TRT4 07/10/2021 - Pág. 3295 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3325/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Outubro de 2021
3295
de pagamento de adicional noturno para as horas prorrogadas após
de pagamento de adicional noturno para as horas prorrogadas após
às 05h, forte o que dispõe o item "5.c" do acordo celebrado nos
às 05h, forte o que dispõe o item "5.c" do acordo celebrado nos
autos da ação coletiva.
autos da ação coletiva.
Entretanto, no que tange ao pedido de integrações de adicional de
Entretanto, no que tange ao pedido de integrações de adicional de
insalubridade e/ou periculosidade e de quinquênios na base de
insalubridade e/ou periculosidade e de quinquênios na base de
cálculo do adicional noturno devido e/ou pago, verifico que não
cálculo do adicional noturno devido e/ou pago, verifico que não
houve discussão acerca da base de cálculo das horas noturnas em
houve discussão acerca da base de cálculo das horas noturnas em
ação individual, uma vez que sequer foi formulado pedido nesse
ação individual, uma vez que sequer foi formulado pedido nesse
sentido, não havendo se falar em litispendência ou coisa julgada e
sentido (o pedido se restringe às diferenças de adicional noturno,
sequer de desistência da ação individual, no aspecto.
inclusive, sobre as horas prorrogadas), não havendo se falar em
Importante observar que não prospera a impugnação do hospital
litispendência ou coisa julgada e sequer de desistência da ação
reclamado no sentido de que a sentença em ação individual teria
individual, no aspecto.
analisado a base de cálculo do adicional noturno, uma vez que foi
Dessa forma, determino a manutenção da substituída MARHARA
deferido, em sentença, que o adicional noturno compõe a base de
DO AMARAL MORAES no rol de substituídos da presente ação
cálculo das horas extras prestadas em horário noturno, não
apenas no que tange ao pedido de integrações na base de cálculo
abrangendo, dessa forma, a segunda parcela prevista no item 1 do
do adicional noturno devido e/ou pago, bem como na hora reduzida
acordo coletivo celebrado entre as partes.
de quinquênios e/ou adicional de insalubridade e/ou periculosidade
Dessa forma, determino a manutenção do substituído MARCO
durante toda a jornada noturna, inclusive sobre aquele já pago no
ANTONIO TUBIAS PINTO no rol de substituídos da ação apenas no
período imprescrito.
que tange ao pedido de integrações na base de cálculo do adicional
9. Substituída MARILENE APARECIDA MARTINS
noturno devido e/ou pago, bem como na hora reduzida de
Da análise dos documentos trazidos aos autos pela reclamada,
quinquênios e/ou adicional de insalubridade e/ou periculosidade
verifico que a substituída ajuizou, em 04/08/2010, reclamatória
durante toda a jornada noturna, inclusive sobre aquele já pago no
trabalhista de nº 0021220-14.2016.5.04.0016, na qual postulou,
período imprescrito.
entre outros pedidos, o pagamento de adicional noturno para as
8. Substituída MARHARA DO AMARAL MORAES
horas trabalhadas após às 05h da manhã, com reflexos. Foi
Da análise dos documentos trazidos aos autos pela reclamada,
proferida sentença, em 07/11/2017, que condenou a reclamada ao
verifico que a substituída ajuizou, em 02/08/2016, reclamatória
adimplemento de adicional noturno relativo às horas laboradas após
trabalhista de nº 0021219-71.2016.5.04.0002, na qual postulou,
às 05h, observada a hora reduzida noturna, nos termos da Súmula
entre outros pedidos, o pagamento de diferenças de adicional
60 do TST, com reflexos.
noturno, inclusive para as horas trabalhadas após às 05h da manhã,
Assim, em que pese o pedido de pagamento de adicional noturno
com reflexos. Foi proferida sentença, em 23/08/2018, que condenou
para as horas prorrogadas após às 05h já tenha sido apreciado e
a reclamada ao adimplemento de diferenças de adicional noturno,
julgado em sentença proferida nos autos da reclamatória individual,
observada a hora reduzida noturna e a prorrogação da jornada
aplica-se ao caso o disposto no item "5.c" do acordo celebrado
noturna, nos termos da Súmula 60 do TST, com reflexos.
entre as partes, haja vista que, à época da homologação do acordo
Assim, em que pese o pedido de pagamento de adicional noturno
em ação coletiva, a ação individual não havia sido resolvida por
para as horas prorrogadas após às 05h já tenha sido apreciado e
sentença. Faz-se necessária, portanto, para a inclusão da
julgado em sentença proferida nos autos da reclamatória individual,
substituída no rol dos presentes autos, a prova da desistência do
aplica-se ao caso o disposto no item "5.c" do acordo celebrado
pedido formulado em ação individual, ônus que lhe cabia ao
entre as partes, haja vista que, à época da homologação do acordo
sindicato autor e do qual não se desincumbiu a contento.
em ação coletiva, a ação individual não havia sido resolvida por
Diante disso, determino a exclusão da substituída do rol de
sentença. Faz-se necessária, portanto, para a inclusão da
substituídos da ação coletiva no que tange ao pedido de pagamento
substituída no rol dos presentes autos, a prova da desistência do
de pagamento de adicional noturno para as horas prorrogadas após
pedido formulado em ação individual, ônus que lhe cabia ao
às 05h, forte o que dispõe o item "5.c" do acordo celebrado nos
sindicato autor e do qual não se desincumbiu a contento.
autos da ação coletiva.
Diante disso, determino a exclusão da substituída do rol de
Entretanto, no que tange ao pedido de integrações de adicional de
substituídos da ação coletiva no que tange ao pedido de pagamento
insalubridade e/ou periculosidade e de quinquênios na base de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172338