TRT4 05/05/2022 - Pág. 1138 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3465/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Maio de 2022
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
EMBARGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
EMBARGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
LILIAM DALLEGRAVE
ROSSETTI(OAB: 96403/RS)
MATHEUS HENRIQUE DE
CASTILHOS LOPES
MAISA RAMOS ARAN(OAB:
39316/RS)
OENDEL PANDOLFO
MAISA RAMOS ARAN(OAB:
39316/RS)
ALTIVUS ELEVADORES LTDA - EPP
HEVERTON JANDIR MOREIRA
MAISA RAMOS ARAN(OAB:
39316/RS)
LAERCIO GANDINI
MAISA RAMOS ARAN(OAB:
39316/RS)
RODRIGO TAVARES DOS SANTOS
ELAINE PACHECO DE SOUZA(OAB:
103140/RS)
Mauricio Dal Corso
PATRICIA REGINA RIVA(OAB:
84917/RS)
DIEGO BORGES
ADAO GOMES DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 74337/RS)
ADRIANA GADENS
MAISA RAMOS ARAN(OAB:
39316/RS)
ALEXANDRO PRIGOL
MAISA RAMOS ARAN(OAB:
39316/RS)
LEANDRO ISMAEL BORGES
TEIXEIRA
MILTON FERNANDO DOS
SANTOS(OAB: 48148/RS)
JULIANO DAL CORSO
ANDERSON CARDOSO VIEIRA
GONCALO CASSINI PETER(OAB:
79049/RS)
CRISTIAN FERNANDO DAGUERES
DOS SANTOS
Rosa Maria Silvestre(OAB: 84687/RS)
1138
Intimem-se as partes adversas para, em querendo, apresentarem
contraminuta, no prazo legal.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. TRT da 4ª Região.
CAXIAS DO SUL/RS, 05 de maio de 2022.
ANA JULIA FAZENDA NUNES
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0020843-75.2018.5.04.0403
RECLAMANTE
TANIA KUNZEL
ADVOGADO
MARINA DALLA CORTE
WEBER(OAB: 79980/RS)
ADVOGADO
SAMIRA VIRGILI QUINTINO
LOSSO(OAB: 50235/RS)
RECLAMADO
WILIANS HOFMAM DA CRUZ
RECLAMADO
JORGE PERBONI
ADVOGADO
PATRIC AVILA FUMEGALLI(OAB:
86172/RS)
RECLAMADO
PERBONI & ORLANDI COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA. - EPP
RECLAMADO
CAROLINE PERBONI
ADVOGADO
PATRIC AVILA FUMEGALLI(OAB:
86172/RS)
PERITO
VILMAR DA SILVA BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINE PERBONI
- JORGE PERBONI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04ab538
Intimado(s)/Citado(s):
proferida nos autos.
- PCR METALURGICA LTDA - ME
Vistos, etc.
1. Os executados Jorge Perboni e Caroline Perboni, requerem como
tutela de evidência a imediata liberação dos valores constritos
PODER JUDICIÁRIO
cautelarmente quando da instauração do incidente de
JUSTIÇA DO
desconsideração da personalidade jurídica e a imediata exclusão da
lide, sob o argumento de que houve violação ao contraditório e a
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4629df2
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, nos termos do §
1º do art. 897 da CLT, recebo o agravo de petição interposto por
SIND DOS TRABS NAS INDS MET MEC E DE MAT ELETRIC DE
CXS, ONDEL PANDOLFO, ADRIANA GADENS, ALEXANDRO
PRIGOL, LADAIR PROVENZI, FÁTIMA PIEKATOSKI JOAQUIM,
CAROLINE PEREIRA TEIXEIRA, HEVERTON JANDIR MOREIRA,
FILIPE WESLEY KLOSS, MATHEUS HENRIQUE LOPES.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182069
ampla defesa.
Indefiro a tutela pretendida, porquanto foi instaurado o incidente de
desconsideração justamente para possibilitar a defesa e
contraditório dos sócios incluídos na demanda após infrutíferas a
execução contra a devedora principal pessoa jurídica, na forma do
artigo 855-A da CLT. Conforme já esclarecido no despacho de ID
42ebef0, a restrição de valores de forma cautelar, autorizada pelo
artigo 301 do CPC, possui como objetivo principal evitar o
esvaziamento patrimonial pelos eventuais sócios responsáveis
após a comunicação da existência da demanda, o que ocorre de
forma contumaz nas execuções trabalhistas.