TRT5 29/06/2016 - Pág. 769 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
2010/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Junho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
inércia será considerada como ato atentatório à dignidade da justiça
(Art. 772, inciso II, do CPC) e será fixada a multa de 20% em
benefício do Exequente. Decorrido o prazo, atualizem-se os
cálculos, quantificando a multa de 20% (parágrafo único do art.
774, CPC) e expeça-se mandado para remoção do(s) bem(ns)
penhorado(s). - ADV RDO: CEFAS GUERREIRO VASCONCELOS.
Relação emitida em 28/06/2016 08:29:39
Processo Nº RTOrd-0000255-26.2013.5.05.0102
Reclamante
Demetrio Ramos dos Santos
Advogado(a)
JORGE AUGUSTO SAMPAIO DA
NOVA(OAB: 9556BA)
Advogado(a)
JOÃO CESAR SAMPAIO DA
NOVA(OAB: 11765BA)
Reclamado
Coelho Serviços Ltda. Epp
Advogado(a)
CÁSSIA DAIZA BISPO
FERREIRA(OAB: 45452BA)
Plúrima Autor
Jose Santana Freitas
Advogado(a)
JORGE AUGUSTO SAMPAIO DA
NOVA(OAB: 9556BA)
Plúrima Réu
1001 Metalurgica e Serviços Ltda.
Advogado(a)
GUSTAVO ALVARENGA DE
MIRANDA(OAB: 20644BA)
Plúrima Réu
Gdk S.A. em Recuperacao Judicial
Advogado(a)
FRANCISCO JOSÉ GROBA
CASAL(OAB: 26160BA)
Advogado(a)
MARCELO DE ARAUJO
FERRAZ(OAB: 25716BA)
- TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO:Despacho: Ante os
termos da certidão supra , liberem-se os depositos de fls. 368 e 391
ao exequente. Atualize-se o crédito , deduzindo-se os valores
recebidos e intime-se a demandada para pagar o débito
remanescente noprazo de 10 dias , sob pena de prosseguimento da
execução. - ADV RTE: JORGE AUGUSTO SAMPAIO DA NOVA.
ADV RTE: JOÃO CESAR SAMPAIO DA NOVA. ADV RDO: Cássia
Daiza Bispo Ferreira. ADV PAUTOR: JORGE AUGUSTO SAMPAIO
DA NOVA.
Processo Nº RTOrd-0000709-06.2013.5.05.0102
Reclamante
Edmilson José dos Santos
Advogado(a)
PAULO HENRIQUE DA CONCEIÇÃO
VIEIRA(OAB: 16791BA)
Advogado(a)
SERGIO RICARDO CONCEIÇÃO
VIEIRA(OAB: 11874BA)
Reclamado
Gsmp Servicos de Cargas e
Descargas de Caminhoes Ltda. - Me
Plúrima Réu
Eduardo Valenti
Plúrima Réu
Franco Tegon
Plúrima Réu
Glademir Valenti
Plúrima Réu
Jbv Participacoes Ltda.
Plúrima Réu
Kenya S.A. Transporte e Logistica
Advogado(a)
Karen Cristine Machado(OAB:
229091SP)
Plúrima Réu
Luciano Valenti
Plúrima Réu
Mauricio Mattioli Rodrigues
Plúrima Réu
Sidia Valenti Cavallet
- TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO:Despacho: Recebo
a petição de fl. 139/142 como exceção de pré-executividade. Intimese o exequente para se manifestar , querendo, no prazo de cinco
dias. - ADV RTE: PAULO HENRIQUE DA CONCEIÇÃO VIEIRA.
ADV RTE: SERGIO RICARDO CONCEIÇÃO VIEIRA.
