TRT4 08/07/2021 - Pág. 619 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3262/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
619
INTIMAÇÃO
Quando houver, os recolhimentos de FGTS, previdenciários, fiscais
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46a95e3
(IR) e de custas deverão ser recolhidos nas guias próprias, da
proferida nos autos.
seguinte forma:
CONCLUSÃO
- recolhimentos fundiários (FGTS): guia GFIP;
- recolhimentos previdenciários (INSS reclamante e reclamada):
Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do
Trabalho.
guia GPS;
- recolhimento fiscal (IR reclamante): guia DARF, código 5936;
- recolhimento de custas: guia GRU, código 18740-2.
Guaíba-RS, 07 de julho de 2021.
Orientações para o preenchimento das guias, consulte o site do
TRT 4ª Região (https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/guias-e-
LUCAS TODESCHINI TONELO
recolhimentos).
Técnico Judiciário
Para comprovação da quitação da dívida, deverão ser juntadas no
processo cópias das guias devidamente autenticadas.
Importante salientar que, na hipótese de oposição de embargos à
Vistos, etc.
execução, deverá a executada indicar o valor que reconhece
incontroverso, devidamente acompanhado dos cálculos de
Julgo líquida a sentença, consoante cálculo apresentado no
liquidação, sob pena de não recebimento da medida requerida.
documento ID 4e9e92b, fixando a condenação no montante lá
Ainda assim, no tocante ao valor incontroverso, o montante
apurado, porque atende ao título executivo.
indicado deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Intime-se.
A UNIÃO fica dispensada da intimação em razão do VALOR DA
GUAIBA/RS, 07 de julho de 2021.
CONTRIBUIÇÃO não alcançar o mínimo fixado (R$ 20.000,00), a
BRUNA GUSSO BAGGIO
teor do que dispõe a Portaria MF nº 582, de 11/12/2013, c/c
Juíza do Trabalho Substituta
Provimento Conjunto nº 12 da Presidência e Corregedoria
Regional do E. TRT da 4ª Região, de 19/12/2013.
Fixo os honorários do(a) contador(a) "ad hoc" em R$ 2.000,00,
atualizáveis.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 48 horas, junte aos
autos os dados bancários para efetivação da transferência.
Cumprido, transfira-se ao exequente o valor que lhe compete
do(s) depósito(s) recursal(is) de Id. dabac22.
Processo Nº ATOrd-0022238-37.2016.5.04.0221
RECLAMANTE
TALITHA FREITAS CARVALHO
ADVOGADO
VERA CONCEICAO PACHECO(OAB:
14480/RS)
ADVOGADO
RENATA PACHECO(OAB: 65829/RS)
RECLAMADO
MARLI VENTURINI DIAS
ADVOGADO
CARLA TATIANE VIEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 82025/RS)
RECLAMADO
LLB FARMA LTDA - EPP
RECLAMADO
ANDRE LUIZ RIBEIRO FORMIGA
PERITO
ANGELO MARCELO ZANOTELLI
GABRIEL
Intimado(s)/Citado(s):
Intime-se a executada CRBS S/A, na pessoa do seu procurador,
- TALITHA FREITAS CARVALHO
para pagamento do saldo devedor atualizado até a data do efetivo
depósito, acrescido das despesas processuais incidentes sobre a
condenação (custas e honorários periciais de instrução) e dos
PODER JUDICIÁRIO
honorários de liquidação, no prazo legal de 15 dias, nos termos
JUSTIÇA DO
do art. 513, § 2º, inciso I, c/c o art. 523, "caput" do NCPC,
observando que compete à executada o abatimento do(s)
valor(es) do(s) depósito(s) recursal(is).
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 733f622
Observe a executada, ainda, que lhe compete atualizar o valor
proferido nos autos.
da conta homologada para a data do efetivo pagamento, pois
CONCLUSÃO
se trata de simples cálculo aritmético.
Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169424