TRT5 29/01/2016 - Pág. 623 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
1907/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
623
RECLAMANTE
JOSE ROBERIO TORRES
GUIMARAES
FABIO FRANCA DE BARROS E
SILVA(OAB: 21380/PE)
CONSTRUTORA MARINS LTDA - ME
JAIME BADECA DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 12347/BA)
MARIO FAUSTO DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 9600/BA)
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000903-94.2015.5.05.0341
RECLAMANTE
GABRIEL ARCANJO FELIX LIMA
ADVOGADO
ADERBAL VIANA VARGAS(OAB: 880B/BA)
RECLAMADO
P R DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E
ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAELA DE LIRA JORDAO
COUTINHO(OAB: 30168/PE)
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- P R DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.
- CONSTRUTORA MARINS LTDA - ME
- JOSE ROBERIO TORRES GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos etc,
Vistos etc,
Notifique-se a parte reclamada para trazer aos autos, no prazo
de 10(dez) dias, sob pena de confissão, no que couber, os
romaneios de notas da carga, conforme requerido na promoção
de ID f32766b
Alega a defesa ser "indiscutível [...] a necessidade de chamar à lide
a empresa Empreendimento Vog Pedra Linda Spe Ltda.", tomadora
dos serviços prestados pela Demandada, porque "não há nos autos
prova alguma de que a referida construtora fiscalizou a prestação
JUAZEIRO, 29 de Janeiro de 2016
de serviços, restando inegável a culpa in vigilando" e,
consequentemente a responsabilidade subsidiária daquela empresa
MARIO VIVAS DE SOUZA DURANDO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTSum-0001013-93.2015.5.05.0341
RECLAMANTE
FRANCINALDO DE JESUS SOUZA
ADVOGADO
ANA APARECIDA ARAUJO
MUNIZ(OAB: 30155/BA)
RECLAMADO
SVC CONSTRUCOES LTDA
RECLAMADO
DANILO NUNES COSTA -ME
(CONSTRUTORA MARIA VITORIA)
pelo créditos trabalhistas inadimplidos pela Acionada.
Inicialmente, deve-se registrar que causa espanto a desfaçatez da
tese defensiva, pela qual a empregadora busca eximir-se de
responsabilidade, transferindo-a totalmente para terceiro que conforme os ditames legais - somente poderia ser responsabilizado
de forma subsidiária.
Note-se, ainda, que não esclarece a Acionada qual seria a
modalidade de intervenção de terceiro pretendida, confundindo
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO DE JESUS SOUZA
denunciação à lide e chamamento ao processo; de qualquer modo,
constata-se facilmente que o requerimento não possui qualquer
amparo legal, haja vista que não se verifica no presente caso
qualquer das hipóteses relacionadas nos artigos 70 e 77 do Código
PODER JUDICIÁRIO
de Processo Civil.
JUSTIÇA DO TRABALHO
INDEFERE-SE, pois, o requerimento sob exame.
Notifiquem-se as partes do teor desta decisão.
Vistos etc.
Considerando o teor da certidão de ID 76e695d, aguarde-se a
audiência já designada.
Aguarde-se a audiência já designada.
JUAZEIRO, 29 de Janeiro de 2016
Juazeiro, 28 de janeiro de 2016.
MARIO VIVAS DE SOUZA DURANDO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTSum-0001210-48.2015.5.05.0341
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92412
Mário Vivas de Souza Durando
Juiz do Trabalho