TRT4 31/05/2021 - Pág. 12553 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3234/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Maio de 2021
ADVOGADO
apresentar a seguinte documentação: [[...] III - certidão de
regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP.
RECORRIDO
Registro que não aproveita à recorrente o documento de Id
ADVOGADO
a9e672c, juntado aos autos depois do prazo para a interposição do
recurso de revista, nos termos da Súmula 245 do Tribunal Superior
RECORRIDO
ADVOGADO
do Trabalho, que transcrevo:
ADVOGADO
O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo
ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação
RECORRIDO
ADVOGADO
legal.
Não há como se receber o recurso de revista da reclamada, nos
termos do art. 6o, II, do mesmo Ato Conjunto:
Art. 6o A apresentação de apólice sem a observância do disposto
nos arts. 3o, 4o e 5o implicará: [[...] II - no caso de seguro garantia
12553
Luciano Benetti Correa da Silva(OAB:
23029/RS)
SABEMI INTERMEDIADORA DE
NEGOCIOS LTDA
Luciano Benetti Correa da Silva(OAB:
23029/RS)
FABIO SOUZA COSTA
flávio machado rezende(OAB:
28942/RS)
RAQUEL INES HILBIG
REZENDE(OAB: 31235/RS)
SABEMI SEGURADORA SA
Luciano Benetti Correa da Silva(OAB:
23029/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO SOUZA COSTA
- SABEMI INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA
- SABEMI SEGURADORA SA
judicial para substituição a depósito recursal, o não processamento
ou não conhecimento do recurso, por deserção.
Pelo exposto, nega-se o prosseguimento do recurso de revista da
PODER JUDICIÁRIO
reclamada, por deserto.
JUSTIÇA DO
CONCLUSÃO
Nego seguimento.
Intime-se.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3869d86
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA
RO-0020676-60.2015.5.04.0016 - 10a. Turma
FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO
1.Fábio Souza Costa
Recorrente(s):
2.Sabemi Seguradora S.A. e
Vice-Presidente do TRT 4ª Região
Advogado(a)(s):
1.Flávio Machado Rezende
(RS - 28942)
1.Sabemi Seguradora S.A. e
/drd
Recorrido(a)(s):
Sabemi Intermediadora de
PORTO ALEGRE/RS, 28 de maio de 2021.
FRANCISCO ROSSAL DE ARAUJO
Desembargador Federal do Trabalho
Advogado(a)(s):
1.Luciano Benetti Corrêa da
Silva (RS - 23029)
Processo Nº ROT-0020676-60.2015.5.04.0016
Relator
FRANCISCO ROSSAL DE ARAUJO
RECORRENTE
FABIO SOUZA COSTA
ADVOGADO
RAQUEL INES HILBIG
REZENDE(OAB: 31235/RS)
ADVOGADO
flávio machado rezende(OAB:
28942/RS)
RECORRENTE
SABEMI INTERMEDIADORA DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
Luciano Benetti Correa da Silva(OAB:
23029/RS)
RECORRENTE
SABEMI SEGURADORA SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167537
Recurso de:Fábio Souza Costa
Acolho, nos termos do artigo998 do CPC,o requerimento
formulado pelo reclamante na petição deID. ef6a22e, na qual
manifestaa desistência do recurso de revistade ID. d605798, nos
termos que seguem: "Tendo em vista, o provimento do recurso
ordinário do reclamante, quanto à condenação ao pagamento de
horas extras intervalares, o autor desiste dos demais itens de seu
Recurso de Revista.".