TRT4 14/10/2022 - Pág. 2537 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3579/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Outubro de 2022
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
2537
débito e início da fluência do prazo bienal de prescrição
intercorrente, na forma do caput e §§1º e 2º do art. 11-A da CLT.
Resta, desde já, consignado que a parte autora deverá indicar meio
eficaz para o prosseguimento, com a indicação de bens passíveis
NOTIFICAÇÃO
de penhora, inclusive com a localização do bem, o que cabe à parte
exequente.
Fica V. Sa. notificado dos cálculos de liquidação apresentados pela
Prazo:15 dias.
parte reclamante (Id. 7df8d2b), na forma do art. 879, § 2º, da CLT,
sob pena de preclusão. Prazo: 08 dias.
DESTINATÁRIO:
PERI CABRERA DOS SANTOS (Sucessão de)
DESTINATÁRIO:
ZZSAP INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
SAPIRANGA/RS, 14 de outubro de 2022.
SAPIRANGA/RS, 14 de outubro de 2022.
GLAUBERTO ALVES LOPES
Assessor
GLAUBERTO ALVES LOPES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0020697-59.2020.5.04.0372
RECLAMANTE
PERI CABRERA DOS SANTOS
(Sucessão de)
ADVOGADO
LUIS ALEXANDRE COELHO DE
BARROS(OAB: 40828/RS)
RECLAMADO
INDUSTRIA DE PALMILHAS NINIVER
LTDA.
ADVOGADO
MARCIO GILBERTO KURZ(OAB:
76778/RS)
TERCEIRO
M.G.D.S.
INTERESSADO
ADVOGADO
LUIS ALEXANDRE COELHO DE
BARROS(OAB: 40828/RS)
TERCEIRO
IARA IVETE DOS SANTOS PAIANO
INTERESSADO
ADVOGADO
LUIS ALEXANDRE COELHO DE
BARROS(OAB: 40828/RS)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
MAIARA GRACIELA DOS SANTOS
INTERESSADO
ADVOGADO
LUIS ALEXANDRE COELHO DE
BARROS(OAB: 40828/RS)
Processo Nº ATSum-0020768-61.2020.5.04.0372
RECLAMANTE
ISRAEL AUGUSTO DE BRITO
ADVOGADO
SABRINA ANDREATTA
SPOLAOR(OAB: 115131/RS)
RECLAMADO
LAZARI SERVICOS DE GESTAO DE
MAO DE OBRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL AUGUSTO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificado para que indique bens livres e
desembaraçados de propriedade das executadas para o
prosseguimento da execução ou requeira o que entender ser de seu
Intimado(s)/Citado(s):
direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do feito com
- PERI CABRERA DOS SANTOS (Sucessão de)
débito e início da fluência do prazo bienal de prescrição
intercorrente, na forma do caput e §§1º e 2º do art. 11-A da CLT.
Resta, desde já, consignado que a parte autora deverá indicar meio
PODER JUDICIÁRIO
eficaz para o prosseguimento, com a indicação de bens passíveis
JUSTIÇA DO
de penhora, inclusive com a localização do bem, o que cabe à parte
exequente.
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificado para que indique bens livres e
desembaraçados de propriedade das executadas para o
Prazo:15 dias.
DESTINATÁRIO:
ISRAEL AUGUSTO DE BRITO
prosseguimento da execução ou requeira o que entender ser de seu
direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do feito com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190352
SAPIRANGA/RS, 14 de outubro de 2022.