TRT4 28/09/2021 - Pág. 4140 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3318/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Setembro de 2021
crédito trabalhista decorrente desta ou outra demanda, conforme
4140
NOVO HAMBURGO/RS, 28 de setembro de 2021.
decidido na Declaração Incidental de Inconstitucionalidade proferida
ANDRE VASCONCELLOS VIEIRA
pelo Pleno do TRT-4, no processo nº 0020068-88.2018.5.04.0232.
Razão não lhe assiste.
Os honorários advocatícios são devidos na forma do artigo 791-A,
§4º, da CLT, como consta no item 7 da sentença.
A decisão invocada, prolatada pelo TRT-4 em controle difuso de
constitucionalidade, não possui força vinculante, não estando o
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0020531-74.2019.5.04.0303
RECLAMANTE
ANDRIUS BARTECOSKI
ADVOGADO
JOCIEL ELIAS PINTO(OAB:
95229/RS)
ADVOGADO
ROBSON CHARLES DA
CUNHA(OAB: 95696/RS)
RECLAMADO
BASE TECIDOS E MALHAS LTDA
ADVOGADO
PEDRO CANISIO WILLRICH(OAB:
22821/RS)
ADVOGADO
MAURICIO NOLL(OAB: 74639/RS)
PERITO
YURI BECKER
Juízo obrigado a adotá-la.
Intimado(s)/Citado(s):
- BASE TECIDOS E MALHAS LTDA
Na verdade, almeja o autor o reexame da matéria, não se tratando
os embargos de declaração da via processual adequada. Eventual
irresignação deve ser deduzida por meio do recurso específico.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
2. Contribuições Fiscais
O autor assevera que a sentença deixou de registrar que, para fins
de cálculo dos descontos fiscais e da apuração do imposto de renda
da pessoa física, deve ser considerado o regramento acerca dos
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbbcbab
proferida nos autos.
rendimentos recebidos acumuladamente; que os juros não integram
a base de cálculo dos descontos fiscais, na forma da OJ 400 da SDI
-I do TST e da súmula 53 do TRT-4; e que o valor equivalente a
eventual tributo dele cobrado por culpa exclusiva da ré seja por ela
Andrius Bartecoski opõe embargos de declaração em face da
sentença proferida.
indenizado.
Os autos vêm conclusos.
Sem razão, novamente.
É o relatório, passo a decidir.
No julgado consta, expressamente, que a realização de retenções
previdenciárias e fiscais se dá na forma prevista nos artigos 43 da
Lei nº 8.212/91, 276, §4º, do Decreto nº 3.048/99 e 46 da Lei nº
1. Honorários Advocatícios
8.541/92, bem como na súmula 368 do TST, afastando-se, por
conseguinte, todas as pretensões em sentido diverso de tais regras.
Alega o autor que, na decisão embargada, deixou o Juízo de vedar
que o ônus sucumbencial a ele imputado seja suportado pelo
crédito trabalhista decorrente desta ou outra demanda, conforme
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo
IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos pelo autor.
Intimem-se as partes. Nada mais.
decidido na Declaração Incidental de Inconstitucionalidade proferida
pelo Pleno do TRT-4, no processo nº 0020068-88.2018.5.04.0232.
Razão não lhe assiste.
Os honorários advocatícios são devidos na forma do artigo 791-A,
§4º, da CLT, como consta no item 7 da sentença.
A decisão invocada, prolatada pelo TRT-4 em controle difuso de
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