TRT4 01/09/2021 - Pág. 6816 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3300/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021
6816
Intimado(s)/Citado(s):
deixar de indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade
a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal
- BANCO DO BRASIL SA
- LUCIANO SIMOES DA SILVA
Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, bem
como que deixar de expor as razões do pedido de reforma,
impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida,
PODER JUDICIÁRIO
inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de
JUSTIÇA DO TRABALHO
lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial
cuja contrariedade aponte (art. 896, § 1º-A, CLT).
Nas alegações recursais em que devidamente transcrito o trecho do
acórdão e feito corretamente o cotejo analítico, verifico que não há
Fundamentação
ROT - 0001079-53.2014.5.04.0271 - OJC de Análise de Recurso
contrariedade à Súmula nº 113 do TST (BANCÁRIO. SÁBADO. DIA
ÚTIL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O sábado
do bancário é dia útil não trabalhado, não dia de repouso
remunerado. Não cabe a repercussão do pagamento de horas
RECURSO DE REVISTA
extras habituais em sua remuneração) porquanto o acórdão
ROT-0001079-53.2014.5.04.0271 - Gabinete da Presidencia
consigna expressamente a existência de norma coletiva que
Recorrente(s): 1. BANCO DO BRASIL SA
determina o reflexo das horas extras em sábados, situação diversa
2. LUCIANO SIMOES DA SILVA
da estabelecida na referida Súmula.
Advogado(a)(s): 1. RODRIGO FERNANDES DE MARTINO (RS -
Assim nego seguimento ao recurso no item "INTEGRAÇÃO DAS
43196)
HORAS EXTRAS NO SÁBADO DA VIOLAÇÃO A SÚMULA 113 DO
1. ERCIO WEIMER KLEIN (RS - 26919)
TST".
2. CALISTO JOSE SCHNEIDER (RS - 25690)
CONCLUSÃO
Recorrido(a)(s): 1. LUCIANO SIMOES DA SILVA
Nego seguimento.
2. BANCO DO BRASIL SA
Intime-se.
Advogado(a)(s): 1. CALISTO JOSE SCHNEIDER (RS - 25690)
FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO
2. RODRIGO FERNANDES DE MARTINO (RS - 43196)
Vice-Presidente do TRT 4ª Região
2. ERCIO WEIMER KLEIN (RS - 26919)
/gc
Recurso de: BANCO DO BRASIL SA
Assinatura
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
PORTO ALEGRE, 31 de Agosto de 2021.
Superada a apreciação dos pressupostos extrínsecos, passo à
FRANCISCO ROSSAL DE ARAUJO
análise do recurso.
Desembargador Federal do Trabalho
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Decisão
Processo Nº ROT-0001079-53.2014.5.04.0271
Relator
MARIA SILVANA ROTTA TEDESCO
RECORRENTE
LUCIANO SIMOES DA SILVA
ADVOGADO
CALISTO JOSE SCHNEIDER(OAB:
25690/RS)
ADVOGADO
RICARDO GRESSLER(OAB:
19843/RS)
ADVOGADO
RAFAEL LAZZARI SOUZA(OAB:
58596/RS)
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
Ercio Weimer Klein(OAB: 26919/RS)
RECORRIDO
LUCIANO SIMOES DA SILVA
ADVOGADO
CALISTO JOSE SCHNEIDER(OAB:
25690/RS)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
Ercio Weimer Klein(OAB: 26919/RS)
ADVOGADO
RODRIGO FERNANDES DE
MARTINO(OAB: 43196/RS)
TERCEIRO
VILMAR DA SILVA BARBOSA
INTERESSADO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional
Não admito o recurso de revista no item.
A SBDI-1 do TST firmou a compreensão de que, na preliminar de
nulidade por negativa de prestação jurisdicional, para fins de
atendimento do art. 896, § 1º-A, da CLT, a parte deverá indicar, nas
razões do recurso de revista, os trechos pertinentes da decisão
recorrida e da petição dos embargos de declaração para o
necessário cotejo de teses. Nesse sentido: "RECURSO DE
EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº
13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVA E OPORTUNA ARGUIÇÃO DA
MATÉRIA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA. NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO
896, § 1º-A, I, DA CLT. Da natureza especial do recurso de revista
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170570