TRT4 11/07/2022 - Pág. 4942 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3512/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Julho de 2022
4942
Processo Nº ATOrd-0001661-52.2011.5.04.0661
RECLAMANTE
AFRANIO DAMINI
ADVOGADO
AFONSO ERNESTO CANABARRO
DA SILVA(OAB: 44246/RS)
RECLAMADO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
NEWTON DORNELES SARATT(OAB:
25185/RS)
PERITO
LOURDES MARA SICHELERO
TERCEIRO
LOURDES MARA SICHELERO E CIA
INTERESSADO
LTDA
Em 08 de julho de 2022.
SANDRA JEZIORSKI
PASSO FUNDO/RS, 08 de julho de 2022.
JONES GABRIEL GUEDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0020118-20.2020.5.04.0661
RECLAMANTE
MARCIA MACHADO TABORDA
ADVOGADO
Péricles Belo Sarturi(OAB: 75466/RS)
RECLAMADO
FUNDACAO UNIVERSIDADE DE
PASSO FUNDO
ADVOGADO
AMANDA SILVEIRA(OAB: 98506/RS)
ADVOGADO
EDUARDO DIEL DO AMARAL(OAB:
80532/RS)
ADVOGADO
MARISTELA DE ALBUQUERQUE
ZAMBENEDETI(OAB: 60028/RS)
PERITO
ALEXANDRE BERNARDES
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4adbe4
proferido nos autos.
Vistos, etc.
- FUNDACAO UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO
Ciência às partes, acerca da adequação de cálculos de liquidação
apresentados pela perita, no prazo preclusivo de 08 dias, previsto
pelo art. 879, parágrafo 2º da CLT, na forma determinada por tal
PODER JUDICIÁRIO
dispositivo legal, com a indicação de itens e valores objeto da
JUSTIÇA DO
discordância.
Intimem-se.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbc2d5d
PASSO FUNDO/RS, 09 de julho de 2022.
proferido nos autos.
RAFAEL FLACH
Vistos, etc.
Juiz do Trabalho Substituto
Da análise das manifestações das partes, verifico que a
pagamento de honorários de sucumbência, estes são inexigíveis,
Processo Nº ATOrd-0001661-52.2011.5.04.0661
RECLAMANTE
AFRANIO DAMINI
ADVOGADO
AFONSO ERNESTO CANABARRO
DA SILVA(OAB: 44246/RS)
RECLAMADO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
NEWTON DORNELES SARATT(OAB:
25185/RS)
PERITO
LOURDES MARA SICHELERO
TERCEIRO
LOURDES MARA SICHELERO E CIA
INTERESSADO
LTDA
em face da decisão referida.
Intimado(s)/Citado(s):
controvérsia acerca dos cálculos se limita ao cálculo do adicional de
insalubridade e honorários advocatícios apurados em favor dos
procuradores da reclamada.
Quanto ao honorários, a decisão proferida pelo STF, nos autos da
ADI 5766, reconheceu a inconstitucionalidade do §4º, do artigo 791A, da CLT. Desse modo, em que pese a condenação da autora ao
Assim, intime-se a reclamada quanto à impugnação da autora.
- AFRANIO DAMINI
Alerte-se de que remanescendo a controvérsia, os autos serão
remetidos à perita contadora nomeada pelo juízo.
PODER JUDICIÁRIO
PASSO FUNDO/RS, 09 de julho de 2022.
JUSTIÇA DO
RAFAEL FLACH
Juiz do Trabalho Substituto
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185275