TRT5 15/09/2015 - Pág. 752 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
1813/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Setembro de 2015
- NIVEL INSPECOES LTDA
ADVOGADO
ADVOGADO
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
processo, cuja conclusão é: "...IMPROCEDENTES OS EMBARGOS
ADVOGADO
RECLAMADO
DECLARATÓRIOS..."
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001062-15.2015.5.05.0122
RECLAMANTE
EDVALDO SANTANA MOTA
ADVOGADO
MARYLIA GABRIELLA SANTANA DE
CARVALHO(OAB: 43569/BA)
ADVOGADO
JERÔNIMO LUIZ PLACIDO DE
MESQUITA(OAB: 20541/BA)
ADVOGADO
YURI OLIVEIRA ARLEO(OAB:
43522/BA)
RECLAMANTE
EDUARDO BARROS MOTA
ADVOGADO
MARYLIA GABRIELLA SANTANA DE
CARVALHO(OAB: 43569/BA)
ADVOGADO
JERÔNIMO LUIZ PLACIDO DE
MESQUITA(OAB: 20541/BA)
ADVOGADO
YURI OLIVEIRA ARLEO(OAB:
43522/BA)
RECLAMANTE
FLORISVALDO SANTANA MOTA
ADVOGADO
MARYLIA GABRIELLA SANTANA DE
CARVALHO(OAB: 43569/BA)
ADVOGADO
JERÔNIMO LUIZ PLACIDO DE
MESQUITA(OAB: 20541/BA)
ADVOGADO
YURI OLIVEIRA ARLEO(OAB:
43522/BA)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE CANDEIAS.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO BARROS MOTA
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
processo, cuja conclusão é: "...
Forte em tais razões, reputo inexistente o ato praticado, e
extingo o processo, sem resolução do mérito, por força do
artigo 267, IV, do CPC, de aplicação subsidiária.
Invocando a norma do artigo 37, § único, do CPC, condeno o
signatário digital da petição inicial, Bel. YURI OLIVEIRA ARLEO, ao
pagamento das despesas processuais, estas, no importe de R$
740,00 (setecentos e quarenta reais), calculadas sobre o valor
atribuído à causa na exordial."
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001062-15.2015.5.05.0122
RECLAMANTE
EDVALDO SANTANA MOTA
ADVOGADO
MARYLIA GABRIELLA SANTANA DE
CARVALHO(OAB: 43569/BA)
ADVOGADO
JERÔNIMO LUIZ PLACIDO DE
MESQUITA(OAB: 20541/BA)
ADVOGADO
YURI OLIVEIRA ARLEO(OAB:
43522/BA)
RECLAMANTE
EDUARDO BARROS MOTA
ADVOGADO
MARYLIA GABRIELLA SANTANA DE
CARVALHO(OAB: 43569/BA)
ADVOGADO
JERÔNIMO LUIZ PLACIDO DE
MESQUITA(OAB: 20541/BA)
ADVOGADO
YURI OLIVEIRA ARLEO(OAB:
43522/BA)
RECLAMANTE
FLORISVALDO SANTANA MOTA
752
MARYLIA GABRIELLA SANTANA DE
CARVALHO(OAB: 43569/BA)
JERÔNIMO LUIZ PLACIDO DE
MESQUITA(OAB: 20541/BA)
YURI OLIVEIRA ARLEO(OAB:
43522/BA)
MUNICIPIO DE CANDEIAS.
Intimado(s)/Citado(s):
- FLORISVALDO SANTANA MOTA
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
processo, cuja conclusão é: "...
Forte em tais razões, reputo inexistente o ato praticado, e
extingo o processo, sem resolução do mérito, por força do
artigo 267, IV, do CPC, de aplicação subsidiária.
Invocando a norma do artigo 37, § único, do CPC, condeno o
signatário digital da petição inicial, Bel. YURI OLIVEIRA ARLEO, ao
pagamento das despesas processuais, estas, no importe de R$
740,00 (setecentos e quarenta reais), calculadas sobre o valor
atribuído à causa na exordial."
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001062-15.2015.5.05.0122
RECLAMANTE
EDVALDO SANTANA MOTA
ADVOGADO
MARYLIA GABRIELLA SANTANA DE
CARVALHO(OAB: 43569/BA)
ADVOGADO
JERÔNIMO LUIZ PLACIDO DE
MESQUITA(OAB: 20541/BA)
ADVOGADO
YURI OLIVEIRA ARLEO(OAB:
43522/BA)
RECLAMANTE
EDUARDO BARROS MOTA
ADVOGADO
MARYLIA GABRIELLA SANTANA DE
CARVALHO(OAB: 43569/BA)
ADVOGADO
JERÔNIMO LUIZ PLACIDO DE
MESQUITA(OAB: 20541/BA)
ADVOGADO
YURI OLIVEIRA ARLEO(OAB:
43522/BA)
RECLAMANTE
FLORISVALDO SANTANA MOTA
ADVOGADO
MARYLIA GABRIELLA SANTANA DE
CARVALHO(OAB: 43569/BA)
ADVOGADO
JERÔNIMO LUIZ PLACIDO DE
MESQUITA(OAB: 20541/BA)
ADVOGADO
YURI OLIVEIRA ARLEO(OAB:
43522/BA)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE CANDEIAS.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO SANTANA MOTA
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
processo, cuja conclusão é: "...
Forte em tais razões, reputo inexistente o ato praticado, e
extingo o processo, sem resolução do mérito, por força do
artigo 267, IV, do CPC, de aplicação subsidiária.
Invocando a norma do artigo 37, § único, do CPC, condeno o
signatário digital da petição inicial, Bel. YURI OLIVEIRA ARLEO, ao
pagamento das despesas processuais, estas, no importe de R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 88722