TRT5 11/11/2015 - Pág. 162 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
1852/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Novembro de 2015
para renovar consulta aos convênios renajud e infoujud, pois já
realizados sem uqalquer efetividade.
2. Libere-se eletronicamente ao exequente o valor bloqueado nos
autos.
3. Considerando o teor da certidão supra e o insucesso da presente
execução, ressaltando a ineficácia das diligências realizadas por
este Juízo para tentativa de garantir o valor da condenação
mediante constrição de bens dos executados, determino que seja
expedida Certidão de Crédito, observando procedimento
estabelecido no Provimento GP/CR 02/2011 do TRT5.
Preliminarmente, conforme prevê o parágrafo único do art. 1º do
mencionado ato administrativo, dê-se ciência deste despacho ao
exequente.
Expirado o prazo de trinta dias sem manifestação da parte
interessada ou indicação de meios eficazes para o prosseguimento
da execução, ainda não realizados ou apreciados por este Juízo,
atualize-se o crédito do exequente.
Após, expeça-se a Certidão de Crédito, utilizando o sistema deste
tribunal.
Elaborada a Certidão de Crédito, notifique-se o credor, por
intermédio do seu advogado ou, caso não possua, mediante
notificação postal e registrada, para receber pessoalmente o
mencionado documento na Secretaria desta unidade e intimem-se
as partes para retirarem os documentos dos autos que lhes
pertence, no prazo de trinta dias, sendo que, findo este prazo, os
autos serão encaminhados ao arquivo geral de forma definitiva e
com tramitação específica. Ressalte-se que a certidão de crédito e
os demais documentos necessários a sua expedição estarão à
disposição dos credores na secretaria desta unidade, mesmo após
o arquivamento dos autos, bastando seu comparecimento pessoal
para receber mencionados documentos, mediante certidão
específica do servidor responsável. - ADV RTE: MARLETE
CARVALHO SAMPAIO. ADV RTE: CARLOS ALBERTO OLIVEIRA
DE CARVALHO.
Relação emitida em 11/11/2015 08:46:57
Processo Nº RT-0115800-17.2008.5.05.0007
Advogado(a)
Reclamado
Plúrima Réu
Advogado(a)
Reclamado
Advogado(a)
Plúrima Réu
Clarice Sao Pedro de Sousa
ANDRÉ CARVALHO SANTOS(OAB:
14901BA)
PAULO DE TARSO CARVALHO
SANTOS(OAB: 9919BA)
Monica Cristina Fernandes Bulcao
TATIANA MESQUITA SOUZA(OAB:
22572BA)
Grafica & Editora Almeida Ltda.
- TOMAR CIÊNCIA de que a Certidão de Crédito expedida encontra
-se à disposição na Secretaria da Vara e, comparecer, no prazo de
até 30 (trinta) dias, para receber os documentos e/ou certidão de
crédito que lhe pertencem, em razão do arquivamento definitivo da
ação. ADV
RTE: ANDRÉ CARVALHO SANTOS. ADV RTE: PAULO DE
TARSO CARVALHO SANTOS.
ADV RDO: TATIANA MESQUITA SOUZA. - ADV RTE: PAULO DE
TARSO CARVALHO SANTOS. ADV RTE: ANDRÉ CARVALHO
SANTOS. ADV RDO: TATIANA MESQUITA SOUZA.
Processo Nº RTOrd-0000118-09.2011.5.05.0007
Reclamante
Sind. dos Empreg. de Empresas de
Segurança e Vigilância do Estado da
Bahia- Sindivigilantes
Advogado(a)
ELIEZER QUEIROZ DOURADO(OAB:
20272BA)
Processo Nº RT-00273/2006-007-05-00.5
Reclamante
Advogado(a)
Reclamado
Advogado(a)
Plúrima Réu
Advogado(a)
Plúrima Réu
Advogado(a)
Plúrima Réu
Advogado(a)
Plúrima Réu
Advogado(a)
Plúrima Réu
Advogado(a)
Plúrima Réu
Advogado(a)
Genife da Silva Martins
MARCELO LUÍS BLOISE
FALCÓN(OAB: 8887BA)
Banda Calcinha Preta Produções e
Edições Musicais Ltda.
Filadelfo Monteiro de Almeida(OAB:
824SE)
Antonio Luis Andrade
Filadelfo Monteiro de Almeida(OAB:
824SE)
B.M.P. Servicos Ltda. - Me
Filadelfo Monteiro de Almeida(OAB:
824SE)
Gilton Andrade Santos
Filadelfo Monteiro de Almeida(OAB:
824SE)
Robson de Souza Sales
Filadelfo Monteiro de Almeida(OAB:
824SE)
Sergio Andrade Santos
Filadelfo Monteiro de Almeida(OAB:
824SE)
Wilamis Andrade Santos
Filadelfo Monteiro de Almeida(OAB:
824SE)
Tomar ciência que foi liberado crédito para Genife da Silva Martins,
representado(s) por MARCELO LUÍS BLOISE FALCÓN, que deverá
comparecer diretamente a agência TRT Salvador (1509-1) da Caixa
Econômica para receber, sendo, portanto, desnecessário
comparecer na Secretaria da Vara para esse fim. Tomar ciência,
ainda, que o beneficiário dispõe do prazo de 10(dez) dias para
reportar ao Juízo qualquer problema relacionado ao levantamento
do seu crédito, após o que a unidade dará prosseguimento ao feito,
podendo, inclusive, liberar eventuais valores remanescentes para
parte contrária, se for o caso.
Processo Nº RT-0027300-43.2006.5.05.0007
Processo Nº RT-00273/2006-007-05-00.5
Reclamante
Advogado(a)
Reclamado
Advogado(a)
Plúrima Réu
Advogado(a)
Plúrima Réu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90324
JOÃO CLAÚDIO SILVA
GONÇALVES(OAB: 20210BA)
Solario Segurança Patrimonial Ltda.
Salvador Prefeitura
Tomar ciência que foi liberado crédito para Sind. dos Empreg. de
Empresas de Segurança e Vigilância do Estado da BahiaSindivigilantes, representado(s) por JOÃO CLAÚDIO SILVA
GONÇALVES, que deverá comparecer diretamente a agência TRT
Salvador (1509-1) da Caixa Econômica para receber, sendo,
portanto, desnecessário comparecer na Secretaria da Vara para
esse fim. Tomar ciência, ainda, que o beneficiário dispõe do prazo
de 10(dez) dias para reportar ao Juízo qualquer problema
relacionado ao levantamento doseu crédito, após o que a unidade
dará prosseguimento ao feito, podendo, inclusive, liberar eventuais
valores remanescentes para parte contrária, se for o caso.
Processo Nº RT-0027300-43.2006.5.05.0007
Processo Nº RT-01158/2008-007-05-00.0
Reclamante
Advogado(a)
162
Genife da Silva Martins
MARCELO LUÍS BLOISE
FALCÓN(OAB: 8887BA)
Banda Calcinha Preta Produções e
Edições Musicais Ltda.
Filadelfo Monteiro de Almeida(OAB:
824SE)
Antonio Luis Andrade
Filadelfo Monteiro de Almeida(OAB:
824SE)
B.M.P. Servicos Ltda. - Me