TRT4 14/12/2022 - Pág. 4995 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3619/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2022
4995
movida por SANDRA CRISTINA PIAZZA CHASSOT contra
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2ce325
CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS INTEGRADAS DO SUL S.A.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
para condenar a parte reclamada, a pagar à parte reclamante, em
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, REJEITO as
valores a serem calculados em liquidação, com juros e correção
preliminares e, no mérito, julgo PROCEDENTE a ação movida por
monetária, observados os critérios acima expostos, autorizados os
SINDICATO DOS BANCARIOS DO LITORAL NORTE/RS contra
descontos previdenciários e fiscais e as compensações ou
CAIXA ECONOMICA FEDERAL, para condenar a parte reclamada,
deduções quando deferidas, as seguintes parcelas:
a pagar às substituídas, pertencentes à categoria profissional do
a) adicional de insalubridade em grau máximo (subsumido o grau
Sindicato autor, dentro de sua base geográfica, e observada a área
médio), em todo o período contratual em que trabalhou formalmente
territorial desta jurisdição, em valores a serem calculados em
registrada pela CCR, com reflexos em férias com acréscimo de 1/3,
liquidação, por cálculo, com juros e correção monetária, observados
13º salário e FGTS.
os critérios definidos, os limites dos pedidos e a pronúncia da
Custas de R$ 20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00, valor
prescrição dos créditos anteriores a 20.10.2012, as seguintes
provisoriamente arbitrado à condenação, complementáveis ao final,
parcelas:
pela parte reclamada. A parte reclamada também deverá comprovar
a) acréscimo de 15 minutos a título de horas extras pelo
os recolhimentos previdenciários e fiscais nos autos, arcar com os
descumprimento do art. 384, da CLT (com redação anterior à
honorários sucumbenciais de 15% sobre o valor da condenação,
reforma trabalhista), em parcelas vencidas e vincendas (limitadas à
sob pena de execução. Ante a sucumbência da ré no objeto da
vigência da Lei nº 13.467/2017), conforme fundamentos, com
pericia, a reclamada deve arcar com os honorários periciais
reflexos em descanso semanal remunerado, 13º salário, férias com
técnicos, ora fixados em R$ 2.200,00.
1/3, gratificações semestrais e FGTS (também sobre multa de 40%,
Concedo o benefício da justiça gratuita à parte autora.
para os casos em que demonstrada a dispensa sem justa causa).
INTIMEM-SE as partes e a União.
Custas de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor
CUMPRA-SE após o trânsito em julgado.
provisoriamente arbitrado à condenação, complementáveis ao final,
NADA MAIS.
pela parte reclamada.
INTIMEM-SE as partes e a União.
BARBARA SCHONHOFEN GARCIA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0020817-32.2022.5.04.0211
RECLAMANTE
SINDICATO DOS BANCARIOS DO
LITORAL NORTE/RS
ADVOGADO
JULIO GUILHERME KOHLER(OAB:
56605/RS)
ADVOGADO
RODRIGO DRESCH(OAB: 79126/RS)
ADVOGADO
SABRINA PAZ OLIVEIRA(OAB:
106985/RS)
ADVOGADO
HENRIQUE SCHNEIDER(OAB:
26398/RS)
ADVOGADO
MILTON BOZANO PEREIRA
FAGUNDES(OAB: 14332/RS)
RECLAMADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
FABIO RADIN(OAB: 53690/RS)
ADVOGADO
BIANCA ZOEHLER BAUMGART
CRESTANI(OAB: 65698/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS BANCARIOS DO LITORAL NORTE/RS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193342
CUMPRA-SE após o trânsito em julgado.
NADA MAIS.
BARBARA SCHONHOFEN GARCIA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0020817-32.2022.5.04.0211
RECLAMANTE
SINDICATO DOS BANCARIOS DO
LITORAL NORTE/RS
ADVOGADO
JULIO GUILHERME KOHLER(OAB:
56605/RS)
ADVOGADO
RODRIGO DRESCH(OAB: 79126/RS)
ADVOGADO
SABRINA PAZ OLIVEIRA(OAB:
106985/RS)
ADVOGADO
HENRIQUE SCHNEIDER(OAB:
26398/RS)
ADVOGADO
MILTON BOZANO PEREIRA
FAGUNDES(OAB: 14332/RS)
RECLAMADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
FABIO RADIN(OAB: 53690/RS)
ADVOGADO
BIANCA ZOEHLER BAUMGART
CRESTANI(OAB: 65698/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL