TRT4 30/03/2022 - Pág. 4997 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3443/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Março de 2022
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
DANIELA KURTZ DO
NASCIMENTO(OAB: 75599/RS)
CELSO FERRAREZE(OAB: 16521/RS)
DANIEL DE ARAUJO SANDRI(OAB:
69474/RS)
LUIZ CARLOS JARDIM URACH
DANIELA KURTZ DO
NASCIMENTO(OAB: 75599/RS)
CELSO FERRAREZE(OAB: 16521/RS)
DANIEL DE ARAUJO SANDRI(OAB:
69474/RS)
JULIANO DO AMARAL URACH
DANIELA KURTZ DO
NASCIMENTO(OAB: 75599/RS)
CELSO FERRAREZE(OAB: 16521/RS)
DANIEL DE ARAUJO SANDRI(OAB:
69474/RS)
FABRICIO DO AMARAL URACH
DANIELA KURTZ DO
NASCIMENTO(OAB: 75599/RS)
CELSO FERRAREZE(OAB: 16521/RS)
DANIEL DE ARAUJO SANDRI(OAB:
69474/RS)
Banco do Brasil S.A. - Ag. Cruz Alta RS
CESAR LUIS SPRANDEL(OAB:
74902/RS)
REEL JOSE ROCKENBACH(OAB:
27218/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO DO AMARAL URACH
- JULIANO DO AMARAL URACH
- LUCIA REGINA URACH FACCIN
- LUIZ CARLOS JARDIM URACH
- PAULO ROBERTO URACH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64e6eaa
proferida nos autos.
1- Vistos, etc.
2- Aprecio a manifestação do id:a06bcdc:
Não há retificação a ser feita nos alvarás emitidos ou certidão a ser
expedida pela secretaria.
O alvará judicial trazido da justiça comum pelos interessados não
delimita o quinhão a ser recebido por cada herdeiro, mas apenas
autoriza a habilitação das pessoas elencadas. Assim, entendeu-se
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sucessores previsto na lei civil, e por isso necessária a juntada do
alvará previsto na Lei 6.858/80, não detém competência para decidir
os demais aspectos da sucessão, entre eles, a definição de
quinhões.
De todo, se a definição não foi feita no juízo competente, é lá que os
interessados devem buscar a integralização da prestação
jurisdicional pretendida e, inclusive, a certidão pretendida pelo
procurador para sua segurança no repasse de valores aos clientes.
Rejeito.
3- Prossiga-se conforme decisão anterior.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CRUZ ALTA/RS, 30 de março de 2022.
VINICIUS DE PAULA LOBLEIN
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000708-10.2012.5.04.0611
RECLAMANTE
PAULO ROBERTO URACH
ADVOGADO
DANIELA KURTZ DO
NASCIMENTO(OAB: 75599/RS)
ADVOGADO
CELSO FERRAREZE(OAB: 16521/RS)
ADVOGADO
DANIEL DE ARAUJO SANDRI(OAB:
69474/RS)
RECLAMANTE
LUCIA REGINA URACH FACCIN
ADVOGADO
DANIELA KURTZ DO
NASCIMENTO(OAB: 75599/RS)
ADVOGADO
CELSO FERRAREZE(OAB: 16521/RS)
ADVOGADO
DANIEL DE ARAUJO SANDRI(OAB:
69474/RS)
RECLAMANTE
LUIZ CARLOS JARDIM URACH
ADVOGADO
DANIELA KURTZ DO
NASCIMENTO(OAB: 75599/RS)
ADVOGADO
CELSO FERRAREZE(OAB: 16521/RS)
ADVOGADO
DANIEL DE ARAUJO SANDRI(OAB:
69474/RS)
RECLAMANTE
JULIANO DO AMARAL URACH
ADVOGADO
DANIELA KURTZ DO
NASCIMENTO(OAB: 75599/RS)
ADVOGADO
CELSO FERRAREZE(OAB: 16521/RS)
ADVOGADO
DANIEL DE ARAUJO SANDRI(OAB:
69474/RS)
RECLAMANTE
FABRICIO DO AMARAL URACH
ADVOGADO
DANIELA KURTZ DO
NASCIMENTO(OAB: 75599/RS)
ADVOGADO
CELSO FERRAREZE(OAB: 16521/RS)
ADVOGADO
DANIEL DE ARAUJO SANDRI(OAB:
69474/RS)
RECLAMADO
Banco do Brasil S.A. - Ag. Cruz Alta RS
ADVOGADO
CESAR LUIS SPRANDEL(OAB:
74902/RS)
ADVOGADO
REEL JOSE ROCKENBACH(OAB:
27218/RS)
que o crédito deveria ser partilhado igualitariamente.
Para decidir de forma diferente e “fixar quinhões” como pretendem
os autores, seria necessário adentrar na análise de aspectos
cognitivos próprios do juízo sucessório em verdadeira invasão da
competência material da justiça comum. Ora, se esta especializada
não detém competência material para decidir quem são os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180511
Intimado(s)/Citado(s):
- Banco do Brasil S.A. - Ag. Cruz Alta - RS