TRT5 15/01/2014 - Pág. 103 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
1394/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2014
Contribuições Previdenciárias devidas (§ 1º A e B do artigo 879 da
CLT), deduzindo-se os valores pagos sob o mesmo título das
parcelas deferidas conforme documento nos autos, para que se
evite o enriquecimento ilícito. Deverá, ainda, a reclamada, recolher
previamente as contribuições da Previdência Social incidentes
sobre as parcelas de natureza salarial, comprovando com o
respectivo documento de arrecadação da Caixa Econômica Federal
ou Banco do Brasil S/A (CLT, artigo 889-A), para ser ressarcido do
valor que toca ao empregado, o qual será abatido do seu crédito,
conforme dispõem os artigos 12 da lei 7787/89 e 43 e 44 da lei
8213/91, bem como do Provimento 01/90, do Min. Corregedor do c.
TST. Os créditos previdenciários serão executados ex officio (§
único do artigo 876 da CLT). O Imposto de Renda devido será
descontado no crédito do reclamante, nos termos do provimento
01/93 da Corregedoria geral da Justiça do trabalho. Custas pela
reclamada, de R$100,00, calculadas sobre R$5.000,00, valor
arbitrado.- cópia a disposição na Secretaria da Vara e/ou no sítio do
TRT5, www.trt5.jus.br. - ADV RTE: ALESSANDRA DANTAS
CAMILO CORREIA. ADV RDO: CATARINE CORREIA
BURLACCHINI GUANAES GOMES.
Processo Nº RTOrd-1398-45.2012.5.05.0018
Reclamante
Jeferson de Santana Santos
Advogado(a)
LUDIMILA OLIVEIRA DA LUZ(OAB:
30650BA)
Reclamado
HKS Serviços de Vigilância Ltda.
Plúrima Réu
SUCAB - Superintendência de
Construções Administrativas da Bahia
Advogado(a)
ANILDO JOSÉ PIRES
SEPULVEDA(OAB: 3449BA)
Plúrima Réu
Superintendência dos Desportos do
Estado da Bahia - SUDESB
Advogado(a)
ADELIA MARIA LIMA HABIB(OAB:
6887BA)
- Tomar ciência da sentença - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE
EM PARTE a RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, para condenar a
primeira reclamada e, subsidiariamente, a segunda e terceira
reclamadas, a pagar ao reclamante, em OITO DIAS, as parcelas
deferidas na fundamentação supra, que integra a presente
conclusão como se aqui estivesse literalmente transcrita, com juros
e correção monetária. A liquidação far-se-á por Cálculos, inclusive
as Contribuições Previdenciárias devidas (§ 1º A e B do artigo 879
da CLT), observado que o reclamante prestou serviços no período
de novembro/2011 a julho/2012 para a segunda reclamada e de
maio/2010 a outubro/2011 para a terceira. Deverá, ainda, a
reclamada, recolher previamente as contribuições da Previdência
Social incidente sobre as parcelas de natureza salarial,
comprovando com o respectivo documento de arrecadação da
Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil S/A (CLT, artigo 889A), para ser ressarcida dos valores que tocam aos empregados, os
quais serão abatidos dos respectivos créditos, conforme dispõem os
artigos 12 da lei 7787/89 e 43 e 44 da lei 8213/91, bem como do
Provimento 01/90, do Min. Corregedor do C. TST. Os créditos
previdenciários serão executados ex officio (§ único do artigo 876
da CLT). O Imposto de Renda devido será descontado no crédito do
reclamante, nos termos do provimento 01/93 da Corregedoria geral
da Justiça do trabalho. Custas pela reclamada, de R$100,00,
calculadas sobre R$5.000,00, valor arbitrado.- cópia a disposição na
Secretaria da Vara e/ou nosítio do TRT5, www.trt5.jus.br.
- ADV RTE: LUDIMILA OLIVEIRA DA LUZ. ADV PL REU: ANILDO
JOSÉ PIRES SEPULVEDA. ADV PL REU: ADELIA MARIA LIMA
HABIB.
