TRT4 20/07/2022 - Pág. 1300 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3519/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
1300
Intimado(s)/Citado(s):
da OAB do advogado ou do escritório, se a conta for de um destes;
- CARLOS ROBERTO DA SILVEIRA
o código do banco;e o código da operação, se for o caso. (Ficam os
advogados cientes de que foi disponibilizado o Sistema de Cadastro
de Dados Bancários, no endereço https://siscondj.trt4.jus.br/advPODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
dados-bancarios-cadastro, a ser acessado com certificado digital.)
Intime-se, ainda, a União.
PORTO ALEGRE/RS, 20 de julho de 2022.
CARLA SANVICENTE VIEIRA
INTIMAÇÃO
Juíza do Trabalho Titular
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9af8f8
proferida nos autos.
TERMO DE CONCLUSÃONesta data, faço os presentes autos
conclusos à Exmª. Juíza do Trabalho. Em 19 de julho de
2022.SIMONE RAQUEL VILLETTI XIMENESTécnico Judiciário
Processo Nº ATOrd-0046100-38.2004.5.04.0001
RECLAMANTE
JEFFERSON SALDANHA COSTA
ADVOGADO
JORGE DAGOSTIN(OAB: 23620/RS)
RECLAMADO
EMPIRE COMERCIAL LTDA.
ADVOGADO
LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:
116514/RJ)
RECLAMADO
BEGOLDI PARTICIPACOES LTDA
DESPACHO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, o cálculo de liquidação juntado pela
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPIRE COMERCIAL LTDA.
contadora sob o ID. 8e21817,por estar em consonância com o título
executivo judicial, a fim de que faça surtir seus jurídicos e legais
efeitos. O cálculo do valor devido a título de imposto de renda
PODER JUDICIÁRIO
deverá observar o disposto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88,
JUSTIÇA DO
incluído pelo artigo 44 da Lei 12.350/2010.
Fixo em R$ 4.800,00 os honorários de liquidação, a encargo da ré,
atualizáveis até o efetivo pagamento.
Proceda-se no lançamento da conta geral e verifique-se o saldo
atualizado do depósito recursal no(s) ID(s) f49a474 - Pág. 31, ID.
045783a - Pág. 47 e ID. 3a72a76 - Pág. 3, dos autos principais,
deduzindo-se do montante da dívida. Após, intime-se a reclamada
BANCO DO BRASIL SA para pagamento da dívida remanescente,
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30d8e57
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
TERMO DE CONCLUSÃONesta data, faço os presentes autos
conclusos à Exmª. Juíza do Trabalho. Em 19 de julho de
2022.SIMONE RAQUEL VILLETTI XIMENESTécnico Judiciário
no prazo de 15 dias, na pessoa de seu procurador (art. 523 do
CPC), devendo constar que houve abatimento do depósito recursal,
sem liberação. Observe a reclamada que o depósito deverá ser
efetuado nesta execução provisória, uma vez que o processo
principal encontra-se nas instâncias superiores.
A intimação deverá referir que, em caso de eventuais impugnações
versando sobre excesso de execução, deverão ser apontados, de
imediato os valores que a parte entende corretos com relação a
DESPACHO
Vistos, etc.
Julgo extinta a execução, achando-se exaurida a prestação
jurisdicional.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se estes autos eletrônicos.
Oportunamente, incluam-se os autos físicos em lote de
arquivamento.
cada um dos tópicos impugnados (principal, juros, contribuições
previdenciárias e fiscais), delimitando, justificadamente, matérias e
valores devidamente atualizados até a data do depósito, nos
termos do disposto no art. 525, §4º do CPC, compatível com o
processo do trabalho (Orientação Jurisprudencial 41, da SEEx do E.
TRT da 4ª Região), devendo, ainda, abater do incontroverso
eventuais depósitos recursais.
Intime-se também o(a) reclamante, com prazo de 5 dias, a informar
dados bancários para o alvará de transferência, inclusive o número
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185790
DANIELA MEISTER PEREIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0046100-38.2004.5.04.0001
RECLAMANTE
JEFFERSON SALDANHA COSTA
ADVOGADO
JORGE DAGOSTIN(OAB: 23620/RS)
RECLAMADO
EMPIRE COMERCIAL LTDA.
ADVOGADO
LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:
116514/RJ)
RECLAMADO
BEGOLDI PARTICIPACOES LTDA