TRT5 28/03/2016 - Pág. 382 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
1944/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Março de 2016
Vista ao reclamante das certidões de Seqs. 55 e 56, para, suscinta,
objetiva e conclusivamente, nos termos do Provimento Conjunto
GP/CR 02/2011, alterado pelo de nº 05/2013, no prazo de trinta
dias, impusionar o processo, sob pena de, quanto à mesma, reputar
-se cumprida a obrigação de fazer, e, considerando o exaurimento
das tentativas de cobrança judicial objeto da presente execução,
CUMULATIVA E CONCLUSIVAMENTE, indicar bens da parte
executada, livres e desembaraçados, passiveis de penhora,
provando propriedade, existência e localizações reais, e atualizar os
cálculos, discriminando tributos, incluindo juros e correção
monetária, sob pena de expedição de certidão de crédito, que
deverá, posteriormente e antes do arquivamento definitivo dos
autos, ser recebida na Secretaria desta Vara juntamente com os
documentos mencionados no seu art.7º, I a IV, e os que juntou
desde o início do processo, podendo, adicional ou alternativamente,
produzir prova emprestada das execuçõesem curso nesta jurisdição
da viabilidade das diligências requeridas. - ADV RTE: WALTER
MOURA FILHO. ADV RTE: LUIZ FLÁVIO GALVÃO SOUZA.
Processo Nº RT-0220700-36.2003.5.05.0004
Processo Nº RT-02207/2003-004-05-00.8
Reclamante
Advogado(a)
Reclamado
Plúrima Réu
Plúrima Réu
Plúrima Réu
Nelson Amorim Queiroz
PEDRO GERALDO SANTANA
FERREIRA(OAB: 15909BA)
Comercial Agm Ltda.
AGNALDO GARIDO MARTINEZ
AGOSTINHA LUZ SOLEDADE
ALEXANDRE BARRETO MARTINEZ
- TOMAR CIÊNCIA ...:Despacho:
Vistos etc...
Homologo a transação extrajudicial, parcial, de Seq. 29.1, no valor
de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), com ressalva à sua
"CLÁUSULA 7ª", para que surtam seus jurídicos efeitos, salientando
que todos os tributos porventura incidentes serão suportados pelo
sócio demandado ALEXANDRE BARRETO MARTINEZ, inclusive
custas, estas no importe de R$ 130,00.
1. Libere-se para o reclamante e seu advogado o depósito de Seq.
30.1, COM correção, cabendo ao reclamante a quantia de
R$5.000,00 e R$1.500,00 para o seu causídico. Expeça-se guia de
levantamento, fazendo constar o(a) reclamante e até 2 (dois) dos
seus advogados com poderes expressos para receber.
2. Notifiquem-se as respectivas partes, sendo que, o reclamante,
inclusive para, nos termos do Provimento Conjunto GP/CR 02/2011,
alterado pelo de nº 05/2013, no prazo de trinta dias, considerando o
exaurimento das tentativas de cobrança judicial objeto da presente
execução, CUMULATIVA E CONCLUSIVAMENTE, indicar bens dos
executados remanescentes, livres e desembaraçados, passiveis de
penhora, provando propriedade, existência e localizações reais, e
atualizar os cálculos, discriminando tributos, incluindo juros e
correção monetária, sob pena de expedição de certidão de crédito,
que deverá, posteriormente e antes do arquivamento definitivo dos
autos, ser recebida na Secretaria desta Vara juntamente com os
documentos mencionados no seu art.7º, I a IV, e os que juntou
desde o início do processo, podendo, adicional ou alternativamente,
produzir prova emprestada das execuções em curso nesta
jurisdição da viabilidade das diligências requeridas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94027
382
3. Inative-se no polo passivo o referido sócio demandado. - ADV
RTE: PEDRO GERALDO SANTANA FERREIRA.
Processo Nº RTOrd-0034200-46.2009.5.05.0004
Processo Nº RTOrd-00342/2009-004-05-00.4
Reclamante
Advogado(a)
Advogado(a)
Reclamado
Advogado(a)
Advogado(a)
Plúrima Réu
Advogado(a)
Carlos Augusto de Jesus Santos
ANDERSON LEONARDO CUNHA DE
JESUS(OAB: 26951BA)
CHRISTIANNE MOREIRA MORAES
GURGEL(OAB: 11717BA)
Contax S.A.
Carla Elisangela Ferreira Alves
Teixeira(OAB: 18855PE)
Renata Figueiredo Soares
Coimbra(OAB: 83797MG)
Telemar Norte Leste S.A.
CARLOS FREDERICO VALVERDE
OLIVEIRA(OAB: 15358BA)
Tomar ciência que foi liberado crédito para Carlos Augusto de Jesus
Santos, representado(s) por CHRISTIANNE MOREIRA MORAES
GURGEL, que deverá comparecer diretamente a agência
1509(SALVADOR) da Caixa Econômica para receber, sendo,
portanto, desnecessário comparecer na Secretaria da Vara para
esse fim. Tomar ciência, ainda, que o beneficiário dispõe do prazo
de 10(dez) dias para reportar ao Juízo qualquer problema
relacionado ao levantamento do seu crédito, após o que a unidade
dará prosseguimento ao feito, podendo, inclusive, liberar eventuais
valores remanescentes para parte contrária, se for o caso.
Processo Nº RTOrd-0000631-20.2010.5.05.0004
Reclamante
Altinei Santos Costa
Advogado(a)
LOUISE MOURA BARROS(OAB:
24337BA)
Advogado(a)
LUIZ DE JESUS BARROS(OAB:
15268BA)
Reclamado
Sena Terceirização de Serviços Ltda.
Advogado(a)
ANA CAROLINA DE CERQUEIRA
GUEDES CHAVES(OAB: 27433BA)
Advogado(a)
FABRICIA MASCARENHAS
SANTOS(OAB: 30335BA)
Advogado(a)
VIRGILIA BASTO FALCÃO(OAB:
4285BA)
Plúrima Réu
Arcos Dourados Comércio Alimentos
Ltda.
Advogado(a)
KARLA MARCELINO MENEZES(OAB:
10265BA)
Tomar ciência que foi liberado crédito para Altinei Santos Costa,
representado(s) por LUIZ DE JESUS BARROS, que deverá
comparecer diretamente a agência 1509(SALVADOR) da Caixa
Econômica para receber, sendo, portanto, desnecessário
comparecer na Secretaria da Vara para esse fim. Tomar ciência,
ainda, que o beneficiário dispõe do prazo de 10(dez) dias para
reportar ao Juízo qualquer problema relacionado ao levantamento
do seu crédito, após o que a unidade dará prosseguimento ao feito,
podendo, inclusive, liberar eventuais valores remanescentes para
parte contrária, se for o caso.
Processo Nº RT-0220700-36.2003.5.05.0004
Processo Nº RT-02207/2003-004-05-00.8
Reclamante
Advogado(a)
Reclamado
Plúrima Réu
Plúrima Réu
Plúrima Réu
Nelson Amorim Queiroz
PEDRO GERALDO SANTANA
FERREIRA(OAB: 15909BA)
Comercial Agm Ltda.
AGNALDO GARIDO MARTINEZ
AGOSTINHA LUZ SOLEDADE
ALEXANDRE BARRETO MARTINEZ
Tomar ciência que foi liberado crédito para Nelson Amorim Queiroz,