TRT5 21/10/2015 - Pág. 844 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
1838/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Outubro de 2015
HENRIQUE QUEIROZ CORDEIRO.
Processo Nº RTOrd-0001620-63.2013.5.05.0281
Reclamante
Hesimone Souza dos Santos
Advogado(a)
MARCOS HENRIQUE QUEIROZ
CORDEIRO(OAB: 23377BA)
Advogado(a)
Matheus Monteiro Queiroz da
Rocha(OAB: 37061BA)
Reclamado
Serurb Servicos Urbanos Ltda. - Me
Plúrima Réu
Municipio de Mairi
Advogado(a)
ANTONIO CARLOS PEREIRA
TRINDADE(OAB: 11131BA)
Advogado(a)
MAÍRA GONCALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 25190BA)
- TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO:Despacho:
Tempestivo o Recurso.
Regular a representação processual.
Conforme se depreende do artigo 511, § 1º, CPC subsidiário, são
dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministério
Público, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas
autarquias.
Desta forma, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo segundo
(a) Reclamado.
Considerando que a primeira reclamada, apesar de devidamente
notificada, fez-se ausente à audiência inaugural, oportunidade em
que foi declarada sua revelia, deve o processo prosseguir,
independentemente de notificação do revel (art. 322, CPC), salvo no
que toca à ciência da decisão (art. 852, CLT), o que foi obedecido,
notifique-se o(a) Recorrido(a)/Reclamante para contra-arrazoar o
Recurso Ordinário interposto.
Após, autue-se o Recurso e subam ao Eg. TRT. - ADV RTE:
Matheus Monteiro Queiroz da Rocha. ADV RTE: MARCOS
HENRIQUE QUEIROZ CORDEIRO.
Processo Nº RTOrd-0001627-55.2013.5.05.0281
Reclamante
Vanuzia Cerqueira Reis de Almeida
Advogado(a)
MARCOS HENRIQUE QUEIROZ
CORDEIRO(OAB: 23377BA)
Advogado(a)
Matheus Monteiro Queiroz da
Rocha(OAB: 37061BA)
Reclamado
Serurb Servicos Urbanos Ltda. - Me
Plúrima Réu
Municipio de Mairi
Advogado(a)
MAÍRA GONCALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 25190BA)
- TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO:Despacho:
Tempestivo o Recurso.
Regular a representação processual.
Conforme se depreende do artigo 511, § 1º, CPC subsidiário, são
dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministério
Público, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas
autarquias.
Desta forma, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo segundo
(a) Reclamado.
Considerando que a primeira reclamada, apesar de devidamente
notificada, fez-se ausente à audiência inaugural, oportunidade em
que foi declarada sua revelia, deve o processo prosseguir,
independentemente de notificação do revel (art. 322, CPC), salvo no
que toca à ciência da decisão (art. 852, CLT), o que foi obedecido,
notifique-se o(a) Recorrido(a)/Reclamante para contra-arrazoar o
Recurso Ordinário interposto.
Após, autue-se o Recurso e subam ao Eg. TRT. - ADV RTE:
Matheus Monteiro Queiroz da Rocha. ADV RTE: MARCOS
HENRIQUE QUEIROZ CORDEIRO.
Processo Nº RTOrd-0001632-77.2013.5.05.0281
Reclamante
Luizete Souza da Silva
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89797
Advogado(a)
Advogado(a)
Reclamado
Plúrima Réu
Advogado(a)
844
MARCOS HENRIQUE QUEIROZ
CORDEIRO(OAB: 23377BA)
Matheus Monteiro Queiroz da
Rocha(OAB: 37061BA)
Serurb Servicos Urbanos Ltda. - Me
Municipio de Mairi
MAÍRA GONCALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 25190BA)
- TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO:Despacho:
Tempestivo o Recurso.
Regular a representação processual.
Conforme se depreende do artigo 511, § 1º, CPC subsidiário, são
dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministério
Público, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas
autarquias.
Desta forma, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo segundo
(a) Reclamado.
Considerando que a primeira reclamada, apesar de devidamente
notificada, fez-se ausente à audiência inaugural, oportunidade em
que foi declarada sua revelia, deve o processo prosseguir,
independentemente de notificação do revel (art. 322, CPC), salvo no
que toca à ciência da decisão (art. 852, CLT), o que foi obedecido,
notifique-se o(a) Recorrido(a)/Reclamante para contra-arrazoar o
Recurso Ordinário interposto.
Após, autue-se o Recurso e subam ao Eg. TRT. - ADV RTE:
Matheus Monteiro Queiroz da Rocha. ADV RTE: MARCOS
HENRIQUE QUEIROZ CORDEIRO.
Processo Nº RTOrd-0001634-47.2013.5.05.0281
Reclamante
Noemia Oliveira da Silva
Advogado(a)
MARCOS HENRIQUE QUEIROZ
CORDEIRO(OAB: 23377BA)
Advogado(a)
Matheus Monteiro Queiroz da
Rocha(OAB: 37061BA)
Reclamado
Serurb Servicos Urbanos Ltda. - Me
Plúrima Réu
Municipio de Mairi
Advogado(a)
ANTONIO CARLOS PEREIRA
TRINDADE(OAB: 11131BA)
Advogado(a)
MAÍRA GONCALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 25190BA)
- TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO:Despacho:
Tempestivo o Recurso.
Regular a representação processual.
Conforme se depreende do artigo 511, § 1º, CPC subsidiário, são
dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministério
Público, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas
autarquias.
Desta forma, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo segundo
(a) Reclamado.
Considerando que a primeira reclamada, apesar de devidamente
notificada, fez-se ausente à audiência inaugural, oportunidade em
que foi declarada sua revelia, deve o processo prosseguir,
independentemente de notificação do revel (art. 322, CPC), salvo no
que toca à ciência da decisão (art. 852, CLT), o que foi obedecido,
notifique-se o(a) Recorrido(a)/Reclamante para contra-arrazoar o
Recurso Ordinário interposto.
Após, autue-se o Recurso e subam ao Eg. TRT. - ADV RTE:
Matheus Monteiro Queiroz da Rocha. ADV RTE: MARCOS
HENRIQUE QUEIROZ CORDEIRO.
Processo Nº RTOrd-0001637-02.2013.5.05.0281
Reclamante
Iraci Santos Silva
Advogado(a)
MARCOS HENRIQUE QUEIROZ
CORDEIRO(OAB: 23377BA)
Advogado(a)
Matheus Monteiro Queiroz da
Rocha(OAB: 37061BA)
Reclamado
Serurb Servicos Urbanos Ltda. - Me