TRT4 10/02/2022 - Pág. 3421 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2022
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econômico salientando a inexistência de prova concreta a respeito
cerca de 30 anos, sendo que Elisete da Silva Tavares é “do lar”, o
(fl. 107), vez que a ITB – INTERNATIONAL TOBACCOS
que deixa transparecer que ocupava o cargo de administradora
BUSINESS LTDA. possui sócio dirigente – Paulo Daniel Gama –
apenas formalmente e que, de fato, a ITB – INTERNATIONAL
diferente das demais empresas demandadas conforme contrato
TOBACCOS BUSINESS LTDA. era administrada por Antônio
social que junta aos autos. Refere, ainda, que o autor não prestou
Zeferino de Souza Pacheco.
qualquer tipo de trabalho à ITB – INTERNATIONAL TOBACCOS
Também a decisão do TRF supramencionada aponta para o mesmo
BUSINESS LTDA. (fl.112) pelo que não restam preenchidos os
sentido quando refere que “Até 2011, a sócia responsável pela ITB
requisitos da relação de emprego.
foi Elisete da Silva Tavares, esposa de Antônio Zeferino de Souza
A ITB – INTERNATIONAL TOBACCOS BUSINESS LTDA.
Pacheco. Ela foi sucedida por Paulo Daniel Gama ...”.
reconhece, tão somente, a prestação de serviços do autor na
Não resta dúvida de que, dos termos da decisão de agravo de
realização de entregas no período de janeiro de 2015 a março de
instrumento juntada aos autos às fls. 199-216 – e dos demais
2017, mas não na condição de empregado. Destaca que efetuava
elementos constantes nos autos – é possível concluir não só pela
tão somente o pagamento de frete, o que não se confunde com
existência de grupo econômico de fato – tão bem examinado na
remuneração pela inexistência da relação de emprego (fl. 115).
decisão do TRF – mas também pela existência de fraude e de
É certo que, ante os termos da defesa, competia à ITB –
estreita vinculação mantida entre as empresas atuante no ramo de
INTERNATIONAL TOBACCOS BUSINESS LTDA. a comprovação
produção de tabaco, sendo que todas – que se encontram
de que a relação havida entre as partes revestiu-se de natureza
mencionadas na decisão das fls. 199-216, dentre elas a ITB –
diversa da empregatícia, porquanto admitida a prestação de
INTERNATIONAL TOBACCOS BUSINESS LTDA. – de modo
serviços pelo autor. Todavia, deste encargo não se desincumbiu de
direto ou indireto, estão sob o comando de Antônio Zeferino de
forma satisfatória.
Souza Pachecoe demais pessoas físicas mencionadas à fl.212.
No caso em exame, foram relacionadas 5 empresas no polo passivo
Não é por outra razão que consta na referida decisão que há típica
que, de acordo com a inicial, pertencem ao mesmo grupo
formação de grupo econômico de fato,sendo Antônio Zeferino de
econômico.
Souza Pacheco um dos gestores do grupo e articulador direto das
Por sua vez, a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região –
fraudes. Consta, ainda, na decisão que Antônio Zeferino de Souza
juntada às fls. 199-216, não impugnada – concluiu pela existência
Pacheco se utiliza de práticas fraudulentas entre pessoas jurídicas
de grupo econômico de fato, bem como pela participação oculta de
de autonomia artificiosa, e que demonstra amplo domínio dos atos
Antônio Zeferino de Souza Pacheco na ITB através de Paulo Daniel
negociais das empresas, que utiliza como instrumento para práticas
Gama (fl. 209). Concluiu, ainda (fl. 213), pela existência de fortes
ilícita e abuso de poder.
indicativos de que Paulo Daniel Gama atua como laranja de
Da leitura atenta da decisão ora examinada – juntada aos autos às
Pacheco de quem foi funcionário em outra empresaque inclusive
fls. 199-216 – constata-se que restou sobejamente comprovado que
figura no polo passivo – Comercial de Tabacos Santa Cruz Brasil
a ITB – INTERNATIONAL TOBACCOS BUSINESS LTDA. esteve
Ltda.
sob a administração – ainda que velada e oculta – de Antônio
Diante da controvérsia estabelecida, e em busca da verdade real,
Zeferino de Souza Pacheco, mesmo à época em que o autor afirma
determinei fosse realizada em Secretaria consulta a órgãos oficiais
ter iniciado a trabalhar na empresa. Ademais, o próprio Antônio
no intuito de esclarecer quem eram os sócios inativos da ITB –
Zeferino de Souza Pacheco referiu em depoimento (fl. 364) que foi
INTERNATIONAL TOBACCOS BUSINESS LTDA. – primeira
ele quem contratou o autorpara fazer o transporte das cargas, pois
demandada –, à época da sustentada admissão do autor em 2010,
o veículo dirigido pelo demandante era de sua propriedade e
e, sem qualquer surpresa, verifiquei que de 1º/2/2006 até
prestava serviços para a ITB.
15/12/2010 Elisete da Silva Tavares – companheira do sócio e
Destaco que, apesar do documento da fl. 68 ter sido firmado em
preposto da COMERCIAL DE TABACOS SANTA CRUZ BRASIL
julho de 2016, a defesa reconhece a prestação de serviços do autor
LTDA.,Antônio Zeferino de Souza Pacheco – era a sócia-
na realização de entregas para a ITB – INTERNATIONAL
administradora da primeira demandada.
TOBACCOS BUSINESS LTDA. em data anterior, o que restou
Importa destacar que Antônio Zeferino de Souza Pacheco – em
inclusive confirmado pelos extratos bancários juntados com a inicial
depoimento colhido à fl. 364, na condição de sócio e preposto da ré
que revelam depósitos efetuados pela ITB – INTERNATIONAL
COMERCIAL DE TABACOS SANTA CRUZ BRASIL LTDA. –
TOBACCOS BUSINESS LTDA. desde 2015 na conta do autor.
informou que ele e Elisete da Silva Tavares são companheiros há
Considerando a confusão administrativa que se extrai da prova
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