TRT4 01/04/2022 - Pág. 9517 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3445/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
9517
3. GIOVANNI DA SILVA PEDROTTI (RS - 87546)
controvérsia objeto de inconformidade; que deixar de indicar, de
3. CARLOS EDUARDO MARTINS PACHECO (RS - 63362)
forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei,
súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do
Recorrido(a)(s): 1. MARCELO CRISTIANO ACKER
Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como que deixar
2. COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA
de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os
ELETRICA - CEEE-D
fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante
3. COMPANHIA ESTADUAL DE TRANSMISSAO DE ENERGIA
demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição
ELETRICA - CEEE-T
Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade
4. COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELETRICA
aponte (art. 896, § 1º-A, CLT).
PARTICIPACOES - CEEE-PAR
Na análise do recurso, em relação aos tópicos "DA PRESCRIÇÃO
TOTAL - ATO ÚNICO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA", "DA
Advogado(a)(s): 1. ADILSON INACIO CERUTTI PINHEIRO (RS -
RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO -DA CISÃO PARCIAL DA
62533)
CEEE-GT", "DO FGTS e MULTA DE 40% - DIFERENÇAS" e "DOS
1. GIOVANNI DA SILVA PEDROTTI (RS - 87546)
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS", evidencia-se que a parte não
1. CARLOS EDUARDO MARTINS PACHECO (RS - 63362)
observou o ônus que lhe foi atribuído pela lei, na medida em que
2. DENISE PIRES FINCATO (RS - 37057)
não transcreveu qualquer trecho do acórdão que indique o
2. RODRIGO SOARES CARVALHO (RS - 39510)
prequestionamento das controvérsias.
2. LUCIANA SOARES KLOECKNER (RS - 96423)
Em relação ao tópico "DA DESESTATIZAÇÃO DA COMPANHIA
3. ANA LUIZA SALOME LOURENCETTI (SP - 334442)
ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA -CEEE-D
3. RODRIGO SOARES CARVALHO (RS - 39510)
-DA ILEGITIMIDADE E DA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE
3. LUCIANA SOARES KLOECKNER (RS - 96423)
SOLIDÁRIA", evidencia-se que a parte não observou o ônus que lhe
4. ANA LUIZA SALOME LOURENCETTI (SP - 334442)
foi atribuído pela lei, na medida em que os fundamentos do acórdão
4. RODRIGO SOARES CARVALHO (RS - 39510)
recorrido (ratio decidendi) não foram clara e diretamente
4. LUCIANA SOARES KLOECKNER (RS - 96423)
impugnados pela parte recorrente. As razões recursais enfocam a
matéria a partir de outra perspectiva, distinta daquela adotada pelo
Tribunal Regional. Assim, a falta de dialeticidade entre a tese
recursal e a tese recorrida obsta o seguimento do recurso de
Recurso de: COMPANHIA ESTADUAL DE TRANSMISSAO DE
revista, nos termos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT e da Súmula n.
ENERGIA ELETRICA - CEEE-T e outro(s)
422, I, do TST.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Quanto às férias em dobro, evidencia-se que a parte não observou
Superada a apreciação dos pressupostos extrínsecos, passo à
o ônus que lhe foi atribuído pela lei, na medida em que não
análise do recurso.
estabeleceu o devido confronto analítico entre a tese do Tribunal
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Regional e os dispositivos de lei invocados. Ademais, infere-se da
Prescrição
transcrição do acórdão que a controvérsia foi decidida com base
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação,
nos elementos de prova contidos nos autos. Assim, a
Suspensão e Extinção do Processo / Condições da Ação
admissibilidade do recurso de revista encontra óbice na Súmula nº
Férias
126 do TST, restando prejudicada a análise das alegações
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Gratificação /
atinentes à matéria.
Gratificação Anual
Em relação aos anuênios, integrações e reflexos, evidencia-se que
Contrato Individual de Trabalho / FGTS
a parte não observou o ônus que lhe foi atribuído pela lei, na
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
medida em que não estabeleceu o devido confronto analítico entre a
Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios
tese do Tribunal Regional e os dispositivos da Constituição Federal
Não admito o recurso de revista no item.
invocados. Ademais, a matéria de insurgência, nos termos
propostos, exige a incursão do julgador no contexto fático-probatório
Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da
do processo. Isso, porém, não é admissível no âmbito recursal de
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
natureza extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula n. 126 do E.
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