TRT4 17/11/2022 - Pág. 2463 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3600/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022
2463
Considerando o decurso do prazo sem a comprovação do
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIAL ARTE TECNICA LTDA
- JOSE NELSON DA COSTA CAMARGO
- MARCOS ROGERIO DA COSTA CAMARGO
pagamento (certidão de ID 7d478e4), bem como a manifestação da
reclamante no ID 345c85f, determino o que segue.
1. Lance-se a conta de execução relativamente à última parcela do
acordo e à cláusula penal, bem como atualize-se o valor da dívida.
2. Proceda-se ao bloqueio de valores da executada PSO
PODER JUDICIÁRIO
SERVICOS E MANUTENCAO LTDA - EPP (CNPJ
JUSTIÇA DO
21.145.031/0001-00), por meio do sistema SISBAJUD.
Resultando positivo o bloqueio de valores, mesmo que parcial,
converto tal bloqueio em penhora e determino a intimação do
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2557127
executado, para os fins do art. 884, da CLT.
Obtido valor ínfimo, desde já determino a liberação, ou restando
proferido nos autos.
negativo o bloqueio de valores, proceda-se a inclusão do referido
Vistos, etc.
Trata-se de execução de acordo homologado, conforme fls. 59/61
executado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas BNDT, "sem garantia", após 45 dias, na forma do art. 883-A da
dos autos físicos.
Determinada pela decisão da fl. 133 a instauração de Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica - IDPJ da executada
em relação aos sócios MARCOS ROGERIO DA COSTA
CAMARGO - CPF nº 261.909.660-04 e JOSE NELSON DA COSTA
CLT.
3. A seguir, não havendo resultado positivo, verifique-se a
existência de veículos em nome do referido executado, passíveis de
penhora e úteis à execução, mediante convênio Renajud, lançando
restrição de licenciamento e transferência.
CAMARGO - CPF nº 387.861.170-68.
Por decorrido o prazo das intimações de ID 4c32928, venham
conclusos para julgamento Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica - IDPJ da executada.
PORTO ALEGRE/RS, 17 de novembro de 2022.
4. Determino, ainda, caso inexitosas as diligências, que seja
realizada a inscrição da executada no cadastro de devedores do
Serasajud.
PORTO ALEGRE/RS, 17 de novembro de 2022.
MARCELO BERGMANN HENTSCHKE
MARCELO BERGMANN HENTSCHKE
Juiz do Trabalho Titular
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0020303-41.2020.5.04.0020
RECLAMANTE
RENATA DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO
FRANCIELE DE OLIVEIRA
JARDIM(OAB: 84322/RS)
RECLAMADO
PSO SERVICOS E MANUTENCAO
LTDA - EPP
ADVOGADO
JONATHAS DOS SANTOS
CASSIANO(OAB: 76092/RS)
ADVOGADO
TATIANA LOPES ACOSTA(OAB:
116981/RS)
Processo Nº ATSum-0020330-87.2021.5.04.0020
RECLAMANTE
DONAVAN ALEXANDRE FERREIRA
MORAES
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DOS SANTOS
MORAES(OAB: 80595/RS)
RECLAMADO
MG TERCEIRIZACAO DE SERVICO
EIRELI
ADVOGADO
NATALIA CORREIA DE
ANDRADE(OAB: 125298/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- DONAVAN ALEXANDRE FERREIRA MORAES
Intimado(s)/Citado(s):
- PSO SERVICOS E MANUTENCAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a97ef6d
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2ebe42
proferido nos autos.
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Vistos, etc.
Trata-se de execução definitiva, conforme certidão de trânsito em
julgado lançada no ID bff27ef.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191921