Processo Nº RTOrd-1412-29.2012.5.05.0018
Reclamante
Hudson Ribeiro Fraga
Código para aferir autenticidade deste caderno: 72676
Advogado(a)
Advogado(a)
Reclamado
Advogado(a)
Advogado(a)
103
ELIEL DE JESUS TEIXEIRA(OAB:
12514BA)
LEONARDO BISPO FERREIRA(OAB:
27947BA)
Guardsecure Seguranca Empresarial
Ltda.
BRUNO MENEZES SANTANA
SILVA(OAB: 34993BA)
KAMILLA SILVA CALDAS
SANTOS(OAB: 25221BA)
- Tomar ciência da sentença - Ante o exposto julgo PROCEDENTE
EM PARTE a RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, condenando a
reclamada a pagar ao reclamante, em OITO DIAS, as em OITO
DIAS, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que integra a
presente conclusão como se aqui estivesse literalmente transcrita,
com juros e correção monetária. A liquidação far-se-á por Cálculos,
inclusive as Contribuições Previdenciárias devidas (§ 1º A e B do
artigo 879 da CLT), observada a variação salarial do reclamante e a
dedução de valores pagos sob o mesmo título das parcelas
deferidas, para que se evite o enriquecimento ilícito. Deverá, ainda,
a reclamada, recolher previamente as contribuições da Previdência
Social incidente sobre as parcelas de natureza salarial,
comprovando com o respectivo documento de arrecadação da
Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil S/A (CLT, artigo 889A), para ser ressarcida dos valores que toca ao empregado, os
quais serão abatidos dos respectivos créditos, conforme dispõem os
artigos 12 da lei 7787/89 e 43 e 44 da lei 8213/91, bem como do
Provimento 01/90, do Min. Corregedor do C. TST. Os créditos
previdenciários serão executados ex officio (§ único do artigo 876
da CLT). O Imposto de Renda devido será descontado no crédito do
reclamante, nos termos do provimento 01/96 da Corregedoria Geral
da Justiça do trabalho. Custas pela reclamada, de R$100,00,
calculadas sobre R$5.000,00, valor arbitrado.- cópia a disposição na
Secretaria da Vara e/ou no sítio do TRT5, www.trt5.jus.br. - ADV
RTE: ELIEL DE JESUS TEIXEIRA. ADV RTE: LEONARDO BISPO
FERREIRA. ADV RDO: KAMILLA SILVA CALDAS SANTOS. ADV
RDO: BRUNO MENEZES SANTANA SILVA.
Relação emitida em 15/01/2014 08:33:52
Processo Nº RTOrd-92-07.2013.5.05.0018
Reclamante
Luan Pedro das Neves
Advogado(a)
ROSIANE ALVES DOS
SANTOS(OAB: 36222BA)
Reclamado
Froylan Engenharia Projetos e
Comércio Ltda.
Advogado(a)
TAMIRES AMORIM MATOS(OAB:
35720BA)
Plúrima Réu
Ayrton Pinto Santos
Advogado(a)
TAMIRES AMORIM MATOS(OAB:
35720BA)
Plúrima Réu
Froylan Pinto Santos
Advogado(a)
TAMIRES AMORIM MATOS(OAB:
35720BA)
- Liquidar o julgado. - ADV RTE: ROSIANE ALVES DOS SANTOS.
Processo Nº RTOrd-877-37.2011.5.05.0018
Reclamante
Luiz Pinheiro
Advogado(a)
HELIANA MARIA PINTO DA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 11830BA)
Advogado(a)
RAIMUNDO RENATO DANTAS
CAVALCANTI(OAB: 8800BA)
Advogado(a)
SERGIO BASTOS COSTA(OAB:
8941BA)
Reclamado
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado(a)
ARY CLAUDIO CYRNE LOPES(OAB:
7802BA)
- Tomar ciência da decisão de embargos à execução - Posto isto,
tudo nos termos da fundamentação que é parte integrante deste