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TRT4 - 3455/2022 - Página 3232

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TRT4 20/04/2022 - Pág. 3232 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 20/04/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

3455/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Abril de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

3232

Intimado(s)/Citado(s):
- COOP DE ECON E CRED MUTUO DOS MEDICOS DE P
ALEGRE LTDA

prosseguimento da execução.

PORTO ALEGRE/RS, 20 de abril de 2022.
BEATRIZ FEDRIZZI BERNARDON
Juíza do Trabalho Substituta

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d14b1e6
proferida nos autos.
Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) JOSIANE BREDA

Vistos.

Processo Nº ATOrd-0140400-21.2007.5.04.0022
RECLAMANTE
GERALDO BECHSTEDT
ADVOGADO
HELENA AMISANI SCHUELER(OAB:
30679/RS)
ADVOGADO
VITOR HUGO LORETO
SAYDELLES(OAB: 299357/SP)
RECLAMADO
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA
CONCEICAO SA
ADVOGADO
BENONI CANELLAS ROSSI(OAB:
43026/RS)
ADVOGADO
Dante Rossi(OAB: 3161/RS)
TERCEIRO
TOMÁS ANTONIO ENGLERT
INTERESSADO

Acolho o cálculo de liquidação apresentado pela contadora, cujo
resumo se encontra juntado no ID d6353dc, à exceção dos
honorários de sucumbência devidos pela reclamante ao procurador

Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO SA

da reclamada.
Entendo que, diante da superveniência da declaração de
inconstitucionalidade do §4º do art. 791 da CLT pelo Plenário do

PODER JUDICIÁRIO

Supremo Tribunal Federal, e considerando que a autora é

JUSTIÇA DO

beneficiária da justiça gratuita, aludida obrigação torna-se inexigível,
aplicando-se à hipótese o quanto previsto no §5º do art. 884 da
CLT, que assim prevê:
“Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato
normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal
Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5f52b8
proferido nos autos.
Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) JOSIANE BREDA

com a Constituição Federal."
Contem-se as custas.
Arbitro os honorários da contadora Cláudia Regina Tropea em R$
1.500,00 (mil e quinhentos reais).

Vistos.
Recebo a impugnação à sentença de liquidação interposta pelo
reclamante.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar resposta, no

Ante o exposto, determino:
1. considerando o trânsito em julgado da sentença, a certificação da

prazo legal.
Após, venham os autos conclusos para decisão.

dívida remanescente, que deverá ser requerida pela executada à
Secretaria desta unidade judiciária, através do e-mail
, cuja certidão será anexada ao
processo até o segundo dia útil seguinte. Deverá, na ocasião,
informar a data em que pretende efetuar o pagamento/garantia
da execução;
2. com a publicação da presente decisão, fica intimada a executada
para pagamento, na pessoa de seu advogado, na forma do art. 513,
§ 2º, I, do CPC, com prazo de 15 dias;
3. dispensada a intimação da União, na forma do Provimento

PORTO ALEGRE/RS, 20 de abril de 2022.
BEATRIZ FEDRIZZI BERNARDON
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0021646-76.2014.5.04.0022
RECLAMANTE
DANIELA FUNCHAL MOREIRA
ADVOGADO
ANDRE RODIGHERI(OAB: 60436/RS)
RECLAMADO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
NEWTON DORNELES SARATT(OAB:
25185/RS)
PERITO
JOAO DECIO MOSSMANN
CUSTOS LEGIS
UNIÃO FEDERAL (PGF)

Conjunto nº 12/2013 deste Regional;
Intimado(s)/Citado(s):
4. no silêncio, o retorno dos autos à conclusão para o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 181361

- DANIELA FUNCHAL MOREIRA

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