TRT5 04/12/2015 - Pág. 675 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
1869/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Dezembro de 2015
675
Trabalho - Insalubridade e periculosidade, nomeio Viemar Jorge
MARIO VIVAS DE SOUZA DURANDO
Cruz (Tel:71-91883537) para atuar como perito(a) do Juízo. A
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Notificação
perícia será realizada no endereço: da reclamada indicado na
petição inicial. Ciência às partes para impugnação, caso queiram.
Ciente o expert da sua nomeação, inclusive de que foi designado o
dia 11 de janeiro de 2016 (segunda-feira), às 10:00h, para a
realização de perícia, conforme Provimento GP nº 2/2010. Fica, de
logo, determinada a liberação dos honorários provisionais ao(à)
Sr(ª). Perito(a), condicionada à entrega do laudo pericial.
Concedo às partes prazo de dez dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos. Ficam cientes as
partes que haverá ressarcimento aos cofres públicos do valor
despendido, devidamente corrigido, quando a parte sucumbente
não for beneficiária da justiça gratuita. O pagamento dos honorários
definitivos está condicionado à existência de disponibilidade
orçamentária, transferindo-se para o exercício financeiro
subsequente as requisições não atendidas.
2 - Por fim, quanto ao pedido de expedição de alvará para
Processo Nº RTSum-0000923-85.2015.5.05.0341
RECLAMANTE
JOSE EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO
CAIO CIRO AZEVEDO CALLOU(OAB:
27485-D/PE)
RECLAMADO
WIND POWER ENERGIA S/A
RECLAMADO
CONSTRUSEL - CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA.
ADVOGADO
VANESSA MARIA VIEIRA BITU(OAB:
18251/PE)
ADVOGADO
ERICK CASTELO BRANCO(OAB:
24511-D/PE)
RECLAMADO
I M COMERCIO E TERRAPLENAGEM
LTDA
ADVOGADO
RELTER MONTEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 8327/RN)
RECLAMADO
DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
EDSON GUTEMBERG DE SOUSA
FILHO(OAB: 4316/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA
- JOSE EDUARDO DA SILVA
habilitação no seguro desemprego e saque do FGTS, de acordo
com o caput do art.273 do CPC, para que o juiz possa antecipar os
Fica V.Sa. notificada para tomar ciência do despacho de ID
efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, é indispensável que
09cd222. Notifique-se a parte reclamante, as reclamadas DOIS A
haja prova inequívoca e que a alegação se mostre verossímil. O
ENGENHARIA, IM COMERCIO E WIND POWER para se
requerente alega que foi despedido sem justa causa, em
manifestarem acerca das petições IDs 1d7979b de 20/10/2015 e
04/05/2015. Entende este Juízo que, em razão da juntada de cópia
d68d2c8 de 04/11/2015 e documentos
do do TRCT (id 0a8a4e7), as alegações quanto ao pedido de
Notificação
razão por que INDEFIRO, por ora,a antecipação dos efeitos da
Processo Nº RTSum-0000923-85.2015.5.05.0341
RECLAMANTE
JOSE EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO
CAIO CIRO AZEVEDO CALLOU(OAB:
27485-D/PE)
RECLAMADO
WIND POWER ENERGIA S/A
RECLAMADO
CONSTRUSEL - CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA.
ADVOGADO
VANESSA MARIA VIEIRA BITU(OAB:
18251/PE)
ADVOGADO
ERICK CASTELO BRANCO(OAB:
24511-D/PE)
RECLAMADO
I M COMERCIO E TERRAPLENAGEM
LTDA
ADVOGADO
RELTER MONTEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 8327/RN)
RECLAMADO
DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
EDSON GUTEMBERG DE SOUSA
FILHO(OAB: 4316/RN)
tutela pretendida quanto ao pedido de expedição de alvará para
Intimado(s)/Citado(s):
expedição de alvará para saque do FTGS se mostram verossímeis,
o que autorizam o deferimento do pedido.
No entanto, compulsando os autos, verifica-se que a peticionante
não se desvencilhou do seu dever de apresentar provas do quanto
alegado na exordial, notadamente no que diz respeito à situação de
desemprego, considerando que, data da rescisão constante no
TRCT até a presente data, a parte demandante já poderia ter sido
reinserida no mercado de trabalho, inclusive com registro na CTPS,
o que lhe tiraria o direito à percepção das parcelas do segurodesemprego. Desta forma, fica este Juízo impossibilitado, neste
momento, de verificar a existência de outro contrato de trabalho,
habilitação no seguro desemprego.
- I M COMERCIO E TERRAPLENAGEM LTDA
Ante o exposto, DEFIRO a liminar da antecipação dos efeitos da
tutela pretendida., devendo ser expedido o alvará para saque do
Fica V.Sa. notificada para: notificada para tomar ciência do
FGTS.
despacho de ID 09cd222. Notifique-se a parte reclamante, as
reclamadas DOIS A ENGENHARIA, IM COMERCIO E WIND
JUAZEIRO, 4 de Dezembro de 2015
POWER para se manifestarem acerca das petições IDs 1d7979b
de 20/10/2015 e d68d2c8 de 04/11/2015 e documentos
Notificação
Processo Nº RTSum-0000975-81.2015.5.05.0341
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91170