINA BETTI(OAB:
38788/RS)
RECLAMADO
ICATEL-TELEMATICA SERVICOS E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO
FERNANDO CESAR LOPES
GONCALES(OAB: 196459/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Não possui razão a embargante.
- LUIS HENRIQUE BACK
Mantenho o decidido no Id. a64ca00 por seus próprios
fundamentos.
Dispositivo: Rejeito os embargos à execução
PODER JUDICIÁRIO
DO
FATO
GERADOR
DAS
JUSTIÇA DO
CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
Não possui razão a embargante.
INTIMAÇÃO
Mantenho o decidido no Id. a64ca00 por seus próprios
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20d461b
fundamentos.
proferida nos autos.
Dispositivo: Rejeito os embargos à execução
Vistos.
Por satisfeita a obrigação, declaro EXTINTA a execução na forma
DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INAPLICABILIDADE
do art. 924, II, do CPC.
DA TAXA SELIC
Recolha a Secretaria, em guias próprias, os valores relativos às
Não possui razão a embargante.
contribuições previdenciárias.
Mantenho o decidido no Id. a64ca00 por seus próprios
Lance a secretaria o registro pertinente aos valores satisfeitos.
fundamentos.
Intimem-se as partes desta decisão.
Dispositivo: Rejeito os embargos à execução
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
SANTA CRUZ DO SUL/RS, 04 de maio de 2021.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
ALMIRO EDUARDO DE ALMEIDA
Não possui razão a embargante.
Juiz do Trabalho Titular
Mantenho o decidido no Id. a64ca00 por seus próprios
fundamentos.
Dispositivo: Rejeito os embargos à execução
DAS CUSTAS ARBITRADAS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
Não possui razão a embargante, uma vez que as custas foram
apuradas nos termos da legislação vigente.
Dispositivo: Rejeito os embargos à execução
DAS CUSTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166193
Processo Nº ATOrd-0020417-80.2017.5.04.0732
RECLAMANTE
LUIS HENRIQUE BACK
ADVOGADO
ANA CRISTINA BETTI(OAB:
38788/RS)
RECLAMADO
ICATEL-TELEMATICA SERVICOS E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO
FERNANDO CESAR LOPES
GONCALES(OAB: 196459/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ICATEL-TELEMATICA SERVICOS E COMERCIO LTDA.