TRT5 23/09/2015 - Pág. 376 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
1819/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Setembro de 2015
Reclamante
Advogado(a)
Reclamado
Plúrima Réu
Plúrima Réu
Bartolomeu Almeida
ALESSANDRO DE ASSIS
GALRÃO(OAB: 18108BA)
Lavanderias Superlave Ltda. - Me
Miguel Fraga Bahia
Sergio Ribeiro Bahia
- Em seguida, notifique o(s) sócio(s), por edital, indicar bens da
devedora LAVANDERIA SUPER LAVE LTDA., livres,
desembaraçados e capazes de garantir o Juízo, ou quitem o débito,
no prazo de 15 dias, sob pena da execução se voltar
contra o seu patrimônio pessoal, inclusive com imposição da multa
de
que trata o art. 475-J do CPC, bem como de cadastramento no
Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas. O valor do débito, atualizado
para 01/10/2014, é de R$ 6.962,69 e deve ser acrescido de
correção
monetária e juros de 1% ao mês, até a data do pagamento.
Facultado,ainda, o pagamento parcelado, nos termos do art. 745-A
do CPC,situação na qual deve ser depositado um sinal de 30% e o
restanteem seis parcelas mensais e iguais, corrigidas
monetariamente eacrescidas de juros de 1% ao mês. - PL REU:
Sergio Ribeiro Bahia PL REU: Miguel Fraga Bahia
Relação emitida em 01/09/2015 14:23:05
Processo Nº RTOrd-0019100-76.2009.5.05.0028
Processo Nº RTOrd-00191/2009-028-05-00.4
Reclamante
Advogado(a)
Advogado(a)
Reclamado
Advogado(a)
Advogado(a)
Plúrima Réu
Plúrima Réu
Josenildo Sampaio dos Santos
CLIVIA NOGUEIRA DE SOUZA(OAB:
816BA)
MARCIA NOGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 14030BA)
Colégio Santos Carneiro
DOMINGOS CLODOALDO LOPES DE
QUEIROZ(OAB: 10595BA)
HILDELICIO FIUZA GUIMARÃES DE
SENA(OAB: 10798BA)
Carlos Roberto Carneiro
Magda Maria Santos Carneiro
- Indicar bens do devedor COLÉGIO SANTOS CARNEIRO, livres,
desembaraçados e capazes de garantir o Juízo, ou quitem o débito,
no prazo de 15 dias, sob pena da execução se oltar contra o seu
patrimônio essoal, inclusive com imposição da multa de que trata o
art. 475-J do CPC, bem como de
cadastramento no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
O valor do débito, atualizado para 01/12/2014 é de R$ 22.859,98 e
deve ser acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês,
até a data do pagamento.
Facultado, ainda, o pagamento parcelado, nos termos do art. 745-A
do CPC, situação na qual deve ser depositado um sinal de 30% e o
restante em seis parcelas mensais e guais, corrigidas
monetariamente e acrescidas de juros de 1% ao mês. - PL REU:
Magda Maria Santos Carneiro PL REU: Carlos Roberto Carneiro
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000048-84.2015.5.05.0028
RECLAMANTE
ERIC MACEDO GONCALVES
ADVOGADO
FERNANDA SALINAS DI
GIACOMO(OAB: 27177/BA)
RECLAMADO
REAL SOCIEDADE ESPANHOLA DE
BENEFICENCIA
ADVOGADO
MARCIO MARTINS DE CERQUEIRA
PINHEIRO(OAB: 30859/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 88971
376
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIC MACEDO GONCALVES
- REAL SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICENCIA
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
processo, cuja conclusão é: "...CONCLUSÃO: Em face do exposto,
julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
reclamação trabalhista proposta por ERIC MACEDO GONÇALVES
em face de REAL SOCIEDADE ESPANHOLA DE
BENEFICÊNCIA, condenando a Reclamada a pagar as parcelas
deferidas, tudo em fiel cumprimento à fundamentação supra, que
passa a integrar a presente conclusão como se nela estivesse
transcrita. Custas, pela Reclamada, no valor de R$ 400,00,
calculadas sobre R$ 20.000,00, valor atribuído à causa para este
efeito e para fins de aplicação de multas e indenização em caso
de embargos declaratórios procrastinatórios de quaisquer das
partes (art. 14, V, parágrafo único, e art. 18 do CPC). Notifiquemse."
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001007-89.2014.5.05.0028
RECLAMANTE
LINDINALVA BARROS SANTANA
ADVOGADO
ALEX RENAN CARVALHO
SANTOS(OAB: 11535/BA)
RECLAMADO
RA CATERING LTDA.
ADVOGADO
MARCELO FAGA
PERCEQUILLO(OAB: 136660/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDINALVA BARROS SANTANA
- RA CATERING LTDA.
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
processo, cuja conclusão é: "CONCLUSÃO: Em face do exposto,
julga-se PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados na
reclamação trabalhista proposta por LINDINALVA BARROS
SANTANA em face da RA CATERING LTDA, condenando a
Reclamada a pagar as parcelas deferidas, tudo em fiel cumprimento
à fundamentação supra, que passa a integrar a presente conclusão
como se nela estivesse transcrita. Custas, pela Reclamada, no
valor de R$ 30,00, calculadas sobre R$ 1.500,00, valor atribuído à
causa para este efeito e para fins de aplicação de multas e
indenização em caso de embargos
declaratórios
procrastinatórios de quaisquer das partes (art. 14, V, parágrafo
único, e art. 18 do CPC). Notifiquem-se."
Notificação DJ
Relação emitida em 15/06/2015 13:56:52
Ficam os Senhores Advogados abaixo mencionados notificados dos
ATOS praticados nos processos aos quais estão vinculados:
Processo Nº RTOrd-0000300-58.2013.5.05.0028
Reclamante
José Alberto Almeida de Oliveira
Advogado(a)
ANA LÚCIA SANTOS DA SILVA(OAB:
36290BA)
Advogado(a)
DIOGENES DE JESUS
PEREIRA(OAB: 36352BA)