TRT4 21/01/2022 - Pág. 1626 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3397/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Janeiro de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
1626
Vistos etc.
Juntadas as peças produzidas na ação principal ao presente feito,
PODER JUDICIÁRIO
prossiga-se.
JUSTIÇA DO
Retifique-se a autuação quanto à classe processual para que conste
Cumprimento de Sentença “CumSen” (156).
Os autos principais baixam do TST, pendente de julgamento o
INTIMAÇÃO
Recurso Extraordinário oposto pela demandada, a pedido da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d207112
proferido nos autos.
Secretaria desta Vara do Trabalho, em razão do acordo proposto
pelas partes, apresentado no id aa5ac1e.
Vistos, etc.
Registro que a procuradora signatária, representante da reclamada,
A fim de sanar a omissão contida no despacho ID 1b347de
(13/12/2021), consigno que o arquivamento provisório dos autos se
dará com o início da contagem do prazo bienal da prescrição
intercorrente, na forma do caput e parágrafos 1º e 2º do art. 11-A da
CLT.
detém expressos poderes para transigir, consoante instrumentos
das fls. 617-626.
No ajuste, a empresa reconhece a procedência dos pedidos
deferidos na presente ação, comprometendo-se ao cumprimento da
obrigação de fazer objeto da condenação ( item I da sentença de
Sem prejuízo do acima exposto, defiro à parte autora a carga dos
autos físicos pelo prazo de 10 dias. Para tanto, deverá a parte
entrar em contato telefônico com a unidade judiciária a fim de
agendar dia e horário para o ato.
mérito - pág. 780 do pdf) e ao pagamento do valor de R$
675.000,00, referente ao item II da sentença - obrigação de pagar
(multa cominatória decorrente do descumprimento e indenização
por dano moral coletivo).
Intimem-se.
Ajustam as partes que o pagamento será em benefício dos projetos
de interesse público e social: Projeto de Saúde Mental – Preparação
para a Profissionalização dos Acolhidos Institucionalmente do
MP/RS e 2ª etapa do Projeto de Construção do Prédio Multiuso do
lgs
Complexo da Cidade dos Anjos e Casas Lares mantidos pelo
PORTO ALEGRE/RS, 21 de janeiro de 2022.
RITA DE CASSIA AZEVEDO DE ABREU
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ExProvAS-0021175-78.2019.5.04.0024
EXEQUENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Centro Social Padre Pedro Leonardi da Mitra Arquidiocese de Porto
Alegre.
O Ministério Público do Trabalho fica responsável por informar à
demandada, no prazo de até 30 dias após a homologação do
acordo, os valores individualizados e os dados bancários de cada
um dos Projetos beneficiados.
A quitação deve ser comprovada nos autos, 48 horas após o
pagamento, que ocorrerá 15 dias após o repasse das informações
sobre valores e contas bancárias.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Ajustam as partes, ainda, a fiscalização da execução do valor
destinado às entidades beneficentes, a quitação da reclamatória,
até esta data, com relação à multa imposta.
A reclamada desiste expressamente do Recurso.
PODER JUDICIÁRIO
Estipulam cláusula penal.
JUSTIÇA DO
É um breve relatório.
HOMOLOGO o ajuste proposto pelas partes (id aa5ac1e), para que
INTIMAÇÃO
surta seus jurídicos e legais efeitos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 402aea7
Custas pela empresa reclamada no valor de R$ 13.500,00, quitadas
proferida nos autos.
com o recolhimento comprovado quando da interposição de recurso
Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) FABIANA
(fl. 503 do pdf).
LANZINI.
Dispensada a intimação da UNIÃO, nos termos do Provimento
Conjunto nº 12, de 19 de dezembro de 2013, da Presidência e da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177280