TRT4 18/11/2022 - Pág. 2771 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3601/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Novembro de 2022
cálculo de liquidação.
2771
CLOCEMAR LEMES SILVA
2. No silêncio, remetam-se os autos ao contador CHARLES
Juiz do Trabalho Titular
SCHNEIDER, ora nomeado, para apresentar o cálculo,no prazo de
10 (dez) dias.Observe o contador do Juízo a utilização do PJE
CALC e a juntada do arquivo em formato/extensão"PJC" junto
ao sistema eletrônico PJE.
3. Juntada a conta, vista às partes (8 dias) e à União (10 dias),
conforme o caso, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879,
parágrafos 2º e 3º, da CLT.
Deverão ser observadas as diretrizes estabelecidas no título
executivo e também as que seguem:
a) Apresentação do cálculo de liquidação: seguir o modelo proposto
Processo Nº ATOrd-0020028-66.2022.5.04.0782
RECLAMANTE
FABIO RIGO
ADVOGADO
LAWRENCE ELISMAR LOPES DOS
SANTOS(OAB: 100825/RS)
RECLAMADO
ESQUADRIAS BAIANA LTDA
ADVOGADO
JORGE OSMAR RIBAR(OAB:
17251/RS)
RECLAMADO
RUBIANE WINTER SULZBACH
ADVOGADO
GUSTAVO CHIARELLI(OAB:
58903/RS)
RECLAMADO
ESQUADRIAS WINTER LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO CHIARELLI(OAB:
58903/RS)
PERITO
RICARDO PETERSEN MARTINS
pela Recomendação 01/15 da Corregedoria Regional.
b) Em face da decisão proferida pelo STF, na ADC 58, no dia 18-12
-2020, o cálculo deve ser elaborado observando a decisão proferida
na ADC 58, para utilização do IPCA-E acrescido de
Intimado(s)/Citado(s):
- ESQUADRIAS BAIANA LTDA
- ESQUADRIAS WINTER LTDA
- RUBIANE WINTER SULZBACH
juroslegais(TR), na forma docaputdo artigo 39 da Lei 8177/1991,
no período anterior ao ajuizamento (fase extrajudicial - Reclamação
Constitucional nº 50.107) e a taxa SELIC a partir de então, nos
PODER JUDICIÁRIO
termos do art. 406 do Código Civil.
JUSTIÇA DO
c) FGTS: os valores serão corrigidos e acrescidos de juros
consoante os mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas
(OJ nº 302 da SDI-I do TST, no caso de FGTS a pagar. Caso o
INTIMAÇÃO
título executivo determine o depósito na conta vinculada, os valores
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bbf4f3
deverão ser corrigidos pelos índices praticados pelo agente gestor
proferido nos autos.
(CEF), na forma da OJ nº 10 da Seção Especializada em Execução
Vistos, etc.
do TRT da 4ª Região.
Ciente da renúncia ID 0365bab, comprovada com envio de email
d) Descontos previdenciários e fiscais: apuram-se mês a mês,
pelo procurador aos outorgantes (ID 1f356eb).
incidindo sobre o valor histórico sujeito à contribuição, excluídos os
Em face da do que prevê o § 1º do artigo 112 do CPC, responde o
juros de mora, respeitando o limite máximo mensal do salário de
procurador ainda durante os 10 dias seguintes, a fim de evitar
contribuição, observadas as alíquotas previstas em lei e os valores
prejuízo aos mandantes.
já recolhidos, atualizando-se o valor ainda devido (Súmula nº 26 do
Observe-se o prazo em aberto referente à intimação ID 2840d06.
TRT da 4ª Região) e IN RFB nº 1.127/2011.
Intimem-se as partes.
e) Cálculo das contribuições previdenciárias: deverá ser observado
ESTRELA/RS, 18 de novembro de 2022.
o entendimento da Súmula 368 do TST, para determinar a aplicação
CLOCEMAR LEMES SILVA
da taxa referencial SELIC em ambas as hipóteses elencadas nos
Juiz do Trabalho Titular
itens IV e V. Os juros de mora mediante a aplicação da taxa SELIC
que incide sobre as contribuições previdenciárias cota-empregado
são de responsabilidade exclusiva da empregadora.
f) Tratando-se de Massa Falida, os juros e atualização monetária
são calculados até a data da decretação da falência, com expressa
informação dessa circunstância na certidão de créditos expedida
para habilitação no Juízo Falimentar. Contudo, essa regra não se
aplica aos devedores subsidiários nas ações em que a Massa figure
como devedora principal.
ESTRELA/RS, 18 de novembro de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192019
Processo Nº ATOrd-0020028-66.2022.5.04.0782
RECLAMANTE
FABIO RIGO
ADVOGADO
LAWRENCE ELISMAR LOPES DOS
SANTOS(OAB: 100825/RS)
RECLAMADO
ESQUADRIAS BAIANA LTDA
ADVOGADO
JORGE OSMAR RIBAR(OAB:
17251/RS)
RECLAMADO
RUBIANE WINTER SULZBACH
ADVOGADO
GUSTAVO CHIARELLI(OAB:
58903/RS)
RECLAMADO
ESQUADRIAS WINTER LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO CHIARELLI(OAB:
58903/RS)
PERITO
RICARDO PETERSEN MARTINS