TRT4 07/02/2022 - Pág. 4204 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3408/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Fevereiro de 2022
ADVOGADO
TIAGO DE FREITAS LIMA
LOPES(OAB: 56990/RS)
ROCHELLE REVEILLEAU
RODRIGUES(OAB: 56814/RS)
ROBERTA MARIANA BARROS DE
AGUIAR CORREA(OAB: 10227-B/RS)
RINALDO PENTEADO DA
SILVA(OAB: 51689/RS)
RENATO MOREIRA
DORNELES(OAB: 46240/RS)
RENATO MILER SEGALA(OAB:
36838/RS)
PABLO DRUM(OAB: 52047/RS)
LUIS GUSTAVO FRANCO(OAB:
51637/RS)
LOY MARQUES RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 59684/RS)
LEONARDO DA SILVA GREFF(OAB:
47711/RS)
LEDA SARAIVA SOARES(OAB:
61888/RS)
JULIANA VEIGA BIEDRZYCKI(OAB:
65284/RS)
JOSE ALEXANDRE FENILLI DE
MIRANDA(OAB: 58492/RS)
FERNANDO DA SILVA ABS DA
CRUZ(OAB: 39179/RS)
FELIPE HOFFMANN MUNOZ(OAB:
74715/RS)
FABIO RADIN(OAB: 53690/RS)
FABIO GUIMARAES
HAGGSTRAM(OAB: 58623/RS)
FABIANO PRETTO(OAB: 56497/RS)
DENISE TREIN(OAB: 71426/RS)
DANIEL BARBOSA LIMA FARIA
CORREA DE SOUZA(OAB: 65085/RS)
CONRADO DE FIGUEIREDO NEVES
BORBA(OAB: 5802-B/RS)
CLOVIS ANDRADE GOULART(OAB:
63916/RS)
BIANCA ZOEHLER BAUMGART
CRESTANI(OAB: 65698/RS)
ALESSANDRA WEBER BUENO
GIONGO(OAB: 47671/RS)
GILBERTO ANTONIO PANIZZI
FILHO(OAB: 47284/RS)
RUBEM KNIJNIK LUCION(OAB:
62801/RS)
REGINALDO HERTZOG SCHWANCK
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
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ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
PERITO
4204
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0020549-98.2021.5.04.0732
RECLAMANTE
WAGNER HEINRICH RUVIARO
ADVOGADO
FERNANDA VIDAL PEREIRA
FONTANA(OAB: 67060/RS)
RECLAMADO
BANCO SAFRA S A
ADVOGADO
SOLANGE BAVARESCO(OAB:
31727/RS)
ADVOGADO
GUNNAR ZIBETTI FAGUNDES(OAB:
56348/RS)
ADVOGADO
MARCELO VIEIRA PAPALEO(OAB:
62546/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER HEINRICH RUVIARO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e163b3e
proferido nos autos.
Vistos.
1. Indefiro o pedido de suspensão do processo, pois a discussão
nos autos diz respeito à validade ou não de cláusula de norma
coletiva que limita/restringe direito assegurado constitucionalmente
(horas extras), não se aplicando ao caso, portanto, a decisão
proferida pelo STF
2. Designo audiência de instrução para o dia 02/08/2022, às 11h.
No dia e horário designados, as testemunhas e as partes deverão
comparecer ao fórum para prestar depoimento, sendo as
testemunhas independentemente de notificação (art. 825 da CLT) e
as partes sob pena de confissão.
Atentem as partes, procuradores e testemunhas à Portaria Conjunta
Intimado(s)/Citado(s):
nº 3.857/2020, art. 7º-A, que impõe aexigência decomprovação
- RICARDO LUIZ NUNES REZENDE
do ciclo completo de vacinação contra a COVID-19
ouapresentaçãode testes RT-PCR ou de antígeno não
reagentes (negativos) paraCOVID-19,realizados nas últimas 72
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
horas,para fins deingresso nos prédios da Justiça do Trabalho da
4ªRegião, com idade igual ou superior a 12 anos.
Assim, partes, procuradores e testemunhas que, por não cumprirem
INTIMAÇÃO
o acima determinado perante a segurança na portaria do prédio,
DESTINATÁRIO: RICARDO LUIZ NUNES REZENDE
serão consideradas ausentes, com as cominações legais daí
Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no
advindas.NESTES CASOS, O ATO NÃO SERÁ ADIADO.
presente feito.
As partes poderão, em comum acordo, estabelecer a oitiva de
SANTA CRUZ DO SUL/RS, 07 de fevereiro de 2022.
alguma ou de todas as partes e/ou testemunhas de forma remota,
mediante petição conjunta nos autos.
CASSIO ROBERTO MULLER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178016
Em face do teor do § 1º do artigo 3º da Portaria Conjunta n.