Processo Nº RTOrd-0000830-63.2015.5.05.0102
Reclamante
Jose Carlos Conceicao
Advogado(a)
MARCIA DA PAIXÃO SILVA LAVIGNE
HOHLENWERGER(OAB: 11156BA)
Reclamado
Cerâmica Candeias Eireli - Me
Advogado(a)
ADILSON DA SILVA DE PINHO(OAB:
24406BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97015
Plúrima Réu
769
Ceramica Cerqueira - Eireli - Me
- TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO:Despacho: Intimese a Reclamada para indicar depositário do bem penhorado (fls. 56
), em cinco dias, ficando desde já advertido o devedor que a sua
inércia será considerada como ato atentatório à dignidade da justiça
(Art. 772, inciso II, do CPC) e será fixada a multa de 20% em
benefício do Exequente. Decorrido o prazo, atualizem-se os
cálculos, quantificando a multa de 20% (parágrafo único do art.
774, CPC) e expeça-se mandado para remoção do(s) bem(ns)
penhorado(s). - ADV RDO: ADILSON DA SILVA DE PINHO.
Processo Nº RTOrd-0000999-26.2010.5.05.0102
Reclamante
Jean Carlos Araújo de Lima
Advogado(a)
JOSÉ MUNZER BRAIDE FILHO(OAB:
17290BA)
Advogado(a)
SORAIA BATISTA ALMEIDA
BRAIDE(OAB: 11776BA)
Reclamado
Platina do Nordeste Indústria,
Comércio e Serviços Ltda.
Plúrima Réu
Ana Paula Amatuzzi Samways
Plúrima Réu
Jairo Cezar Vernalha Guimaraes
- TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO:Despacho: Intimese o exequente para que providencie a localização do imóvel no
prazo de 90 dias ou outros meios para o prosseguimento da
execução.Decorrido o prazo, aguarde-se no arquivo provisório pelo
prazo de 01ano. - ADV RTE: SORAIA BATISTA ALMEIDA BRAIDE.
ADV RTE: JOSÉ MUNZER BRAIDE FILHO.
Relação emitida em 28/06/2016 13:11:56
Processo Nº RTOrd-0000498-33.2014.5.05.0102
Reclamante
Gilvan Santos de Sousa
Advogado(a)
GEOVANA BARROSO DE SOUZA
SANTOS(OAB: 18512BA)
Advogado(a)
MARCO ANTÔNIO BORGES DE
BARROS(OAB: 20530BA)
Reclamado
Estrela Servicos de Seguranca Ltda. Me
Advogado(a)
ALLAN HABIB TEIXEIRA(OAB:
19452BA)
Advogado(a)
Priscila Lima Almeida(OAB: 43590BA)
Plúrima Réu
Reichhold do Brasil Ltda.
Advogado(a)
ADRIANA MEIRA PINTO
COELHO(OAB: 32208BA)
Advogado(a)
LUIS HENRIQUE MAIA
MENDONÇA(OAB: 14758BA)
- TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO:Despacho: Vistos
etc. ...
1. Deixo de apreciar a petição às folhas 1252/1254, porquanto
preclusa a oportunidade de impugnar os cálculos incorporados à
sentença líquida.
2. Libere-se o crédito líquido em favor do exequente e procedam-se
aos recolhimentos devidos.3. Devolva-se eventual saldo da conta
judicial ao(à) devedor(a), ficando autorizada a transferência do
saldo para qualquer conta bancária de titularidade do(a)
demandado(a), cujos dados podem ser obtidos por meio de
pesquisa no sistema BACENJUD. Deve a Secretaria juntar aos
autos o comprovante da realização da transação bancária,
cientificando o credor.
4. Intime-se e cumpra-se. - ADV RDO: ALLAN HABIB TEIXEIRA.
ADV RDO: Priscila Lima Almeida.
Relação emitida em 29/06/2016 09:59:04
Processo Nº RTOrd-0000195-53.2013.5.05.0102
Reclamante
Antonio Jorge dos Santos
Advogado(a)
DOUGLAS PRAZERES DA SILVA
RAMALHO(OAB: 26998BA)
Reclamado
Garbo Brasil Ltda.-Me