TRT4 14/03/2022 - Pág. 2592 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3431/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Março de 2022
Honorários Periciais fixados em R$ 1.300,00, pela ré. Deve ser
comprovado nos autos o recolhimento dos valores devidos a título
de contribuições sociais e imposto de renda incidentes. Custas de
R$ 80,00, calculadas a partir do valor arbitrado à condenação (de
R$ 4.000,00), pela ré.
GUILHERME DA ROCHA ZAMBRANO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0020953-12.2020.5.04.0013
RECLAMANTE
ARIELLE CONCEICAO DOS ANJOS
ADVOGADO
JACQUES VIANNA XAVIER(OAB:
36145/RS)
ADVOGADO
SABRINA ALONSO ARAUJO(OAB:
106778/RS)
RECLAMADO
CLARO S.A.
ADVOGADO
RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
RECLAMADO
ALERT BPO SOLUCOES
INTEGRADAS LTDA
ADVOGADO
EGOMAR CORBELLINI(OAB:
45407/RS)
ADVOGADO
FERNANDO LEICHTWEIS(OAB:
22071/RS)
TERCEIRO
ASSOCIACAO EMPRESAS
INTERESSADO
TRANSPORTES PASSAGEIROS DE
PALEGRE
2592
Processo Nº ATOrd-0020953-12.2020.5.04.0013
RECLAMANTE
ARIELLE CONCEICAO DOS ANJOS
ADVOGADO
JACQUES VIANNA XAVIER(OAB:
36145/RS)
ADVOGADO
SABRINA ALONSO ARAUJO(OAB:
106778/RS)
RECLAMADO
CLARO S.A.
ADVOGADO
RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
RECLAMADO
ALERT BPO SOLUCOES
INTEGRADAS LTDA
ADVOGADO
EGOMAR CORBELLINI(OAB:
45407/RS)
ADVOGADO
FERNANDO LEICHTWEIS(OAB:
22071/RS)
TERCEIRO
ASSOCIACAO EMPRESAS
INTERESSADO
TRANSPORTES PASSAGEIROS DE
PALEGRE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERT BPO SOLUCOES INTEGRADAS LTDA
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec4961e
- ARIELLE CONCEICAO DOS ANJOS
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação,são parcialmente
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
acolhidasas pretensões formuladas, para condenar as rés (sendo
a segunda de forma subsidiária) apagar à autora a quantia líquida e
certa de R$ 1.238,20, com acréscimo de juros pela SELIC a partir
INTIMAÇÃO
da citação. Também são devidos honorários sucumbenciais fixados
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec4961e
em R$ 123,82 aos procuradores da autora e em R$ 4.300,73 aos
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
procuradores da ré, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do
DISPOSITIVO
§ 4º do art. 791-A da CLT. Deferida a Justiça Gratuita à autora.
Ante o exposto, nos termos da fundamentação,são parcialmente
Deve ser comprovado nos autos o recolhimento dos valores devidos
acolhidasas pretensões formuladas, para condenar as rés (sendo
a título de contribuições sociais. Custas de R$ 24,76, pela ré.
a segunda de forma subsidiária) apagar à autora a quantia líquida e
certa de R$ 1.238,20, com acréscimo de juros pela SELIC a partir
GUILHERME DA ROCHA ZAMBRANO
da citação. Também são devidos honorários sucumbenciais fixados
Juiz do Trabalho Substituto
em R$ 123,82 aos procuradores da autora e em R$ 4.300,73 aos
procuradores da ré, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do
§ 4º do art. 791-A da CLT. Deferida a Justiça Gratuita à autora.
Deve ser comprovado nos autos o recolhimento dos valores devidos
a título de contribuições sociais. Custas de R$ 24,76, pela ré.
GUILHERME DA ROCHA ZAMBRANO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179613
Processo Nº ACum-0020931-27.2015.5.04.0013
RECLAMANTE
SINDICATO INTERMUNICIPAL DO
COMERCIO VAREJISTA DE
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
DO ESTADO DO RGSUL-SULPETRO
ADVOGADO
VINICIUS CAMILOTTI
VALANDRO(OAB: 90203/RS)
ADVOGADO
Renato Calheiros Cauduro(OAB:
84170/RS)
ADVOGADO
Erlon Pinto Bresam(OAB: 28894/RS)
ADVOGADO
Amauri Celuppi(OAB: 29936/RS)
RECLAMADO
SCHNEID & LIERMANN LTDA - ME
RECLAMADO
SIMONE SCHNEID