TRT4 05/05/2021 - Pág. 4824 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3216/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
4824
RECLAMANTE
ADVOGADO
proferida nos autos.
SONIA PADILHA GOMES
NARA REJANE BARBOSA
LEITE(OAB: 30194/RS)
CELSO MARCON LANCHERIA - ME
IVONE AURELIO RODRIGUES
Vistos, etc.
RECLAMADO
RECLAMADO
Mantenho a decisão de Id 4b69bed.
Por conseguinte, recebo a petição de Id a45264a como agravo de
Intimado(s)/Citado(s):
petição.
Intime-se a reclamada para contraminutar, querendo, no prazo
- SONIA PADILHA GOMES
legal.
Após, com ou sem manifestação, remeta-se o processo ao E. TRT
4ª Região.
PODER JUDICIÁRIO
ALEGRETE/RS, 05 de maio de 2021.
JUSTIÇA DO
FABIANA GALLON
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000088-76.2014.5.04.0821
RECLAMANTE
VANDERLI DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
EDUARDO VIEIRA MARTINS(OAB:
86176/RS)
RECLAMADO
RAMIRO JOSE PEREZ
RECLAMADO
SELT ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
JOSE ALBERTO OPITZ(OAB:
48101/RS)
RECLAMADO
ELETO RECH
ADVOGADO
Cleufe Machado Cassol(OAB:
57367/RS)
TERCEIRO
REGISTRO DE IMÓVEIS 4ª ZONA DE
INTERESSADO
POA
TERCEIRO
NELSON RIBEIRO CARUS
INTERESSADO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f2a968
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a exequente, com prazo de 5 dias para manifestar-se
sobre o prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento
provisório dos autos, ficando ciente de que, ao final do prazo
acima concedido, passa a fluir o prazo bienal da prescrição
intercorrente, na forma do art. 11-A e seus parágrafos, da CLT e
que o eventual desarquivamento dos autos estará
condicionado à demonstração da existência de meios efetivos
e inéditos para o prosseguimento da execução.
Intimado(s)/Citado(s):
No silêncio, arquive-se com dívida.
- ELETO RECH
- SELT ENGENHARIA LTDA
ALEGRETE/RS, 05 de maio de 2021.
FABIANA GALLON
Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8eb251d
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante dos termos da decisão proferida pelo Juízo da 9ª VT Porto
Alegre, no qual informa que o veículo de placas IRP8270 foi
Processo Nº ATOrd-0000088-76.2014.5.04.0821
RECLAMANTE
VANDERLI DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
EDUARDO VIEIRA MARTINS(OAB:
86176/RS)
RECLAMADO
RAMIRO JOSE PEREZ
RECLAMADO
SELT ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
JOSE ALBERTO OPITZ(OAB:
48101/RS)
RECLAMADO
ELETO RECH
ADVOGADO
Cleufe Machado Cassol(OAB:
57367/RS)
TERCEIRO
REGISTRO DE IMÓVEIS 4ª ZONA DE
INTERESSADO
POA
TERCEIRO
NELSON RIBEIRO CARUS
INTERESSADO
arrematado em hasta pública ocorrida naquela Unidade Judiciária,
determino a retirada da restrição existente nestes autos, através do
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLI DOS SANTOS DA SILVA
sistema RENAJUD.
Informe à Vara solicitante.
ALEGRETE/RS, 05 de maio de 2021.
FABIANA GALLON
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0056300-64.2007.5.04.0821
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166279
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO