TRT4 21/02/2022 - Pág. 6166 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3418/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2022
6166
nº 114/1.18.0000935-6, em trâmite perante a Vara Judicial de Nova
CERTIDÃO E TERMO DE CONCLUSÃO
Petrópolis, encontra-se em fase de recebimento de apelação.
Certifico que em consulta ao site do TJRS constatei que o processo
Nesta data, em 18/02/2022, faço os presentes autos conclusos ao
nº 114/1.18.0000935-6, em trâmite perante a Vara Judicial de Nova
Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Titular.
Petrópolis, encontra-se em fase de recebimento de apelação.
Mariana Chagas Rosa Nienow Pereira, Diretora de Secretaria.
Nesta data, em 18/02/2022, faço os presentes autos conclusos ao
Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Titular.
Diante da certidão supra e considerando o fato de que a penhora de
Mariana Chagas Rosa Nienow Pereira, Diretora de Secretaria.
créditos não possui o condão de garantir o Juízo, além de já ter se
operado a coisa julgada em relação à legitimidade da penhora
Diante da certidão supra e considerando o fato de que a penhora de
efetivada sobre os veículos, conforme se verifica do Acórdão de ID.
créditos não possui o condão de garantir o Juízo, além de já ter se
215a74f, não conheço o Agravo de Petição interposto no ID.
operado a coisa julgada em relação à legitimidade da penhora
a96f208.
efetivada sobre os veículos, conforme se verifica do Acórdão de ID.
Destarte, reexpeça-se o mandado de remoção dos bens
215a74f, não conheço o Agravo de Petição interposto no ID.
penhorados (ID. e99792e), devendo constar do expediente que a
a96f208.
recusa injustificada na entrega dos veículos será interpretada como
Destarte, reexpeça-se o mandado de remoção dos bens
ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeitando a executada às
penhorados (ID. e99792e), devendo constar do expediente que a
penalidades daí decorrentes.
recusa injustificada na entrega dos veículos será interpretada como
ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeitando a executada às
penalidades daí decorrentes.
GRAMADO/RS, 18 de fevereiro de 2022.
JOE ERNANDO DESZUTA
Juiz do Trabalho Titular
GRAMADO/RS, 18 de fevereiro de 2022.
JOE ERNANDO DESZUTA
Processo Nº ATOrd-0000002-23.2015.5.04.0352
RECLAMANTE
Jorge Hilario Braun
ADVOGADO
ARIEL STOPASSOLA(OAB:
65982/RS)
RECLAMADO
MICHAELSEN CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
THAINA GIAPARELLI
TODESCATT(OAB: 118419/RS)
ADVOGADO
JOSUE DRECHSLER(OAB:
48120/RS)
TERCEIRO
ADRIANE DA SILVA
INTERESSADO
TERCEIRO
VANDERLEI ZANON
INTERESSADO
TERCEIRO
PAULO ROBERTO BAUMGARTEN
INTERESSADO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0020624-50.2020.5.04.0352
RECLAMANTE
DRIELE GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDREI MENDES DE
ANDRADES(OAB: 90435/RS)
RECLAMADO
PARQUE TEMATICO MUNDO
GELADO LTDA - ME
ADVOGADO
PAMELA FRANCIELI SPINELLI(OAB:
112956/RS)
PERITO
REGINALDO HERTZOG SCHWANCK
Intimado(s)/Citado(s):
- DRIELE GOMES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAELSEN CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista acerca do cálculo apresentado pelo perito contábil, para
eventual impugnação que deverá ser fundamentada com a
INTIMAÇÃO
indicação dos itens e valores objeto da discordância (art. 879, § 2o,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee59677
da CLT), sob pena de preclusão, no prazo de oito dias.
proferido nos autos.
GRAMADO/RS, 18 de fevereiro de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178699