TRT4 07/11/2022 - Pág. 1228 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3593/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Novembro de 2022
1228
PERITO
LUIZ AFONSO CARNEIRO
sobre a possibilidade de conciliação e, em caso positivo,
acoste(m) a proposta aos autos;
2. Após o prazo da(s) reclamada(s), exclua-se eventual sigilo da
Intimado(s)/Citado(s):
- SUCESSÃO DE FABRICIO DE OLIVEIRA MADEIRA
contestação e/ou documentos e, inicia o prazo do autor para
exame e manifestação, também de quinze dias, inclusive de
eventual proposta de conciliação formulada, ou, caso não seja de
PODER JUDICIÁRIO
seu interesse, deverá apontar diferenças do que entende devido
JUSTIÇA DO
bem como se há a necessidade de realização de prova pericial
técnica, considerando-se os pagamentos devidamente
comprovados na documentação acostada pela(s) demandada(s),
advertindo-o das consequências de seus requerimentos,
conforme legislação vigente;
3. Caso se verifique, após este segundo prazo do autor, a real
necessidade de realização de perícia técnica/médica, deverá ser
designado(a) pela Secretaria o(a) expert com disponibilidade
para a realização da diligência, sendo que as partes deverão ser
notificadas do dia e horário do evento com a devida antecedência
e já deverá ser fixada as datas de entrega do laudo e prazo para
manifestação das partes sobre tal prova;
4. Após o transcurso deste último prazo do autor, as partes devem
se manifestar, sobre eventual laudo pericial, sendo que a(s)
demandada(a) também deverá falar sobre as diferenças
apontadas pelo autor e ambos para dizer se realmente
pretendem produzir algum tipo de prova oral conforme art. 6º,
§1º, da Portaria Conjunta nº 1.770, de 28 de abril de 2020. Caso
pretendam, deverão justificar de forma fundamentada o pedido
de inclusão em pauta de audiências, inclusive apontando
especificamente os fatos controversos a serem provados,
hipótese em que os autos deverão vir conclusos para análise de
pertinência do requerimento.
Após, voltem os autos conclusos.
GUAIBA/RS, 05 de novembro de 2022.
BRUNA GUSSO BAGGIO
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0020251-87.2021.5.04.0221
RECLAMANTE
SUCESSÃO DE FABRICIO DE
OLIVEIRA MADEIRA
ADVOGADO
RAQUEL IRACEMA OLINSKI(OAB:
64370/RS)
RECLAMANTE
FABRICIO DE OLIVEIRA MADEIRA
ADVOGADO
RAQUEL IRACEMA OLINSKI(OAB:
64370/RS)
RECLAMADO
INCORPORADORA E
CONSTRUTORA INOVA LTDA
ADVOGADO
DIEGO DIAS CAMPOS(OAB:
121276/RS)
TERCEIRO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
INTERESSADO
TRABALHO
TERCEIRO
DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE
INTERESSADO
GUAÍBA
TERCEIRO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
INTERESSADO
DO RIO GRANDE DO SUL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191396
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75f81d1
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que ainda não respondido o ofício encaminhado ao
MP/RS, adio a audiência designada no presente feito para o dia
30/01/2023, às 13 horas, mantidas as cominações e determinações
anteriormente exaradas.
O advogado, parte ou testemunha que residir fora dos Municípios
de Guaíba e Eldorado do Sul fica autorizado a participar
remotamente, devendo, se for o caso, baixar o aplicativo Zoom em
seu tablet ou smartphone antes da solenidade. Feito isto, deverá
acessar a sala de audiências, 05 minutos antes, através do link ou
do QR Code que seguem:
link: : https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varaguaibajs
ID (se for solicitado): 496 513 8651
ou
QR Code
QR Code da Sala de Audiências J2 - VT de Guaíba/RS
Intimem-se, inclusive por correspondência eletrônica os
procuradores das partes que ficarão cientes por seus
constituintes.
GUAIBA/RS, 05 de novembro de 2022.
BRUNA GUSSO BAGGIO
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0020251-87.2021.5.04.0221
RECLAMANTE
SUCESSÃO DE FABRICIO DE
OLIVEIRA MADEIRA
ADVOGADO
RAQUEL IRACEMA OLINSKI(OAB:
64370/RS)
RECLAMANTE
FABRICIO DE OLIVEIRA MADEIRA
ADVOGADO
RAQUEL IRACEMA OLINSKI(OAB:
64370/RS)
RECLAMADO
INCORPORADORA E
CONSTRUTORA INOVA LTDA
ADVOGADO
DIEGO DIAS CAMPOS(OAB:
121276/RS)
TERCEIRO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
INTERESSADO
TRABALHO
TERCEIRO
DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE
INTERESSADO
GUAÍBA
TERCEIRO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
INTERESSADO
DO RIO GRANDE DO SUL