TRT4 18/01/2023 - Pág. 350 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3644/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2023
350
presente momento, e a morosidade e dificuldade de realização de
ID b762a0a.
pesquisas por meio de ofícios a órgãos públicos e agentes
Custas na forma da Lei, autorizado o abatimento das já recolhidas.
financeiros, tal como requerido, diga o exequente se tem interesse
Honorários da contadora “ad hoc” já arbitrado na decisão Idf
na realização de pesquisas por meio da FERRAMENTA DE
b8949cc.
PESQUISA AUTOMATIZADA (PÊPE), que “dispara pesquisas ao
A competência para a execução, conforme a jurisprudência atual e
HOD-SRF, GID-DETRAN, JUCISRS, CORSAN, CENSEC,
predominante, é do juízo falimentar. Compete à Justiça do Trabalho,
SISBAJUD, BACEN-CCS, BNDT, ANAC, licitações municipais e
contudo, liquidar a sentença, e só depois de transitada em julgado a
estaduais registradas no TCE-RS e Portais da Transparência do
sentença de liquidação é que poderá ser habilitado o crédito do
Poder Executivo Federal, agrupando os dados dos diversos
reclamante no juízo que decretou a quebra.
convênios por CPF ou CNPJ solicitado e devolvendo os relatórios
Ainda, considero que a norma do art. 884 da CLT deve ser
para a unidade solicitante”.
interpretada em consonância com os princípios da efetividade e da
Havendo manifestação de interesse, fica desde já deferida a
instrumentalidade, não se justificando exigir a garantia do juízo tão
solicitação da pesquisa.
somente para o processamento de eventual impugnação à sentença
de liquidação.
CAXIAS DO SUL/RS, 17 de janeiro de 2023.
Nesse contexto, resulta prejudicado o requisito atinente à prévia
ADRIANA LEDUR
garantia da execução para a oposição e conhecimento de
Juíza do Trabalho Substituta
impugnação à sentença de liquidação por parte da devedora cuja
falência foi decretada (CLT, artigo 884, caput e § 3º), o mesmo
Processo Nº ATOrd-0020538-51.2019.5.04.0405
RECLAMANTE
GESSI GORETE DOS SANTOS
ADVOGADO
LEONIR JOSE TAUFE(OAB:
37575/RS)
RECLAMADO
JOB RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
Rita Kassia Neske Unfer(OAB:
89525/RS)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE CAXIAS DO SUL
ADVOGADO
ESPEDITO DE LIMA ABRAHAO
JUNIOR(OAB: 100901/RS)
PERITO
TANIA CARISSIMI FOCHEZATTO
PERITO
MARCELO JOAO DE BARROS
direito se aplicando ao credor.
Em razão disso, assino prazo comum de cinco dias às partes para
que, dispensada a garantia do juízo, impugnem, querendo, a
sentença de liquidação. Havendo interesse da executada pagar o
débito diretamente neste juízo, deverá ser manifestado no mesmo
prazo.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou em havendo concordância
com o cálculo, expeça-se Certidão de Habilitação de Crédito a
quem de direito.
Intimado(s)/Citado(s):
CAXIAS DO SUL/RS, 17 de janeiro de 2023.
- JOB RECURSOS HUMANOS LTDA
ADRIANA LEDUR
Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a11204b
proferida nos autos.
TERMO DE CONCLUSÃO
Nesta data, em 17 de janeiro de 2023, faço os presentes autos
CONCLUSOS à (o) Exmº. Sr(a). Juiz(a) do Trabalho.
PAULO LEANDRO BERGAMASCHI
Processo Nº ATOrd-0020538-51.2019.5.04.0405
RECLAMANTE
GESSI GORETE DOS SANTOS
ADVOGADO
LEONIR JOSE TAUFE(OAB:
37575/RS)
RECLAMADO
JOB RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
Rita Kassia Neske Unfer(OAB:
89525/RS)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE CAXIAS DO SUL
ADVOGADO
ESPEDITO DE LIMA ABRAHAO
JUNIOR(OAB: 100901/RS)
PERITO
TANIA CARISSIMI FOCHEZATTO
PERITO
MARCELO JOAO DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSI GORETE DOS SANTOS
Vistos, etc.
HOMOLOGO o cálculo de liquidação retificado apresentado pelo(a)
PODER JUDICIÁRIO
contador(a) “ad hoc” e julgo líquida as condenações, principal e
JUSTIÇA DO
acessória, no importe bruto de R$ 33.982,18, consoante resumo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195052