TRT5 27/06/2014 - Pág. 245 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
1504/2014
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Junho de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
os mesmos títulos postulados e deferidos.
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JAQUELINE VIERA LIMA DA COSTA
A correção monetária observará os termos da Súmula 381 do C.
Juíza do Trabalho
TST e os juros de mora são devidos a partir da data do ajuizamento
Notificação DJ
da ação, nos termos do artigo 883 da CLT, observando-se, também,
a orientação contida na Súmula 200 do C. TST.
Contribuições previdenciárias e fiscais, nos termos da Súmula 368
do C. TST, arcando cada parte com a parcela que a lei respectiva
de regência lhe atribuir, responsabilizando-se a Reclamada pela
retenção, recolhimento e comprovação nos autos, sob pena de
execução direta do INSS, sem prejuízo de expedição de ofícios aos
órgãos competentes.
Em cumprimento ao disposto no §3º, do art. 832, da CLT, cumpre
declarar que as parcelas deferidas à Reclamante sofrerão, na época
No prazo de cinco (05) diasFicam os Senhores Advogados abaixo
mencionados notificados dos ATOS praticados nos processos aos
quais estão vinculados:
Processo Nº ExFis-0000068-25.2012.5.05.0014
Exequente
União Federal
Advogado(a)
ANDREI SCHRAMM DE ROCHA(OAB:
16178BA)
Executado
Norral Recrutamento Servicos e
Locacao de Pessoal Ltda.
Plúrima Réu
JOSEFIRA DE SOUZA MENDES
Plúrima Réu
WASHINGTON MENDES DE JESUS
Advogado(a)
ONÉSIMO BASTOS MENDES(OAB:
24188BA)
- TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO:Cumpra-se o
despacho de fl.100.Notifique-se o exeqüente para indicar meios
para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob pena
de expedição de certidão de crédito.
Notifique-se a demandada para, querendo, impugnar os cálculos
apresentados, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.Indefiro
o pedido de fls. 101, uma vez que de acordo com o teor do artigo 45
do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei
8.952/94, cabe ao advogado provar que cientificou o mandante da
sua renúncia, a fim de que este nomeie substituto. Notifique-se.
do pagamento, a incidência da contribuição previdenciária,
excluídas parcelas de natureza indenizatória e que não integram o
- ADV PL REU: ONÉSIMO BASTOS MENDES.
Notificação
salário-de-contribuição do Obreiro, consoante disposto no §9º, do
artigo 28, da Lei 8.212/91.
Custas pela Reclamada, no importe de R$ 926,52, calculadas sobre
R$ 46.326,04, valor da condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Processo Nº RTOrd-0000119-65.2014.5.05.0014
RECLAMANTE
ROBSON DA SILVA FELIX
ADVOGADO
JOAO VAZ BASTOS JUNIOR(OAB:
15317)
ADVOGADO
ELTON RAMOS SANTOS SENA(OAB:
39681)
RECLAMADO
D.E CAFES DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840)
ADVOGADO
CINZIA BARRETO DE
CARVALHO(OAB: 11614)
14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR
PROCESSO nº 0000119-65.2014.5.05.0014 RTOrd
Salvador, 26 de junho de 2014.
DECISÃO
I. RELATÓRIO
D.E CAFES DO BRASIL LTDA
opôs EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO à decisão de id. 1624941 , alegando a existência
de contradições no julgado.
II-FUNDAMENTOS
A embargante, aduz, em síntese, que a decisão de id. 1624941
seria 1 – contraditória – porque teria essa magistrada reconhecido
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