TRT4 25/11/2022 - Pág. 4072 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3606/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Novembro de 2022
4072
autorizando a quebra do sigilo fiscal e bancário dos devedores, bem
mais apurados da execução dos contratos, com indicativo da
como em relação a eventuais pessoas físicas e jurídicas com que
situação e fase de cada um; TCE-RS > dados abertos do TCE-RS,
tenham relacionamento ou sejam utilizados em eventual desvio, ou
relativos à licitações e contratos da administração direta e indireta
ocultação patrimonial.
do Estado do RS e dos Municípios inserido na versão 2.5;
Logo, porquanto até aqui frustrada a execução, proceda à
Endereços CORSAN suspenso, convênio aguardando renovação;
Secretaria à pesquisa de dados da parte executada: JORGE
BACENCCS> consulta integral de relacionamentos e detalhamentos
ADRIANO SANTOS DA SILVA junto à Seção de Pesquisa
do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, inclusive
Patrimonial, ficando desde já autorizada a busca de informações
encerrados inserido na versão 2.0; SISBAJUD > endereços e saldos
sobre a mesma, seus parceiros no empreendimento, tanto os atuais
bancários obtidos pelo convênio inserido na versão 2.0; JUCIS >
como os anteriores na sociedade, bem como eventuais outras
pessoa jurídica (dados cadastrais, endereço, objeto social, sócios
empresas e pessoas naturais que estejam a ele relacionadas.
ativos e retirantes, datas e valores de participação) e participações
Autorizo e determino, ainda, a busca de informações em outros
societárias (com os mesmos dados), pessoa física, participações
convênios, mecanismos de pesquisa e consultas públicas não
societárias (com os mesmos dados) inserido na versão 2.0; ANAC >
nominadas nesta decisão, tudo com vista ao melhor conhecimento e
registro de aeronaves, com todas as informações da consulta
compreensão dos mecanismos de operação, indispensáveis à
pública inserido na versão 2.5.
correta verificação dos responsáveis patrimoniais pelo passivo da
Dessa maneira, o relatório contemplará praticamente todos os
presente execução e, em última análise, à própria realização da
pedidos já formulados na petição em apreço.
justiça.
Ao final ressalto que há que se atentar para o princípio da utilidade
Autorizo, por fim, a formação ou o acesso a bases de dados, para
da execução e não se justifica a adoção de inúmeras medidas que
levantamento e cruzamento de informações. Não há empecilhos
somente trazem prejuízos aos devedores e ao próprio processo,
pela novel LGPD,e neste sentido é a doutrina:
sem a devida eficácia comprovada na fase de execução.
Diante das previsões constitucionais de: inafastabilidade da
Apresentado o relatório de Pesquisa Patrimonial dê-se vista à
apreciação pelo Poder Judiciário (artigo 5º, XXXV, da Constituição
exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 20
Federal); e ampla defesa e contraditório (artigo 5º, LV, da
dias.
Constituição Federal), é trazida expressa possibilidade para o
Cumpra-se.
tratamento de dados pessoais, considerando o exercício de direitos
FREDERICO WESTPHALEN/RS, 25 de novembro de 2022.
em processos em geral (judiciais, administrativos ou arbitrais).
BRUNO LUIS BRESSIANI MARTINS
Assim, nas situações em que se entender que determinados dados
Juiz do Trabalho Substituto
pessoais poderão servir como elemento para exercício de direitos
em demandas em geral, eles poderão ser armazenados, desde que
para essa única e exclusiva finalidade, enquanto subsistir tal
necessidade. MALDONADO, Viviane Nóbrega (coord.); BLUM,
Renato Opice (coord.). LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados
comentada, 2ª ed. São Paulo: RT, 2019 (E-book).
Mantenha-se este despacho em segredo de justiça até o
cumprimento das ordens constritivas, certificando-se quando da
Processo Nº ATOrd-0020455-82.2019.5.04.0551
RECLAMANTE
ERONILDA DOS SANTOS ROLIM
ADVOGADO
ELISANDRO ANTONIO
PERETTO(OAB: 70457/RS)
RECLAMADO
SEARA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
IZADORA GONCALVES PAMATO DE
SOUZA(OAB: 51568/SC)
ADVOGADO
LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
PERITO
ANDREI JOSE LEAL
PERITO
JULIANO MORANDINI OLIVEIRA
retirada deste.
Por fim, registro à reclamante que o relatório PEPE já trará
Intimado(s)/Citado(s):
- SEARA ALIMENTOS LTDA
informações dos seguintes convênios: pessoa física HOD-SRF
(DIRPF, DIRF e participações societárias), pessoa jurídica (sócios,
sócios retirantes, filiais e participações societárias); GID-DETRAN >
Detalhes de veículo, Cadeia Dominial (somente RS), endereços de
PODER JUDICIÁRIO
entrega CRLV (somente RS), dados do condutor (pessoa física) e
JUSTIÇA DO
infrações (pessoa física); CENSEC-CEP e CENSEC-CESDI;
Contratos PEF (Poder Executivo Federal) > pessoa física e jurídica;
Servidores PEF > somente pessoa física; Despesas PEF > dados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192396
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a27b2f