TRT4 22/11/2022 - Pág. 2030 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3603/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Novembro de 2022
ADVOGADO
FELIPE OLIVEIRA SCHERER(OAB:
89649/RS)
GAMP - GRUPO DE APOIO A
MEDICINA PREVENTIVA E A SAUDE
PUBLICA
MUNICIPIO DE CANOAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MARCELO JOAO DE BARROS
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
PERITO
2030
ADVOGADO
MILLARAY ATALIA CORTEZ
ZAMBOM(OAB: 59876/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAUSEG ASSESSORIA EM SAUDE E SEGURANCA DO
TRABALHO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- DAPHNE RONACHER DANTAS JARCZEWSKI
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a53f62d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, observada a fundamentação, extingo o processo,
INTIMAÇÃO
sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III, do CPC.Custas
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cd2102
de R$ 281,89, calculadas sobre o valor da causa, R$ 14.094,39,
proferido nos autos.
pela parte autora, dispensadas, porque lhe concedo o benefício da
Compulsando os autos, verifico que a segunda reclamada,
justiça gratuita. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os
MUNICIPIO DE CANOAS, em sua contestação, expressa que
autos. Nada mais.
“durante todo o contrato de trabalho a reclamante recebia adicional
de grau máximo (40%)”.
ALINE VEIGA BORGES
Dessa forma, desnecessária a perícia para averiguação da
Juíza do Trabalho Substituta
insalubridade e grau.
Cancele-se a perícia aprazada.
Digam as partes, em 5 dias, sobre a necessidade de produção de
outras provas, especificando objeto e pertinência.
Não havendo, as partes poderão aduzir razões finais por memoriais,
nos 5 dias subsequentes, independentemente de nova intimação.
O silêncio será interpretado como desinteresse na produção
de outras provas.
Não havendo interesse na produção de outras provas, os autos
virão conclusos para sentença após o prazo de razões finais, que
serão consideradas remissivas no caso de não haver manifestação
no prazo concedido.
Processo Nº ATSum-0020207-56.2020.5.04.0204
RECLAMANTE
SUCESSÃO DE JULIO CESAR
GARCIA DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ DAGOBERTO GOULART(OAB:
39578/RS)
RECLAMANTE
JULIO CESAR GARCIA DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ DAGOBERTO GOULART(OAB:
39578/RS)
RECLAMADO
SAUSEG ASSESSORIA EM SAUDE E
SEGURANCA DO TRABALHO LTDA
ADVOGADO
MILLARAY ATALIA CORTEZ
ZAMBOM(OAB: 59876/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR GARCIA DA SILVA
- SUCESSÃO DE JULIO CESAR GARCIA DA SILVA
Havendo interesse, inclua-se em pauta.
Intimem-se as partes e o perito.
CANOAS/RS, 21 de novembro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
ALINE VEIGA BORGES
JUSTIÇA DO
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0020207-56.2020.5.04.0204
RECLAMANTE
SUCESSÃO DE JULIO CESAR
GARCIA DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ DAGOBERTO GOULART(OAB:
39578/RS)
RECLAMANTE
JULIO CESAR GARCIA DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ DAGOBERTO GOULART(OAB:
39578/RS)
RECLAMADO
SAUSEG ASSESSORIA EM SAUDE E
SEGURANCA DO TRABALHO LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a53f62d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, observada a fundamentação, extingo o processo,
sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III, do CPC.Custas
de R$ 281,89, calculadas sobre o valor da causa, R$ 14.094,39,
pela parte autora, dispensadas, porque lhe concedo o benefício da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192177