TRT4 07/05/2021 - Pág. 1011 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3218/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Maio de 2021
56. Decisão Liminar
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
20121118165172000
1011
conciliar o feito, apresentando proposta para tal.
Documento Diverso
STF - ADC 59
000090441728
CAXIAS DO SUL/RS, 06 de maio de 2021.
Caso V. Sa. não consiga consultá-los via internet, deverá
DANIELA FLOSS
comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para
Juíza do Trabalho Substituta
receber orientações.
Por se tratar de processo eletrônico o acesso ao inteiro teor dos
autos estará disponível através do site http://pje.trt4.jus.br, mediante
prévio credenciamento.
CAXIAS DO SUL/RS, 06 de maio de 2021.
Processo Nº ATOrd-0020431-48.2021.5.04.0401
RECLAMANTE
DEBORA WITT
ADVOGADO
PAULO RICARDO DIAS DE
MORAES(OAB: 100913/RS)
ADVOGADO
DIEGO PAIM MENDES(OAB:
97927/RS)
RECLAMADO
BIOLAB SANUS FARMACEUTICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
DANIELA FLOSS
- DEBORA WITT
Magistrado
Notificação
Processo Nº ATSum-0020430-63.2021.5.04.0401
RECLAMANTE
EDIMAR LUIZ MENEGAZZO
ADVOGADO
FABIOLA DALLAGNO(OAB:
36708/RS)
RECLAMADO
PROTEC TECNOLOGIA EM
SEGURANCA ELETRONICA LTDA EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fc3801
Intimado(s)/Citado(s):
proferido nos autos.
- EDIMAR LUIZ MENEGAZZO
1. Adotado o entendimento da Juíza Titular, vinculada ao
processo, considerando as circunstâncias presentes e frente aos
termos do Art. 6º da Portaria Conjunta 1770, do TRT/4ª Região, de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
28.4.2020, faculto à reclamada a apresentação de contestação, no
prazo de quinze dias, sob pena de revelia a confissão,
dispensando a realização da audiência inaugural.
INTIMAÇÃO
2. Trata-se de medida excepcional, com o objetivo de dar celeridade
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c899756
ao processo.
proferido nos autos.
3. Informe o reclamante, em 48 horas, sobre o seu interesse em
1. Adotado o entendimento da Juíza Titular, vinculada ao
conciliar o feito, apresentando proposta para tal.
processo, não há possibilidade de trâmite deste feito pelo rito
sumaríssimo, porque contempla a inicial pedido (rescisão indireta
CAXIAS DO SUL/RS, 06 de maio de 2021.
do contrato de trabalho) que não se enquadra naquilo que dispõe
DANIELA FLOSS
o inciso I do art. 852-B da CLT, razão pela qual determino que se
Juíza do Trabalho Substituta
processe a presente reclamatória pelo rito ordinário, devendo ser
alterados os respectivos registros.
2. Considerando as circunstâncias presentes e frente aos termos do
Art. 6º da Portaria Conjunta 1770, do TRT/4ª Região, de
28.4.2020, faculto à reclamada a apresentação de contestação,
no prazo de quinze dias, dispensando a realização da
audiência inaugural.
3. Trata-se de medida excepcional, com o objetivo de dar
celeridade ao processo.
4. Informe o reclamante, em 48 horas, sobre o seu interesse em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166417
Processo Nº ATOrd-0020308-84.2020.5.04.0401
RECLAMANTE
VIVIANE RIBEIRO TEDESCO
SONAGLIO
ADVOGADO
GUILHERME BALDASSO
SCHRAMM(OAB: 85365/RS)
RECLAMADO
CIRCULO OPERARIO CAXIENSE
ADVOGADO
LAURA BAZZO(OAB: 110435/RS)
ADVOGADO
RENATO DOMINGOS ZUCO(OAB:
10578/RS)
ADVOGADO
ANDRE RENATO ZUCO(OAB:
39201/RS)
ADVOGADO
JOSIANE ZARDO(OAB: 100141/RS)
ADVOGADO
TATIANE PASINATO DOS
SANTOS(OAB: 72251/RS)