TRT4 23/09/2021 - Pág. 5962 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3315/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
RECORRIDO
AGIL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA.
CICERO CALDART VIEIRA(OAB:
84990/RS)
GOLDEN TOWER / AGIL
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
CICERO CALDART VIEIRA(OAB:
84990/RS)
ADENIR PACHECO
MARLON BERNARDO
PEREIRA(OAB: 91925/RS)
Associação dos Proprietários do
Edifício Golden Tower Residence
ALEXANDRE DA SILVA
QUARTIERO(OAB: 51969/RS)
GOLDEN TOWER / AGIL
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
AGIL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- AGIL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA.
- GOLDEN TOWER / AGIL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
5962
IBR
PORTO ALEGRE/RS, 22 de setembro de 2021.
FRANCISCO ROSSAL DE ARAUJO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0020379-45.2018.5.04.0211
Relator
FRANCISCO ROSSAL DE ARAUJO
RECORRENTE
AGIL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA.
ADVOGADO
CICERO CALDART VIEIRA(OAB:
84990/RS)
RECORRENTE
GOLDEN TOWER / AGIL
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
CICERO CALDART VIEIRA(OAB:
84990/RS)
RECORRIDO
ADENIR PACHECO
ADVOGADO
MARLON BERNARDO
PEREIRA(OAB: 91925/RS)
RECORRIDO
Associação dos Proprietários do
Edifício Golden Tower Residence
ADVOGADO
ALEXANDRE DA SILVA
QUARTIERO(OAB: 51969/RS)
RECORRIDO
GOLDEN TOWER / AGIL
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
RECORRIDO
AGIL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be7d4ff
Intimado(s)/Citado(s):
proferido nos autos.
ROT - 0020379-45.2018.5.04.0211
- ADENIR PACHECO
- Associação dos Proprietários do Edifício Golden Tower
Residence
AGRAVO DE INSTRUMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravante(s): AGIL CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA., GOLDEN TOWER / AGIL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be7d4ff
proferido nos autos.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
ROT - 0020379-45.2018.5.04.0211
Ao agravado para, querendo, apresentar contrarrazões, na forma do
art. 897, § 6º, da CLT.
Cumprido, encaminhe-se ao TST.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Intime-se.
Porto Alegre,22 de setembro de 2021.
Agravante(s): AGIL CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA., GOLDEN TOWER / AGIL CONSTRUCOES E
FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO
INCORPORACOES LTDA
Vice-Presidente do TRT da 4ª Região
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171593