TRT4 31/05/2021 - Pág. 12556 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3234/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Maio de 2021
Vice-Presidente do TRT 4ª Região
12556
1.Fábio Souza Costa
Recorrente(s):
2.Sabemi Seguradora S.A. e
Advogado(a)(s):
1.Flávio Machado Rezende
(RS - 28942)
/tdp
PORTO ALEGRE/RS, 28 de maio de 2021.
FRANCISCO ROSSAL DE ARAUJO
1.Sabemi Seguradora S.A. e
Recorrido(a)(s):
Sabemi Intermediadora de
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0020676-60.2015.5.04.0016
Relator
FRANCISCO ROSSAL DE ARAUJO
RECORRENTE
FABIO SOUZA COSTA
ADVOGADO
RAQUEL INES HILBIG
REZENDE(OAB: 31235/RS)
ADVOGADO
flávio machado rezende(OAB:
28942/RS)
RECORRENTE
SABEMI INTERMEDIADORA DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
Luciano Benetti Correa da Silva(OAB:
23029/RS)
RECORRENTE
SABEMI SEGURADORA SA
ADVOGADO
Luciano Benetti Correa da Silva(OAB:
23029/RS)
RECORRIDO
SABEMI INTERMEDIADORA DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
Luciano Benetti Correa da Silva(OAB:
23029/RS)
RECORRIDO
FABIO SOUZA COSTA
ADVOGADO
flávio machado rezende(OAB:
28942/RS)
ADVOGADO
RAQUEL INES HILBIG
REZENDE(OAB: 31235/RS)
RECORRIDO
SABEMI SEGURADORA SA
ADVOGADO
Luciano Benetti Correa da Silva(OAB:
23029/RS)
Advogado(a)(s):
1.Luciano Benetti Corrêa da
Silva (RS - 23029)
Recurso de:Fábio Souza Costa
Acolho, nos termos do artigo998 do CPC,o requerimento
formulado pelo reclamante na petição deID. ef6a22e, na qual
manifestaa desistência do recurso de revistade ID. d605798, nos
termos que seguem: "Tendo em vista, o provimento do recurso
ordinário do reclamante, quanto à condenação ao pagamento de
horas extras intervalares, o autor desiste dos demais itens de seu
Recurso de Revista.".
Recurso de:Sabemi Seguradora S.A. e Sabemi Intermediadora
de Negócios Ltda.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Recurso tempestivo.
Representação processual regular.
Preparo satisfeito.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Intimado(s)/Citado(s):
Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa.
- FABIO SOUZA COSTA
- SABEMI INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA
- SABEMI SEGURADORA SA
Direito Coletivo / Enquadramento Sindical.
Categoria Profissional Especial / Bancários / Enquadramento /
Financeiras / Equiparação Bancário.
Alegação(ões):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
- divergência jurisprudencial.
Não admito o recurso de revista noitem.
Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
INTIMAÇÃO
controvérsia objeto de inconformidade; que deixar de indicar, de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3869d86
forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei,
proferida nos autos.
súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do
Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como que deixar
RECURSO DE REVISTA
de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os
RO-0020676-60.2015.5.04.0016 - 10a. Turma
fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante
demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição
Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade
aponte (art. 896, § 1º-A, CLT).
É entendimento pacífico no âmbito do TST que as razões recursais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167537