TRT5 09/07/2014 - Pág. 214 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
1512/2014
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Julho de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
214
BA - CEP: 40015-901
JUSTIÇA DO TRABALHO
TEL.:(71) 32846070 – EMAIL: [email protected]
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
7ª Vara do Trabalho de Salvador
PROCESSO: 0000464-52.2014.5.05.0007
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Rua Miguel Calmon, 285, 285, 2º andar, Comércio, SALVADOR BA - CEP: 40015-901
TEL.:(71) 32846070 – EMAIL: [email protected]
RECLAMANTE: TARCISIO GOMES JOEL
RECLAMADO: TECMAN TECNICA MECANICA MANUTENCAO
NAVAL LTDA - ME e outros
SENTENÇA
PROCESSO: 0000337-17.2014.5.05.0007
CLASSE: CAUTELAR INOMINADA (183)
REQUERENTE: ADEILTON RIBEIRO SANTOS e outros (26)
Vistos etc.
REQUERIDO: SAMPACOOPER COOPERATIVA DE
TRANSPORTES
I - RELATÓRIO:
DESPACHO
TARCÍSIO GOMES JOEL ajuizou Reclamação Trabalhista contra
TECMAN – TÉCNICA E MANUTENÇÃO NAVAL LTDA e
INTERNACIONAL MARÍTMA, alegando fatos e formulando os
Renove-se a notificação de ID n. 1511513, por oficial de justiça, e
pedidos deduzidos na inicial. Juntou procuração e documentos.
notifique-se a parte autora do ofício de Id n. 1883084.
Os Reclamados apresentaram suas defesas (ID 73ª0d2d e
46ceba9), juntando procuração, carta de preposição e documentos,
sobre os quais se pronunciou o Reclamante (ID fcfb3b4).
SALVADOR, BA, 4 de junho de 2014
Alçada fixada.
Juiz(a) do Trabalho
O feito foi instruído com o interrogatório do Reclamante.
Intimação
Processo Nº RTSum-0000464-52.2014.5.05.0007
RECLAMANTE
TARCISIO GOMES JOEL
ADVOGADO
ABILIO ALMEIDA DOS SANTOS(OAB:
4334)
RECLAMADO
INTERNACIONAL MARÍTIMA LTDA
ADVOGADO
ERICO PEREIRA COUTINHO
GUEDES(OAB: 19618)
RECLAMADO
TECMAN TECNICA MECANICA
MANUTENCAO NAVAL LTDA - ME
ADVOGADO
DYRVAL RIBEIRO SOLEDADE(OAB:
2912)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Razões finais foram aduzidas.
Sem êxito as propostas conciliatórias.
II - FUNDAMENTOS:
AVISO PRÉVIO E MULTA RESCISÓRIA – O termo de rescisão
contratual (TRCT) juntado pelo próprio autor dá conta de que o
aviso prévio foi supostamente cumprido. Nenhuma linha foi tecida
na vestibular sobre a existência de eventual irregularidade no
JUSTIÇA DO TRABALHO
cumprimento do aviso prévio, que pudesse descaracterizá-lo. No
entanto, a análise das folhas de ponto de março e abril de 2013
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
deixam estreme de dúvidas que o Autor laborou sem redução da
jornada de trabalho ou mesmo ausentou-se nos últimos sete dias.
7ª Vara do Trabalho de Salvador
Quanto à multa do artigo 477, parágrafo oitavo da CLT, a petição
inicial nada disse sobre eventual atraso no pagamento dos títulos
Rua Miguel Calmon, 285, 285, 2º andar, Comércio, SALVADOR Código para aferir autenticidade deste caderno: 76880
rescisórios, apenas reportando-se ao seu pagamento inferior, sem