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TRT4 - 3249/2021 - Página 2565

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TRT4 21/06/2021 - Pág. 2565 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 21/06/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

3249/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Junho de 2021

ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS

GUILHERME LEONARDO SANGOI
LIMA(OAB: 63251/RS)
SIND DOS TRAB NAS INDS MET
MEC E DE MAT ELET DE PALEGRE
FRANCISCO DE SALES DRESCH DA
SILVEIRA(OAB: 36323/RS)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO

2565

para os efeitos legais cabíveis.
As partes ficam cientes de que a oposição de embargos
declaratórios infundados poderá ensejar a aplicação da multa
prevista na art. 1.026, § 2º, do CPC ou de outras penalidades
previstas em lei.
Sentença registrada e publicada.

Intimado(s)/Citado(s):

Intimem-se.

- JAMILE RODRIGUES DUARTE

Nada mais.

FERNANDO REICHENBACH

PODER JUDICIÁRIO

Juiz do Trabalho Substituto

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 708cd3c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Em face do exposto, na ação movidaporJAMILE RODRIGUES
DUARTE em face deSIND DOS TRAB NAS INDS MET MEC E DE
MAT ELET DE PALEGREe de EMPRESA PUBLICA DE
TRANSPORTE E CIRCULACAO S/A, decido:
REJEITAR a preliminar de ilegitimidade de parte;
JULGAR PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados para
condenar o reclamadoSIND DOS TRAB NAS INDS MET MEC E

Processo Nº ATOrd-0020324-50.2020.5.04.0009
RECLAMANTE
JAMILE RODRIGUES DUARTE
ADVOGADO
SABRINA SANTOS DOS
SANTOS(OAB: 57564/RS)
ADVOGADO
MARCUS CANEVER FRAGA(OAB:
31472/RS)
ADVOGADO
INGRID SCHMITT(OAB: 62445/RS)
RECLAMADO
EMPRESA PUBLICA DE
TRANSPORTE E CIRCULACAO S/A
ADVOGADO
MARCIO DE ANDRADES
SAMURIO(OAB: 36583/RS)
ADVOGADO
GUILHERME LEONARDO SANGOI
LIMA(OAB: 63251/RS)
RECLAMADO
SIND DOS TRAB NAS INDS MET
MEC E DE MAT ELET DE PALEGRE
ADVOGADO
FRANCISCO DE SALES DRESCH DA
SILVEIRA(OAB: 36323/RS)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO

DE MAT ELET DE PALEGRE a pagar à parte autora, a seguinte
Intimado(s)/Citado(s):
obrigação, na forma da fundamentação:
1. indenização prevista no art. 479 da CLT.
Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários

- EMPRESA PUBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULACAO S/A
- SIND DOS TRAB NAS INDS MET MEC E DE MAT ELET DE
PALEGRE

advocatícios ao(s) patrono(s) da parte contrária, em valor
equivalente a 10% do valor que resultar da liquidação da sentença.
Decido, ainda, JULGAR IMPROCEDENTESos pedidos formulados

PODER JUDICIÁRIO

por JAMILE RODRIGUES DUARTE em face de EMPRESA

JUSTIÇA DO

PUBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULACAO S/A, determinando
sua exclusão do polo passivo.
Os valores devidos serão apurados em liquidação por cálculos.
Observem-se os parâmetros da fundamentação, parte integrante
deste decisum.
Consigno, em cumprimento ao art. 832, §3º, da CLT, que a natureza
das parcelas objeto da presente condenação é indenizatória.
Juros e correção monetária devem ser acrescidos às parcelas
objeto da condenação.Os critérios para sua apuração serão
determinados em liquidação de sentença.
Concedo o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Transitada em julgado a decisão, cumpra-se.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas
sobre R$ 5.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 168498

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 708cd3c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Em face do exposto, na ação movidaporJAMILE RODRIGUES
DUARTE em face deSIND DOS TRAB NAS INDS MET MEC E DE
MAT ELET DE PALEGREe de EMPRESA PUBLICA DE
TRANSPORTE E CIRCULACAO S/A, decido:
REJEITAR a preliminar de ilegitimidade de parte;
JULGAR PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados para
condenar o reclamadoSIND DOS TRAB NAS INDS MET MEC E
DE MAT ELET DE PALEGRE a pagar à parte autora, a seguinte
obrigação, na forma da fundamentação:

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