TRT4 31/08/2022 - Pág. 2559 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3549/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Agosto de 2022
considerar os mesmos critérios aplicáveis aos demais débitos
2559
PORTO ALEGRE/RS, 31 de agosto de 2022.
trabalhistas, exceto se inexistir determinação para liberação do
ANA PAULA KEPPELER FRAGA
fundo de garantia ao trabalhador, situação em que deve ser
Juíza do Trabalho Substituta
observado o mesmo critério praticado pelo Órgão Gestor;
• a atualização dos valores das contribuições sociais (INSS) deve
ser feita pela taxa SELIC, considerando como fato gerador a
efetiva prestação de serviços para o labor prestado após
05/03/2009. Para o período anterior, a atualização deve observar
os mesmos critérios adotados para correção do crédito
trabalhista, tudo conforme entendimento contido na Súmula nº
368, IV e V, do TST.- o cálculo deve apurar também, se for o
Processo Nº TutCautAnt-0020533-09.2022.5.04.0022
REQUERENTE
SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS
EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
ASSEIO E CONSERVACAO E
SERVICOS TERCEIRIZADOS EM
ASSEIO E CONSERVACAO NO RGSSEEAC/RS
ADVOGADO
AMANDA SALVINI DALLAGNOL(OAB:
91063/RS)
REQUERIDO
EXCELENCIA ADMINISTRACAO DE
SERVICOS DE LIMPEZA E
PORTARIA LTDA - EPP
ADVOGADO
Denise Cristina Sordi(OAB: 61507/RS)
caso, a parcela relativa ao RAT, observado o percentual de
enquadramento do empregador;
• o imposto de renda deve ser calculado mês a mês, em separado
Intimado(s)/Citado(s):
- EXCELENCIA ADMINISTRACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA
E PORTARIA LTDA - EPP
dos valores já pagos, sobre o principal tributável, excluídos os
juros de mora, mediante utilização da tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
PODER JUDICIÁRIO
refiram os rendimentos, na forma do art. 12-A, § 1º da Lei
JUSTIÇA DO
7.713/88, com redação dada pela Lei 12.350/10, regulamentado
pela Instrução Normativa RFB nº 1.127 de fevereiro de 2011 e da
Súmula nº 53 deste Regional, referente a não dedução de
INTIMAÇÃO
imposto de renda sobre juros de mora;
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f11001
• o imposto de renda incidente sobre os honorários periciais
proferida nos autos.
deverá ser recolhido pelo destinatário do pagamento, na
Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) FABIANA
qualidade de responsável tributário perante o Fisco, quando da
BORTOLUZZI
declaração do imposto de renda anual, na forma do artigo 46, III,
da Lei nº 8.541/92.
Vistos.
4. Determino que o resumo do cálculo elaborado observe a
Pretende o Sindicato requerente que seja deferida a penhora de
Recomendação da Corregedoria Regional nº 01 deste Tribunal, de
créditos da prestadora de serviços EXCELENCIA junto ao Tribunal
03 de março de 2015.
de Contas do Estado do RS, no montante de R$ 220.855,37, para
5. Caso uma das partes apresente os cálculos, dê-se ciência à parte
pagamento de "verbas rescisórias, depósitos mensais de FGTS,
contrária, pelo prazo legal de oito dias, para manifestação sob pena
multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos" aos substituídos
de preclusão, nos termos do parágrafo 2º do art. 879 da CLT.
da presente ação cautelar, relacionados no ID. 89ff920. Postula,
6. Havendo divergência inconciliável entre os cálculos
ainda, expedição de alvarás judiciais para saque do FGTS e
apresentados pela partes, encaminhem-se os autos ao contador
encaminhamento do seguro desemprego, bem como que a
nomeado acima para elaboração no prazo de 30 dias.
requerida proceda na anotação da data de saída na CTPS dos
7. Apresentados os cálculos de liquidação de sentença pelo
substituídos na data de 14/06/2022, data em que rescindido o
Contador, abra-se vista às partes, pelo prazo COMUM de oito dias.
contrato de serviços entre a prestadora e o tomador TCE/RS. Afirma
Sobrevindo impugnação, concedo ao contador o prazo de 10 dias
que a maioria dos substituídos permanece laborando na nova
para manifestação fundamentada, após os quais devem os autos
empresa contratada.
retornar à conclusão para análise.
Em resposta a requerida refere que os substituídos desta ação
8. Esgotada a discussão acerca dos cálculos, dê-se vista à União,
"permanecem com vínculo jurídico de emprego com a reclamada,
observando o disposto no Provimento Conjunto nº 12/2013, deste
tendo sido constatado com a presente demanda que destes, 17
Regional, que dispensa a intimação da União quando o valor total
substituídos, por livre e espontânea vontade e, sem qualquer
das contribuições devidas for igual ou inferior a R$ 20.000,00.
comunicação à reclamada, passaram a prestar serviços para a
empresa terceirizada Brasilrecruta Mão de Obra Eirelli, que assumiu
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