TRT4 18/07/2022 - Pág. 7919 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3517/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Julho de 2022
7919
autos, na forma da fundamentação.
a ré ATELIE ALÉM DO OLHAR SANTIAGO LTDA, nos termos da
Custas de R$ 90,00 calculadas sobre R$ 4.500,00, arbitrado para o
fundamentação;
efeito, complementáveis, a ônus da ré ATELIE ALÉM DO OLHAR
d) condenara ré ATELIE ALEM DO OLHAR SANTIAGO LTDA a
SANTIAGO LTDA.
anotar o contrato de trabalho na CTPS da autora, nos termos da
Intimem-se as partes.
fundamentação, cuja obrigação deverá ser cumprida após o trânsito
Oficie-seà Secretaria da Receita Federal, conforme
em julgado e apresentação do documento em Secretaria para tal
fundamentação.
fim, no prazo de cinco dias, mediante notificação específica, sob
Oportunamente,ciênciaà UNIÃO para os fins do art. 832, § 5º, da
pena de incidência do art. 39, § 1º, da CLT;
CLT.
e) condenar a ré ATELIE ALEM DO OLHAR SANTIAGO LTDA a
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
pagar à autora as seguintes parcelas:
NADA MAIS.
e.1) verbas rescisórias: saldo de salário de um dia; férias
proporcionais acrescidas do terço constitucional e décimo terceiro
DENILSON DA SILVA MROGINSKI
Juiz do Trabalho Titular
salário proporcional;
e.2) multa do art. 477, § 8º, da CLT;
e.3) FGTS sobre os salários do período trabalhado e sobre as
Processo Nº ATOrd-0020208-66.2021.5.04.0831
RECLAMANTE
PAOLA FERREIRA SISTI
ADVOGADO
SANDRA CORTES GARCIA(OAB:
98784/RS)
RECLAMADO
ATELIE ALEM DO OLHAR SANTIAGO
LTDA
ADVOGADO
THAIS MEDEIROS NASCIMENTO DE
VARGAS(OAB: 119131/RS)
RECLAMADO
ALEM DO OLHAR ESTETICA EIRELI ME
ADVOGADO
THAIS MEDEIROS NASCIMENTO DE
VARGAS(OAB: 119131/RS)
ADVOGADO
RALPH EVERTON FONTES(OAB:
327757/SP)
verbas remuneratórias deferidas;
f) julgar improcedente a ação proposta contra a reclamada ALEM
DO OLHAR ESTETICA EIRELI – ME.
Ainda, a ré ATELIE ALEM DO OLHAR SANTIAGO LTDA é
condenada a pagar honorários sucumbenciais no percentual de
10% sobre o valor bruto atualizado da condenação.
À autora é deferido o benefício da Justiça Gratuita.
Os valores serão encontrados em liquidação, com acréscimo de
juros e correção monetária na forma da lei, observada a limitação
do valor atribuído a cada pedido (CPC, art. 492).
Intimado(s)/Citado(s):
- PAOLA FERREIRA SISTI
Autorizo os descontos fiscais e previdenciários incidentes,
observadas, quanto a estes, as parcelas que compõem o salário de
contribuição, cujos recolhimentos deverão ser comprovados nos
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
autos, na forma da fundamentação.
Custas de R$ 90,00 calculadas sobre R$ 4.500,00, arbitrado para o
efeito, complementáveis, a ônus da ré ATELIE ALÉM DO OLHAR
SANTIAGO LTDA.
INTIMAÇÃO
Intimem-se as partes.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bf0d98
Oficie-seà Secretaria da Receita Federal, conforme
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
fundamentação.
3 - DISPOSITIVO
Oportunamente,ciênciaà UNIÃO para os fins do art. 832, § 5º, da
ANTE O EXPOSTO,na forma da fundamentação, que integra o
CLT.
presente dispositivo para os devidos fins, na ação movida
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
porPAOLA SISTIPACHECO em face de ATELIE ALÉM DO
NADA MAIS.
OLHAR SANTIAGO LTDA e ALÉM DO OLHAR ESTÉTICA EIRELI
– ME,decido:
a) rejeitar as preliminares arguidas pela defesa;
DENILSON DA SILVA MROGINSKI
Juiz do Trabalho Titular
b) declarar, para efeitos trabalhistas, a invalidade do contrato de
parceria celebrado entre a autora e a ré ATELIE ALEM DO OLHAR
SANTIAGO LTDA;
c) reconhecer a existência de vínculo de emprego entre a autora e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185670
Processo Nº ATOrd-0020308-55.2020.5.04.0831
RECLAMANTE
VERGILIO CEZAR PEDROSO DA
COSTA
ADVOGADO
JULIETA MARIA DE PAULA
VIERO(OAB: 15606/RS)