TRT4 12/05/2021 - Pág. 4821 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3221/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
4821
No acesso ao aplicativo padrão, cada participante deverá
exige de todos os atores processuais cooperação (art. 6º CPC) para
utilizar seu NOME COMPLETO como identificador para
a realização dos atos imprescindíveis para efetivação da prestação
ingresso, bem como ficam orientados a verificar o funcionamento
jurisdicional.
do microfone, da câmera de seus equipamentos antes da audiência.
Por cautela, desde já saliento que eventual justificativa (peticionada
As partes deverão comparecer sob pena de confissão, e suas
e comprovada) para a não realização da audiência (assim como
testemunhas independentemente de notificação, sob pena de perda
eventual penalidade pela ausência) será apreciada somente na
da prova. Os advogados deverão repassar aos seus os
própria solenidade, pois de longa data esse magistrado vem
constituintes o link e ID para participação na audiência, assim
realizando audiências por videoconferências e a experiência
como
parte,
vivenciada nos revela que a grande parte dos empecilhos foram
independentemente de intimação nos termos do art. 825 CLT,
superados no ato, não sendo recomendável, portanto, a retirada
repito. Apenas excepcionalmente haverá intimação da testemunha
antecipada do processo da pauta.
pelo juízo, caso requerido pela parte e arguida a excepcionalidade,
BAGE/RS, 12 de maio de 2021.
às
testemunhas
convidadas
pela
devendo o interessado informar nome, qualificação, e-mail e
JORGE FERNANDO XAVIER DE LIMA
telefone da testemunha.
Juiz do Trabalho Substituto
No horário indicado para realização do ato, a Secretaria entrará em
contato com os participantes na sala de espera para audiências
telepresenciais, efetuando o pregão para identificação e facultando
o acesso à sala de audiências.
Para participação das partes, a orientação deste Juízo aos
advogados é de que devem ser observadas as normas de
Processo Nº ATOrd-0020308-15.2020.5.04.0812
RECLAMANTE
EVERTON COELHO BARBOSA
ADVOGADO
MAURICIO OLTRAMARI(OAB:
87245/RS)
RECLAMADO
COMPANHIA ESTADUAL DE
DISTRIBUICAO DE ENERGIA
ELETRICA - CEEE-D
ADVOGADO
RODRIGO SOARES
CARVALHO(OAB: 39510/RS)
distanciamento social, evitando-se ao máximo encontros pessoais,
cabendo a cada participante buscar acessar a videoconferência a
partir do local onde se encontra, sem necessidade de
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON COELHO BARBOSA
deslocamento. Contudo, a critério dos advogados, não há óbice
para que os advogados convidem seus clientes para assistirem à
audiência nos seus respectivos escritórios com adoção de medidas
PODER JUDICIÁRIO
protetivas contra a Covid-19. As testemunhas deverão permanecer
JUSTIÇA DO
em sua residência ou em sala apartada para sua oitiva, assim
evitando aglomerações e facilitando a colheita da prova oral.
Ressalte-se a alegada complexidade da prova, dentre outros
aspectos, como mero risco de problemas com conexão de internet,
ou a denominada preocupação com a “pureza da prova”, não são
razões suficientes para obstar o prosseguimento do feito, apenas a
ABSOLUTA falta de condições técnicas e práticas, DEVIDAMENTE
justificada nos autos autorizaria cogitar da não realização da
audiência, nos termos do art. 5º do ATO CGJT N 11 de 2020. Nesse
contexto, o prosseguimento não dependente da concordância ou
discordância de ambas as partes (tanto que o Ministro CorregedorGeral da Justiça do Trabalho, no Pedido de Providências nº
1000585-15.2020.5.00.0000, proferiu decisão de suspender ato
normativo deste Regional na parte que condicionava a realização de
audiência una ou de instrução à concordância de todas as partes).
Outrossim, presume-se sempre a boa-fé e este magistrado não põe
em dúvida a lisura e honestidade dos advogados militantes nesta
unidade judiciária, pois de longa data atua substituindo nas duas
Varas do Trabalho de Bagé e Posto de Dom Pedrito. A situação
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f34d53
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando o teor do art. 1 do Ato n. 11/GCCGJT, datado de
23/04/2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho - TST, os
termos da Portaria Conjunta número 1.770/20, do E. TRT 4, de
28.04.2020, os termos da Portaria Conjunta nº 3.857, do E. TRT 4,
de 15/10/2020, em especial seu art. 9º, o qual dispõe
expressamente que as audiências sempre que possível deverão ser
realizadas na modalidade telepresencial;
Considerando, também, a necessidade de adaptação à realidade
vivenciada por força da pandemia decorrente da COVID -19, de
modo a minimizar seus impactos e possibilitar a manutenção da
prestação jurisdicional, não esquecendo o dever do juiz do trabalho
de velar pela rápida solução dos litígios (art. 765 da CLT), respeitar
os princípios constitucionais da duração razoável do processo e do
acesso à justiça;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166612