TRT4 05/05/2021 - Pág. 4936 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3216/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
4936
tampouco pacientes com instabilidade clínica que possam evoluir
1. Vistos, etc.
para tratamento intensivo; ef)o disposto nas Portarias Conjuntas
2. DETERMINA-SE que a reclamada apresente, em 15 dias (nos
do TRT da 4ª Região - GP.GCR.TRT4 nºs 1.268, 1.770 e 3.857,
termos do art. 335 do CPC e observadas prerrogativas da Fazenda
todas de 2020;
Pública), contestação e documentos, eletronicamente, no sistema
E, ponderando-se, de um lado, a relevância da realização de
Pje, sob pena de revelia e confissão; após, vista à parte autora, por
audiência como forma de manter a prestação jurisdicional, e de
10 dias, para se manifestar, querendo.
outro, a necessidade de minimizar o contágio do coronavírus entre
3. Nos mesmos prazos as partes deverão se manifestar quanto ao
as partes, advogados e demais envolvidos nos atos processuais;
interesse na conciliação do feito, inclusive acerca do interesse na
DETERMINA-SE, observado o princípio da economia processual e
realização de audiência específica para tentativa de conciliação, a
busca pelo melhor resultado útil do processo, com amparo no § 1º
qual deverá ser realizada por teleconferência, havendo
do art. 844 da CLT, a retirada dos autos de pauta.
possibilidade de ambas as partes e/ou procuradores para esse ato,
Intime-se a reclamada para que apresente, em 15 dias (nos termos
bem como especificar as provas que pretendem produzir, sua
do art. 335 do CPC e observadas prerrogativas da Fazenda
pertinência e finalidade, para julgamento da lide (inclusive
Pública), contestação e documentos, eletronicamente, no sistema
necessidade de oitiva de testemunha e mesmo prova emprestada).
PJe, sob pena de revelia e confissão.
4. Não manifestado interesse na conciliação ou não exitosa esta e
Após, vista à parte autora, por 10 dias, para se manifestar,
versando o processo sobre matéria unicamente de direito e/ou cuja
querendo.
prova dos fatos seja exclusivamente documental, considerar-se-á
Nos mesmos prazos as partes deverão se manifestar quanto ao
encerrada a instrução, vindo, após, os autos conclusos para
interesse na conciliação do feito, inclusive acerca do interesse na
julgamento.
realização de audiência específica para tentativa de conciliação, a
5. Intime-se a reclamada. O procurador da parte autora deverá
qual deverá ser realizada por teleconferência, havendo
comunicar ao seu constituinte.
possibilidade de ambas as partes e/ou procuradores para esse ato.
SOLEDADE/RS, 05 de maio de 2021.
Deverão, ainda, especificar as provas que pretendem produzir,
JOSE RENATO STANGLER
sua pertinência e finalidade, para julgamento da lide (inclusive
Juiz do Trabalho Titular
necessidade de oitiva de testemunha e mesmo prova emprestada).
Processo Nº ATSum-0020102-11.2021.5.04.0571
RECLAMANTE
ILTON DOERN
ADVOGADO
LUIZA ROSANE DOS SANTOS(OAB:
38839/RS)
RECLAMADO
CLAUDIO HILGER METAIS
Após, venham conclusos.
Intimem-se.
SOLEDADE/RS, 05 de maio de 2021.
JOSE RENATO STANGLER
Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
- ILTON DOERN
Processo Nº ATOrd-0020184-42.2021.5.04.0571
RECLAMANTE
MARA RUBIA SCHEFFER
ADVOGADO
JULIANE CARINE KLOH METZ(OAB:
89356/RS)
ADVOGADO
CRISTIANO METZ(OAB: 76500/RS)
RECLAMADO
SOCIEDADE HOSPITALAR SAO
JACOB
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
- MARA RUBIA SCHEFFER
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3733796
proferido nos autos.
Vistos, etc.
PODER JUDICIÁRIO
Considerando-se:a)a gravidade da situação de saúde em todo o
JUSTIÇA DO
Estado, em razão da pandemia do novo coronavírus, com a
classificação de todas as regiões do RS no risco alto (bandeira
INTIMAÇÃO
vermelha), com vigência até o dia 10/05/2021;b)o alto índice de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 820386a
ocupaçãodos leitos de UTI disponíveis no Estado para atender
proferido nos autos.
pacientes infectados com coronavírus -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166279