TRT4 16/11/2022 - Pág. 4923 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3599/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022
4923
Passo Fundo. É o que consta na ficha de registro do reclamante –
Pelo exposto, julgo improcedentea exceção de incompetência em
ID.c1d64ed e no TRCT do ID. d15e13d.
razão do lugar apresentada porImes Comércio de Materiais
Ainda, no registro de ocorrência realizado pelo reclamante e
Hidraulicos Ltda.na ação trabalhista que lhe move Makse Lamak
anexado ao ID. 0b40697, o obreiro declara estar sendo despejado
de Souza.Intimem-se as partes. Nada mais.
do alojamento em que permanecia durante a execução do contrato
PASSO FUNDO/RS, 16 de novembro de 2022.
de trabalho. Este registro foi realizado em Passo Fundo, o que
LUCIANO RICARDO CEMBRANEL
Juiz do Trabalho Titular
também sinaliza que este foi o local de prestação dos serviços.
Assim, os indícios dos autos vão ao encontro da tese do obreiro, de
que o trabalho foi prestado em Passo Fundo-RS, e não em São
Processo Nº ATOrd-0020703-98.2022.5.04.0662
RECLAMANTE
MAKSE LAMAK DE SOUZA
ADVOGADO
SARA YORHANA DA SILVA
MANCUSO DA SILVEIRA(OAB:
112796/RS)
RECLAMADO
IMES COMERCIO DE MATERIAIS
HIDRAULICOS LTDA
ADVOGADO
AGNELO BOTTONE(OAB:
240550/SP)
RECLAMADO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Paulo.
Assim, na forma do que dispõe o art. 651 da CLT, impende
reconhecer que é este o Foro Trabalhista o competente para
processar e julgar a presente demanda.
Pelo exposto, julgo improcedentea exceção de incompetência em
razão do lugar apresentada porImes Comércio de Materiais
Hidraulicos Ltda.na ação trabalhista que lhe move Makse Lamak
Intimado(s)/Citado(s):
de Souza.Intimem-se as partes. Nada mais.
- AMBEV S.A.
- IMES COMERCIO DE MATERIAIS HIDRAULICOS LTDA
PASSO FUNDO/RS, 16 de novembro de 2022.
LUCIANO RICARDO CEMBRANEL
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de15184
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Imes Comércio de Materiais Hidráulicos Ltdaapresenta exceção
Processo Nº ATOrd-0020835-58.2022.5.04.0662
RECLAMANTE
JANIO CICERO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
FRANCISCO DE OLIVEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 86836/RS)
ADVOGADO
TIAGO LUIZ RADAELLI(OAB:
76683/RS)
RECLAMADO
CENTRAL ACUCAREIRA SANTO
ANTONIO S A
ADVOGADO
SEBASTIAO UMBELINO DE GODOI
NETO(OAB: 7992/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL ACUCAREIRA SANTO ANTONIO S A
de incompetência em razão do lugar na ação trabalhista que lhe
moveMakse Lamak de Souza. Aduz que o excepto prestava
serviços em Araçoiba da Serra/SP, e requer a remessa dos autos à
PODER JUDICIÁRIO
Vara do Trabalho de Sorocaba/SP.
JUSTIÇA DO
Isso posto. Decido.
O critério geral de competência das Varas do Trabalho se encontra
estatuído no art. 651 da CLT.
INTIMAÇÃO
Na dicção do respectivo caput, “a competência das Juntas de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6370703
Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o
proferida nos autos.
empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao
Vistos, etc.
empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no
Central Açucareira Santo Antônio S.A – Filial
estrangeiro”.
Camaragibeapresenta exceção de incompetência em razão do
Na sua manifestação, o excepto argumenta que trabalhou na
lugar na ação trabalhista que lhe moveJânio Cícero Silva dos
empresa Ambev, na cidade de Passo Fundo-RS.
Santos. Aduz que o excepto foi contrato e prestou serviços no
Os documentos anexados referentes ao pacto laboral havido entre
Município de Matriz de Camaragibe/AL, local onde a empresa
as partes consignam como endereço do reclamante a cidade de
mantém suas atividades. Afirma que não possui qualquer negócio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191821