TRT4 01/08/2022 - Pág. 1987 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3527/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Agosto de 2022
1987
lide e da coisa julgada.
Os recursos apresentados são adequados e tempestivos.
Quanto aos critérios de correção, considerando que se trata de
Regular a representação processual (ID ee43948).
dívida da Fazenda Pública, para a atualização das parcelas
Custas dispensadas e depósito recursal não exigível.
devidas, devem ser aplicados os índices oficiais de remuneração
Destarte, por atendidos os pressupostos de admissibilidade, recebo
básica (atualização monetária) e juros aplicados à caderneta de
os recursos ordinários interpostos.
poupança até 08/12/2021 e o índice da taxa referencial do Sistema
Às partes contrárias para contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) acumulado
Oportunamente, remetam-se os autos ao TRT.
mensalmente a contar de 09/12/2021, em consonância com o
RIO GRANDE/RS, 29 de julho de 2022.
disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 2021.
GIOVANI MARTINS DE OLIVEIRA
Por fim, a incidência ou não de imposto de renda sobre os
Juiz do Trabalho Titular
honorários advocatícios será devidamente observada em momento
oportuno, quando do lançamento da conta pela Secretaria e
eventual liberação de valores.
Intime-se a reclamada para que proceda à adequação dos cálculos
ao comando da presente decisão, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem conclusos.
RIO GRANDE/RS, 29 de julho de 2022.
GIOVANI MARTINS DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0020486-57.2021.5.04.0123
RECLAMANTE
SONIA MARIA RODRIGUES CORREA
ADVOGADO
EVARISTO LUIZ HEIS(OAB:
28154/RS)
RECLAMADO
MULTICLEAN - LOCACAO DE MAO
DE OBRA EIRELI
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO AZEVEDO
OLSON(OAB: 46721/RS)
RECLAMADO
MUNICIPIO DO RIO GRANDE
Processo Nº ATOrd-0020486-57.2021.5.04.0123
RECLAMANTE
SONIA MARIA RODRIGUES CORREA
ADVOGADO
EVARISTO LUIZ HEIS(OAB:
28154/RS)
RECLAMADO
MULTICLEAN - LOCACAO DE MAO
DE OBRA EIRELI
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO AZEVEDO
OLSON(OAB: 46721/RS)
RECLAMADO
MUNICIPIO DO RIO GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTICLEAN - LOCACAO DE MAO DE OBRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3656fa
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA MARIA RODRIGUES CORREA
proferida nos autos.
Concluso por: VASS, em 29/07/2022
PODER JUDICIÁRIO
A demandante SONIA MARIA RODRIGUES CORREA interpõe
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário (ID 3894c86).
O demandado MUNICÍPIO DO RIO GRANDE interpõe Recurso
INTIMAÇÃO
Ordinário (ID a0cd314).
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3656fa
A decisão é recorrível (art. 895, I, CLT).
proferida nos autos.
Os recorrentes possuem legitimidade e interesse.
Concluso por: VASS, em 29/07/2022
Os recursos apresentados são adequados e tempestivos.
Regular a representação processual (ID ee43948).
Custas dispensadas e depósito recursal não exigível.
A demandante SONIA MARIA RODRIGUES CORREA interpõe
Destarte, por atendidos os pressupostos de admissibilidade, recebo
Recurso Ordinário (ID 3894c86).
os recursos ordinários interpostos.
O demandado MUNICÍPIO DO RIO GRANDE interpõe Recurso
Às partes contrárias para contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Ordinário (ID a0cd314).
Oportunamente, remetam-se os autos ao TRT.
A decisão é recorrível (art. 895, I, CLT).
RIO GRANDE/RS, 29 de julho de 2022.
Os recorrentes possuem legitimidade e interesse.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186371
GIOVANI MARTINS DE OLIVEIRA