TRT4 07/05/2021 - Pág. 4760 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3218/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
4760
Intimado(s)/Citado(s):
deslocamento. Contudo, a critério dos advogados, não há óbice
- JONATHAN NUNES CARVALHO
para que os advogados convidem seus clientes para assistirem à
audiência nos seus respectivos escritórios com adoção de medidas
protetivas contra a Covid-19. As testemunhas deverão permanecer
PODER JUDICIÁRIO
em sua residência ou em sala apartada para sua oitiva, assim
JUSTIÇA DO
evitando aglomerações e facilitando a colheita da prova oral.
Ressalte-se a alegada complexidade da prova, dentre outros
aspectos, como mero risco de problemas com conexão de internet,
INTIMAÇÃO
ou a denominada preocupação com a “pureza da prova”, não são
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 467f74e
razões suficientes para obstar o prosseguimento do feito, apenas a
proferido nos autos.
ABSOLUTA falta de condições técnicas e práticas, DEVIDAMENTE
Vistos, etc.
justificada nos autos autorizaria cogitar da não realização da
Considerando que recentemente já realizadas diversas audiências
audiência, nos termos do art. 5º do ATO CGJT N 11 de 2020. Nesse
de instrução envolvendo a reclamada, por exemplo processos de
contexto, o prosseguimento não dependente da concordância ou
números 0020794-37.2019.5.04.0811, 0020797-89.2019.5.04.0811
discordância de ambas as partes (tanto que o Ministro Corregedor-
e 0020798-74.2019.5.04.0811, não mais se justifica a paralisação e
Geral da Justiça do Trabalho, no Pedido de Providências nº
passo a designar audiência de instrução por videoconferência
1000585-15.2020.5.00.0000, proferiu decisão de suspender ato
também no presente processo, conforme abaixo:
normativo deste Regional na parte que condicionava a realização de
Considerando o teor do art. 1 do Ato n. 11/GCCGJT, datado de
audiência una ou de instrução à concordância de todas as partes).
23/04/2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho - TST, os
Outrossim, presume-se sempre a boa-fé e este magistrado não põe
termos da Portaria Conjunta número 1.770/20, do E. TRT 4, de
em dúvida a lisura e honestidade dos advogados militantes nesta
28.04.2020, os termos da Portaria Conjunta nº 3.857, do E. TRT 4,
unidade judiciária, pois de longa data atua substituindo nas duas
de 15/10/2020, em especial seu art. 9º, o qual dispõe
Varas do Trabalho de Bagé e Posto de Dom Pedrito. A situação
expressamente que as audiências sempre que possível deverão ser
exige de todos os atores processuais cooperação (art. 6º CPC) para
realizadas na modalidade telepresencial;
a realização dos atos imprescindíveis para efetivação da prestação
Considerando, também, a necessidade de adaptação à realidade
jurisdicional.
vivenciada por força da pandemia decorrente da COVID -19, de
Por cautela, desde já saliento que eventual justificativa (peticionada
modo a minimizar seus impactos e possibilitar a manutenção da
e comprovada) para a não realização da audiência (assim como
prestação jurisdicional, não esquecendo o dever do juiz do trabalho
eventual penalidade pela ausência) será apreciada somente na
de velar pela rápida solução dos litígios (art. 765 da CLT), respeitar
própria solenidade, pois de longa data esse magistrado vem
os princípios constitucionais da duração razoável do processo e do
realizando audiências por videoconferências e a experiência
acesso à justiça;
vivenciada nos revela que a grande parte dos empecilhos foram
Considerando o teor do Ofício circular SECG/CGJT n° 064/2020 e e
superados no ato, não sendo recomendável, portanto, a retirada
-mail da Corregedoria desse Eg. TRT4, determinando a designação
antecipada do processo da pauta.
das audiências de instrução pendentes de realização;
BAGE/RS, 07 de maio de 2021.
Designo audiência de instrução por videoconferência, para o dia 10
JORGE FERNANDO XAVIER DE LIMA
de AGOSTO de 2021 às 14h30min, por meio da plataforma
Juiz do Trabalho Substituto
Zoom. As partes deverão comparecer para prestar depoimento
Processo Nº ATSum-0020265-78.2020.5.04.0812
RECLAMANTE
JONATHAN NUNES CARVALHO
ADVOGADO
PAULO SERGIO ALVES DE
SOUZA(OAB: 115389/RS)
ADVOGADO
FRANCISCO ZIMMERMANN DE
ALMEIDA(OAB: 87797/RS)
RECLAMADO
IRMAOS SANTOS CAVALCANTI
SERVICOS E COMERCIO LTDA EPP
ADVOGADO
DANIEL RIBEIRO RODRIGUES(OAB:
107009/MG)
PERITO
EDUARDO MACIEL DE ATHAYDE
pessoal, sob pena de confissão, trazendo suas testemunhas
independentemente de notificação, sob pena de perda da prova. O
autor e as testemunhas devem portar CTPS por ocasião da
audiência.
ORIENTAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA: Os meios de informática a serem utilizados
são de responsabilidade de cada participante do ato processual, de
modo a se permitir recepção e transmissão de áudio e vídeo.
As partes, por meio dos seus procuradores, deverão para tanto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166417