TRT5 24/04/2014 - Pág. 172 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
1459/2014
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Abril de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
face da aplicação da prescrição intercorrente. Notifiquem-se.Apos,
não havendo manifestação, arquivem-se definitivamente os autos. ADV RTE: GEMA ITAPARICA FERREIRA.
Processo Nº RT-0192200-26.2000.5.05.0016
Processo Nº RT-01922/2000-016-05-00.0
Reclamante
Advogado(a)
Reclamado
Plúrima Réu
Plúrima Réu
Plúrima Réu
CARLOS LIMA SANTOS
PAULO DE TARSO CARVALHO
SANTOS(OAB: 9919BA)
BRITO CONSTRUCOES LTDA
ALUIZIO DE MOURA GAMA
GAMA FACCIOLA
CONST.INCORP.LTDA
SILVIA GUEDES GAMA
- TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO: "Notifique-se o
Exeqüente para que indique os meios de prosseguimento da
execução, no prazo de 30 dias, requerendo o que entender de
direito, sob pena de seguirem os autos para aguardar no arquivo
desta Vara por um ano em cumprimento ao Provimento GP/CR
02/2011, que estabelece o procedimento para expedição de
certidão de crédito. Findo o prazo de um ano sem manifestação da
parte interessada, cumpram-se as intimações determinado no art. 2º
do mencionado provimento". -ADV RTE: PAULO DE TARSO
CARVALHO SANTOS.
Processo Nº RT-0197000-97.2000.5.05.0016
Processo Nº RT-01970/2000-016-05-00.9
Reclamante
Advogado(a)
Advogado(a)
Reclamado
Plúrima Autor
Plúrima Réu
Advogado(a)
Advogado(a)
JOELSON BARTOLOMEU SANTOS
BRUNO LEONARDO SOUTO
COSTA(OAB: 15357BA)
JAMIL CABUS NETO(OAB: 13637BA)
METATRON TELECOMUNICAÇOES
LTDA.
JOELSON BARTOLOMEU SANTOS
Telemar Norte Leste S.A
DANTE MENEZES SANTOS
PEREIRA(OAB: 11868BA)
MARIANA ANDION GOMES
VIANNA(OAB: 23821BA)
- TOMAR CIENCIA DO DESPACHO DE FL. 325 - ADV RTE:
BRUNO LEONARDO SOUTO COSTA. ADV RTE: JAMIL CABUS
NETO.
Processo Nº RT-0200000-08.2000.5.05.0016
Processo Nº RT-02000/2000-016-05-00.0
Reclamante
Advogado(a)
Advogado(a)
Reclamado
Advogado(a)
PEDRO MARCIANO SILVA
CARVALHO
LEDA MIRANDA GONÇALVES MAIA
DE ANDRADE(OAB: 22045BA)
SERGIO GONÇALVES MAIA(OAB:
215BA)
R RAMOS HOTEIS E
RESTAURANTES LTDA
ELIANO JOSÉ MARQUES DIAS(OAB:
3625BA)
- TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO:Despacho: Vistos etc.,
Na Justiça Trabalhista a aplicação da prescrição intercorrente ainda
é tema muito controvertido na doutrina e jurisprudência. Os que
defendem a tese de sua não aplicabilidade se reportam a Súmula
114 do TST com base no princípio do impulso processual de ofício.
No meu entender, a aplicação da prescrição intercorrente deve ser
analisada de acordo com o caso específico, levando em
consideração que em algumas situações ela deve ser aplicada de
modo a se evitar a eternização do processo de execução. Ademais,
muitas das vezes o Poder Judiciário já tomou todas as medidas
legais cabíveis para impulsionar o feito, sem sucesso, cabendo e
necessitando, nesses casos, de haver interesse da parte autora em
dar andamento na fase de execução. Não sendo sensato que um
Código para aferir autenticidade deste caderno: 74848
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processo permaneça nas prateleiras das unidades jurisdicionais,
inflacionando as estatísticas do Poder Judiciário, por vários e vários
anos, sendo guardado e velado, quando, na verdade, já foi
abandonado à própria sorte por aquele que tinha o real interesse no
seu andamento.
Na presente demanda, a última vez em que o exequente falou nos
autos foi em 17 de fevereiro de 2011, fl.345. Ou seja, a execução
processual encontra-se estagnada há mais de dois anos.
Assim, cabível é o pronunciamento da prescrição conforme
preceitua a Súmula 327 do STF, por tratar-se de medida necessária
à manutenção da ordem e da segurança jurídica nas relações.
Ademais, entendo que a aplicação da Súmula 114 do TST deve ser
restringida aos casos em que o andamento do processo depende
de impulso do magistrado, o que não ficou configurado na presente
execução.Desse modo, declaro extinta a presente execução em
face da aplicação da prescrição intercorrente. Notifiquem-se.Apos,
não havendo manifestação, arquivem-se definitivamente os autos.
- ADV RTE: SERGIO GONÇALVES MAIA. ADV RTE: LEDA
MIRANDA GONÇALVES MAIA DE ANDRADE.
Processo Nº RT-0202400-58.2001.5.05.0016
Processo Nº RT-02024/2001-016-05-00.0
Reclamante
Advogado(a)
Reclamado
Advogado(a)
Plúrima Réu
Advogado(a)
Plúrima Réu
Advogado(a)
Plúrima Réu
Advogado(a)
Plúrima Réu
Advogado(a)
Plúrima Réu
Advogado(a)
Plúrima Réu
Advogado(a)
SERGIO AUGUSTO DOS SANTOS
DE ARAUJO
DANIELA CORREIA TORRES(OAB:
12722BA)
OPR CONSTR. E INCORPORACOES
LTDA.
NILSON VALOIS COUTINHO
NETO(OAB: 15126BA)
CLEBER LINS TEIXEIRA
NILSON VALOIS COUTINHO
NETO(OAB: 15126BA)
CODEBA
MIGUEL CALMON TEIXEIRA DE
CARVALHO DANTAS(OAB: 19260BA)
DENILSON LINS TEIXEIRA
NILSON VALOIS COUTINHO
NETO(OAB: 15126BA)
LCN CONSTRUCOES LTDA.
NILSON VALOIS COUTINHO
NETO(OAB: 15126BA)
OSVALDO OLIVEIRA PINTO
NILSON VALOIS COUTINHO
NETO(OAB: 15126BA)
SELMA RODRIGUES DIAS
NILSON VALOIS COUTINHO
NETO(OAB: 15126BA)
- TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FL. 305. - ADV RTE:
DANIELA CORREIA TORRES. ADV RDO: NILSON VALOIS
COUTINHO NETO. ADV PL REU: NILSON VALOIS COUTINHO
NETO. ADV PL REU: NILSON VALOIS COUTINHO NETO. ADV PL
REU: NILSON VALOIS COUTINHO NETO. ADV PL REU: NILSON
VALOIS COUTINHO NETO. ADV PL REU: NILSON VALOIS
COUTINHO NETO. ADV PL REU: MIGUEL CALMON TEIXEIRA DE
CARVALHO DANTAS.
Processo Nº RT-0205000-28.1996.5.05.0016
Processo Nº RT-02050/1996-016-05-00.0
Reclamante
Advogado(a)
Advogado(a)
Reclamado
GEDEL JOSE DA SILVA JUNIOR
EDSON DA SILVA GOES(OAB:
4143BA)
MARCIO DE ARAUJO SENA(OAB:
13000BA)
INTERPASS CLUB
INTER.VOC.PASSAPORT CLUB
- TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FL. 265 - ADV RTE: EDSON